quarta-feira, 21 de julho de 2004

Ministério da Justiça

Está constituída a equipa que vai gerir os destinos da Justiça:

  • Ministro: José de Aguiar Branco
  • Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
  • Secretário de Estado da Justiça: Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva
  • Secretário de Estado da Administração Judiciária: António Alberto Rodrigues Ribeiro

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 340/2004 – DR 170 SÉRIE II de 2004-07-21: Nega provimento a recurso em que se suscitava a questão de saber se a norma do artigo 81.º-A do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que prevê a actualização da renda até ao limite da renda condicionada, interpretada em termos de a ausência de resposta, no prazo de 15 dias contados da recepção da comunicação feita pelo senhorio para efeitos daquela actualização (artigos 33.º, n.º 2, e 35.º, n.º 2), viola os princípios constitucionais da confiança e da segurança jurídicas.

Acórdão n.º 379/2004 – DR 170 SÉRIE II de 2004-07-21: (a) Não conhece do objecto do recurso, relativamente à norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal; (b) Julga inconstitucional, por violação das disposições conjugadas dos artigos 32.º, n.º 8, 43.º, n.os 1 e 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 188.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quer na redacção anterior quer na posterior à que foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, quando interpretada no sentido de uma intercepção telefónica, inicialmente autorizada por 60 dias, poder continuar a processar-se, sendo prorrogada por novos períodos, ainda que de menor duração, sem que previamente o juiz de instrução tome conhecimento do conteúdo das conversações; (c) Julga inconstitucional, por violação dos mesmos preceitos da Constituição da República Portuguesa, a citada norma na interpretação segundo a qual a primeira audição, pelo juiz de instrução criminal, das gravações efectuadas pode ocorrer mais de três meses após o início da intercepção e gravação das comunicações telefónicas.

Legislação do dia

Decreto do Presidente da República n.º 36/2004. DR 170 SÉRIE I-A de 2004-07-21 – Presidência da República: Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo à Entrega de Infractores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2004, em 27 de Maio de 2004

Decreto do Presidente da República n.º 37/2004. DR 170 SÉRIE I-A de 2004-07-21 – Presidência da República: Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2004, em 27 de Maio de 2004

Decreto do Presidente da República n.º 38/2004. DR 170 SÉRIE I-A de 2004-07-21 – Presidência da República: Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2004, em 27 de Maio de 2004

Lei n.º 30/2004. DR 170 SÉRIE I-A de 2004-07-21 – Assembleia da República: Lei de Bases do Desporto

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2004. DR 170 SÉRIE I-A de 2004-07-21 – Assembleia da República: Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo à Entrega de Infractores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2004. DR 170 SÉRIE I-A de 2004-07-21 – Assembleia da República: Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2004. DR 170 SÉRIE I-A de 2004-07-21 – Assembleia da República: Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001

Decreto-Lei n.º 173/2004. DR 170 SÉRIE I-A de 2004-07-21 – Ministério da Defesa Nacional: Cria o Sistema Nacional de Gestão de Crises

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004. DR 170 SÉRIE I-B de 2004-07-21 – Presidência do Conselho de Ministros: Cria e regula uma comissão arbitral incumbida de fixar as indemnizações a atribuir aos alunos da Casa Pia de Lisboa vítimas de abuso sexual

Reino Unido vigilará con satélites a 5.000 delincuentes peligrosos

Blair lanza un plan contra la delincuencia de cara a las próximas elecciones generales

El primer ministro británico, Tony Blair, ha presentado a su Gobierno un plan de cinco años que pretende disminuir el número de delitos comunes en un 15% antes 2008, y dar más poder a las comunidades para que apliquen parte de las leyes. Entre sus medidas se contempla el seguimiento permanente, por medio de satélites, de los 5.000 delincuentes más activos. La delincuencia y los comportamientos antisociales estarán de forma casi segura entre los temas centrales de debate en las elecciones generales que se prevé tengan lugar en el Reino Unido el próximo año. Los críticos de Blair afirman que ha fracasado en su propósito de acabar con el crimen y sus causas”.
Para evitar que estas opiniones capitalicen el periodo electoral el primer ministro anunció ayer un plan –confirmado en la BBC por su ministro del Interior- por el que se aumentará el número de agentes, se dará mayor a las autoridades locales para combatir la delincuencia y se pondrá el acento en el control de los criminales.
En este punto es donde entra en juego la tecnología, pues el Ejecutivo británico pretende tener vigilados a en torno a 5.000 personas consideradas peligrosas por ser delincuentes que han reincidido. Para ello se utilizarán los satélites de observación, pero no se han concretado más aspectos del plan, como si se avisará a las personas del seguimiento a que están siendo sometidas. “Tenerlos controlados no sólo nos dice donde se encuentra, sino que también permite articular los mecanismos para intervenir” en caso de que sea necesario, afirma David Blunkett, responsable de Interior.
El plan diseñado por el departamento de Blunkett tiene como otro de sus objetivos la expansión del banco de datos de ADN de posibles sospechosos en el Reino Unido, el primer país que dispone de un base similar, según recoge la edición ‘online’ del diario chileno La Tercera.

AGENCIAS / ELPAIS.es  -  Londres / Madrid
ELPAIS.es - 20-07-2004