ABERTURA
Artur Joaquim de Faria Maurício
Mário Torres
ESTUDOS & REFLEXÕES
O Tratado de Lisboa. Ser ou não ser ... reformador (eis a questão)
Carla Amado Gomes
Nótula sobre o novo regime de responsabilidade penal por crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na actividade privada
Manuel Simas Santos
Prova e verdade no processo judicial. Aspectos epistemológicos e metodológicos
Maria Clara Calheiros
Política de concorrência focada na competitividade e na confiança dos cidadãos
Parte II
Eduardo R. Lopes Rodrigues
O novo regime de nomeação de defensor em processo penal
António Manuel Beirão
PRÁTICA JUDICIÁRIA
Publicidade do processo penal e segredo de justiça. Inquérito. Aplicação do nº6 do artigo 89º do Código de Processo Penal.
Antonieta Borges
CRÍTICA DE JURISPRUDÊNCIA
Requerimento de abertura de instrução visando a suspensão provisória do processo Admissibilidade.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Fevereiro de 2008
Comentário de Rui do Carmo
JUSTIÇA & HISTÓRIA
“Tratamento, Honras e Trajo Profissional”
Traços da sua história no Ministério Público
Paula Marçalo
DOCUMENTAÇÃO
Para uma descriminalização da difamação
Conselho da Europa
VÁRIA
Ad usum Delphini
Euclides Dâmaso Simões
sábado, 19 de julho de 2008
Balança sem pratos
Alberto Costa e o PS têm qualquer coisa de epidérmico contra as magistraturas
«Nos casos especialmente censuráveis, em que haja culpa grave ou dolo, não faria sentido que fosse o dinheiro público a custear o seguro para evitar que as pessoas responsáveis pelo pagamento de indemnizações tivessem qualquer penalização económica». A declaração é de Alberto Costa, ministro da Justiça, que assim procurou justificar o não pagamento pelo Estado de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos das decisões dos magistrados do Ministério Público (MP).
Alberto Costa já por diversas vezes deu provas de uma confrangedora falta de preparação técnica para devolver à Justiça a credibilidade e a autoridade indispensáveis. Ora, esta recusa do pagamento de um seguro aos procuradores do Ministério Público não só denota impreparação técnica, como também, e especialmente, falta de preparação moral.
Em primeiro lugar, os agentes do MP são os representantes do Estado na lide, obedecendo a uma hierarquia e às suas directivas. Assim sendo, não pode de forma alguma o Estado pretender, simplesmente, eximir-se de responsabilidades.
E o que o ministro defende traduz-se na desresponsabilização do Estado em relação aos seus agentes ou representantes. O que é inadmissível.
Em segundo lugar, a tese de Alberto Costa resulta, em última análise, num hino à anarquia: por que há-de sujeitar-se o procurador às directivas do seu superior hierárquico, se, no final, é ele (pelos vistos, só ele) o responsável pela decisão?
A explicação do ministro da Justiça também não colhe por outros motivos, legais e morais. Ao contrário do que diz, é claro que faz sentido que o dinheiro público custeie o seguro dos agentes e representantes do Estado. Não para evitar que os responsáveis pelo pagamento das indemnizações tenham uma penalização económica” - até porque em caso de culpa grave ou dolo sempre haveria direito de regresso sobre eles e consequente procedimento disciplinar — mas porque é ao Estado que cabe assegurar à sociedade e aos cidadãos que os seus agentes ou representantes actuam de forma competente, rigorosa e isenta.
Por outro lado, por que razão
o Estado assume o pagamento do seguro aos funcionários das Finanças e o nega aos do Ministério Público? Qual é o critério? A expressão latina ubi commoda, ibi incommoda consagra o principio da responsabilidade
àquele que tira partido do traba lho de outrem. E Alberto Costa não pode desconhecê-la.
M AS as declarações do ministro enfermam de outro e crasso erro: a generalização. Alberto Costa acha que o Esta do não deve pagar o seguro aos procuradores da República — a todos; e não somente àqueles que, na sua infeliz apreciação, presuntivamente poderão agir com culpa grave ou dolo.
Ou seja, está a lançar sobre to dos os magistrados uma terrível suspeição.
E esta suspeição enquadra-se numa atitude de persistente ataque às magistraturas — tanto do Ministério Público como judicial. E não apenas de Alberto Costa, mas deste Governo e do PS — com destaque para Ricardo Rodrigues, o deputado que em matéria de Justiça parece ter mais poder e influência do que o próprio ministro.
