quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Advogados preparam nova revolta contra Marinho e Pinto


Ordem Projeto de alteração de estatutos acaba com atuais conselhos distritais. Bastonário diz que é preciso poupar nos gastos

Está à vista mais uma polémica na Ordem dos Advogados (OA): o anteprojeto de revisão dos estatutos prevê a extinção dos atuais conselhos distritais. Em declarações ao DN, o bastonário, António Marinho e Pinto, declarou que o documento reflete uma necessidade de "reestruturação da orgânica" da Ordem. Porém, os conselhos distritais acusam o bastonário de incoerência. Lisboa e Porto estão a dar os primeiros passos na contestação.

Num e-mail enviado ontem aos advogados da sua área, Vasco Marques Correia, presidente do Conselho Distrital de Lisboa (CDL), realçou que "o referido anteprojeto de estatuto, entre outras inovações de relevo, extingue as delegações, os delegados da Ordem e os conselhos distritais". Acrescentando: "Contraditoriamente com a postura crítica (e pública) do Conselho Geral sobre o desenho do novo mapa judiciário da responsabilidade do Ministério da Justiça, a proposta de nova estrutura orgânica da Ordem decalca aquela ipsis verbis, o que não pode deixar de ser fonte adicional de enorme perplexidade, como é evidente."

O presidente do CDL convocou, "com carácter de urgência", uma reunião plenária extraordinária do Conselho Distrital de Lisboa, convidando os delegados das 22 delegações do CDL para o encontro, do qual resultara uma tomada de posição face ao anteprojeto de revisão dos estatutos.

A contestação ao documento passa ainda pelo Porto. Em declarações ao DN, Guilherme Figueiredo, presidente do Conselho Distrital do Porto (CDP), apontou várias incongruências: "Não se percebe como é que se acaba com os atuais sete conselhos distritais e cria-se 23 conselhos de comarca, por exemplo. Nem se percebe o que se pretende em relação aos estágios, dizendo que as avaliações podem ser realizadas por entidades externas." O CDP esteve reunido ontem à noite para analisar o anteprojeto, de forma a apresentar propostas até à próxima sexta-feira.

Já António Marinho e Pinto disse ao DN que a revisão dos Estatutos decorre da nova lei das associações profissionais e que o anteprojeto não é um documento fechado, mas sim aberto à discussão. "Atualmente, a Ordem tem 900 dirigentes, o que implica custos. Por isso, tem que ser feita uma reestruturação ou então aumentar o valor das quotas pagas pelos advogados", declarou ainda o bastonário. Marinho e Pinto manifestou ainda interesse em que todos os advogados "enviem propostas" para a discussão do anteprojeto dos estatutos. C.R.L.
Diário de Notícias, 30-01-2013

Reformados arriscam-se a sofrer cortes permanentes


Governo já disse que há muitos reformados, sobretudo da Função Pública, que não descontaram para a reforma que recebem. E quer cortá-las. Falta saber se o Tribunal Constitucional deixa cortar pensões que já estão a ser pagas

ELISABETE MIRANDA - elisabetemiranda@negocios.pt

Se depender do Governo, os cortes temporários que os pensionistas têm vindo a sofrer tornar-se-ão, pelo menos em parte, permanentes. Representando uma fatia muito substancial da despesa pública e do peso dos gastos sociais, dificilmente passarão incólumes num mega-plano de redução da despesa social em quatro mil milhões de euros.

A grande incógnita é saber se o Governo tem condições para aplicar cortes às pensões que já estão a ser atribuídas de forma permanente, e, caso a resposta venha a ser afirmativa, a quem as pretende aplicar.

Para já, as declarações do primeiro-ministro são equívocas. Pedro Passos Coelho já se pronunciou sobre este assunto várias vezes, tendo falado tanto de pensões douradas que teriam sido atribuídas em situação de privilégio, como de reformas que foram atribuídas de acordo com a lei mas cujos titulares ficaram a ganhar mais do que o Estado suporta.