O PS, por tradição mas sobre tudo desde o passado mais recente, convive mal com os tribunais e com os magistrados.
Basta ver o que se passou com as recentes alterações às leis penais e processuais penais e nos últimos dias com o novo mapa judiciário. Veja-se o que se ia acontecendo com os poderes do PGR na nomeação dos procuradores distritais; e o que está para acontecer com a criação da figura de juiz-presidente dos tribunais de comarca - reduzidos, na mais benigna das interpretações, a meros gestores.
Nesta cruzada, o Governo e o PS tem contado com um aliado involuntário: o bastonário da Ordem dos Advogados. António Marinho Pinto até pode ter razão em muito do que diz, mas tem disparado tanto e para tantos lados que, além do ricochete, vai acertando nos alvos do Governo.
Ora, com tal bombardeamento, se mal estava. pior vai ficando o edifício da Justiça. O mais grave é que qualquer dia vão-se os alicerces E, aí este poder politico não desperdiçará a oportunidade.»
Alberto Costa já por diversas vezes deu provas de uma confrangedora falta de preparação técnica para devolver à Justiça a credibilidade e a autoridade indispensáveis. Ora, esta recusa do pagamento de um seguro aos procuradores do Ministério Público não só denota impreparação técnica, como também, e especialmente, falta de preparação moral.
Em primeiro lugar, os agentes do MP são os representantes do Estado na lide, obedecendo a uma hierarquia e às suas directivas. Assim sendo, não pode de forma alguma o Estado pretender, simplesmente, eximir-se de responsabilidades.
E o que o ministro defende traduz-se na desresponsabilização do Estado em relação aos seus agentes ou representantes. O que é inadmissível.
Em segundo lugar, a tese de Alberto Costa resulta, em última análise, num hino à anarquia: por que há-de sujeitar-se o procurador às directivas do seu superior hierárquico, se, no final, é ele (pelos vistos, só ele) o responsável pela decisão?
A explicação do ministro da Justiça também não colhe por outros motivos, legais e morais. Ao contrário do que diz, é claro que faz sentido que o dinheiro público custeie o seguro dos agentes e representantes do Estado. Não para evitar que os responsáveis pelo pagamento das indemnizações tenham uma penalização económica” - até porque em caso de culpa grave ou dolo sempre haveria direito de regresso sobre eles e consequente procedimento disciplinar — mas porque é ao Estado que cabe assegurar à sociedade e aos cidadãos que os seus agentes ou representantes actuam de forma competente, rigorosa e isenta.
Por outro lado, por que razão
o Estado assume o pagamento do seguro aos funcionários das Finanças e o nega aos do Ministério Público? Qual é o critério? A expressão latina ubi commoda, ibi incommoda consagra o principio da responsabilidade
àquele que tira partido do traba lho de outrem. E Alberto Costa não pode desconhecê-la.
M AS as declarações do ministro enfermam de outro e crasso erro: a generalização. Alberto Costa acha que o Esta do não deve pagar o seguro aos procuradores da República — a todos; e não somente àqueles que, na sua infeliz apreciação, presuntivamente poderão agir com culpa grave ou dolo.
Ou seja, está a lançar sobre to dos os magistrados uma terrível suspeição.
E esta suspeição enquadra-se numa atitude de persistente ataque às magistraturas — tanto do Ministério Público como judicial. E não apenas de Alberto Costa, mas deste Governo e do PS — com destaque para Ricardo Rodrigues, o deputado que em matéria de Justiça parece ter mais poder e influência do que o próprio ministro.
O PS, por tradição mas sobre tudo desde o passado mais recente, convive mal com os tribunais e com os magistrados.
Basta ver o que se passou com as recentes alterações às leis penais e processuais penais e nos últimos dias com o novo mapa judiciário. Veja-se o que se ia acontecendo com os poderes do PGR na nomeação dos procuradores distritais; e o que está para acontecer com a criação da figura de juiz-presidente dos tribunais de comarca - reduzidos, na mais benigna das interpretações, a meros gestores.
Nesta cruzada, o Governo e o PS tem contado com um aliado involuntário: o bastonário da Ordem dos Advogados. António Marinho Pinto até pode ter razão em muito do que diz, mas tem disparado tanto e para tantos lados que, além do ricochete, vai acertando nos alvos do Governo.
Ora, com tal bombardeamento, se mal estava. pior vai ficando o edifício da Justiça. O mais grave é que qualquer dia vão-se os alicerces E, aí este poder politico não desperdiçará a oportunidade.»
Mário Ramires, "SOL", 19Julho2008
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