Uma das afirmações mais clarificadoras ocorreu a 21 de Dezembro, quando Passos disse que "há a consciência na sociedade que os descontos não estão na proporção das pensões que são pagas(...). "Houve pensionistas que fizeram descontos que não estão de acordo com o que recebem de volta". E isso, "teremos de corrigir um dia", afiançou.

Se levarmos a declaração de Passos à letra, então ninguém no País recebe pensões para as quais descontou. Isto por causa da própria natureza do sistema de pensões, que não é calculado com base em regras actuariais: isto é, a reforma de cada um não é calculada exactamente na medida do que cada um contribuiu nem do que vai custar ao sistema. Mas não o era no passado, nem sequer o passou a ser com as novas regras introduzidas nos últimos anos, uma vez que o sistema de pensões continua a ser de repartição e as regras de cálculo continuam por exemplo a majorar pensões mais baixas.

O Governo poderá, contudo, estar a referir-se apenas aos casos de pensionistas do Estado que se reformaram com o último salário (as regras até 2005eram assim para quem entrou no Estado até 1993) ou aos pensionistas da Segurança Social que se aposentaram com os melhores dez dos últimos 15 anos de trabalho. Eram as regras na altura, as pensões são legais, mas são mais generosas do que se fossem calculadas de acordo com os descontos feitos durante toda a carreira. É esse o caso dos trabalhadores do privado que começaram a trabalhar após 2001 e dos funcionários públicos contratados de 2006 em diante.

O problema esteve no passado e, para corrigir este "excesso", pretende-se aplicar um corte nas pensões. O universo da Caixa Geral de Aposentações (CGA), onde os salários eram maiores e as regras de aposentação mais favoráveis.

Regras de convergência aceleradas

Caso o Tribunal Constitucional não aceite que se cortem pensões em pagamento, uma medida que garantiria poupanças imediatas, o Governo poderá optar por um plano B, também sugerido pelo FMI: acelerar a convergência das regras de aposentação dos funcionários públicos, alinhando-as o mais rapidamente possível com as dos privados.

Actualmente, um funcionário público que se reforme, tem a pensão calculada com duas componentes: o tempo que descontou até 2005 (onde a base da pensão é o último salário, à partida mais alto que os outros) e o tempo que descontar entre 2005 e 2014, onde contará a média dos descontos. O Governo poderá reduzir o peso da primeira fase, o que fará cair a pensão esperada.
Jornal de Negócios, 30-01-2013

Na Abertura do Ano Judicial


«A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.»
Artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa

Celebra-se hoje a Abertura do Ano Judicial, com a habitual cerimónia protocolar e o seu cortejo de discursos e declarações de circunstância. Os meios de comunicação social dar-lhe-ão a habitual cobertura noticiosa e os jornais de amanhã darão nota de um ou outro episódio e de alguma declaração feita para os títulos de primeira página. Em dois dias, porém, tudo será esquecido e a ditadura da «crise» voltará a monopolizar as atenções e as exauridas energias dos cidadãos.
Pensamos, contudo, que há bons motivos para assinalar esta data com o relevo e a atenção que ela merece. Como outros sectores do Estado, a Justiça encontra-se numa encruzilhada e todos os que a prezam como um dos valores mais elevados da vida em sociedade – não há sociedade livre sem Justiça, e seguramente também não há democracia sem ela –, começando pelos profissionais do sector e terminando nos cidadãos em geral, estão preocupados e não podem assistir inactivos ao avolumar dos riscos que os tempos que vivemos fazem pender sobre ela. E, por isso, rejeitam tanto os exercícios de auto-satisfação, como a crítica desbragada, tecidos ao sabor das conveniências e das circunstâncias, que, por vezes, nem assentam em diagnósticos correctos, nem se traduzem em projectos exequíveis para a melhoria da prestação de serviços de Justiça aos cidadãos.
Há bons motivos para assinalar esta data com atenção: há muitas coisas que funcionam com qualidade e celeridade no Sistema de Justiça, mas também há muitas razões para protesto e insatisfação.
De protesto, desde logo, quanto à via seguida pelo Governo para reequilibrar as contas públicas, que nunca procurou ser conforme à Constituição e seus princípios, nomeadamente o da igualdade, e que, como a do Governo anterior, propositadamente tem provocado cisões na nossa sociedade, incentivando e alimentando fracturas entre os sectores público e privado, entre jovens e reformados, entre empregadores e trabalhadores, entre empregados e desempregados, enfim, sempre colocando parte da sociedade contra outra parte.
De protesto, pois, pelo desrespeito despudorado pela Lei Fundamental do país, apresentada como causa da crise e obstáculo à sua superação, crise essa que tudo justifica, que tudo legitima, cuja verdadeira origem está no poder financeiro e económico desregulado que domina a Europa e os seus governantes, que subjuga e ignora os princípios e fundamentos do Estado de Direito e a intangibilidade da soberania de cada Estado e da dignidade de cada pessoa.
De protesto, também, por continuarmos a ter uma Justiça de difícil acesso, cada vez mais cara em termos de custas judiciais e muitas vezes ilegível e incompreensível para os cidadãos. Uma Justiça onde, por isso, tal como na sociedade em geral, se cavam com frequência condições de profunda desigualdade em razão do poder económico dos litigantes.
De protesto por uma Justiça onde continua a grassar a desorganização em muitos serviços, onde, ao longo de décadas, se têm sucedido reformas legislativas em cima de reformas legislativas, normalmente incompletas, sem cuidar devidamente da sua preparação e implementação, onde, por via disso, há legislação convenientemente obscura e contraditória, e onde afinal permanece em muitos sectores a carência de meios mínimos necessários para que os profissionais do sector – os magistrados, os advogados e os funcionários judiciais – desempenhem o serviço público que lhes está cometido com eficácia e dignidade.
De protesto porque, apesar das reformas em curso e de outras anunciadas, é preocupante amenorização a que o estatuto da Justiça tem vindo a sofrer quando confrontado com outras áreas governativas, podendo isso pôr em causa o papel que a Constituição lhe comete: o de ser uma instituição republicana fundamental de regulação social e prestadora de um serviço público democrático.
Razões de protesto, ainda, pelo adensar das nuvens que pairam sobre a própria ideia de Justiça enquanto Valor, acossada por «novas» ideias que a pretendem acantonar numa lógica de «racionalização» que mais não é do que a importação das teorias e práticas de gestão quantitativas e produtivistas da actividade económica e industrial para um sector que tem de ser encarado com outra sensibilidade e bom senso, tendo presente o fortíssimo envolvimento humano que é exigido a todos os que aí trabalham.
De protesto ainda pela degradação progressiva, mas substancial, do estatuto socioprofissional de todos os magistrados, numa ofensiva a direitos decorrentes do trabalho sem precedentes no Portugal democrático e que é susceptível de comprometer de forma grave o princípio da separação e equilíbrio dos poderes do Estado, e mesmo ameaçar a serenidade e a tranquilidade de ponderação dos responsáveis pelas decisões processuais.
De protesto também pela crescente tendência para subtrair ao domínio da actividade pública, nomeadamente aos tribunais, tarefas que só ela pode desempenhar de forma eficiente, transparente e com garantias de isenção.
Recusamos, também, o pessimismo derrotista da frase batida de que «a justiça não funciona…» que aliás frequentemente se refere mais à necessidade de Justiça Social do que à Justiça que se pratica nos tribunais. Há muitas coisas que funcionam com qualidade e celeridade no Sistema de Justiça em Portugal. 
Mas as sociedades mudam e com elas as suas instituições, e os valores que as colectividades prosseguem vão-se também aperfeiçoando com o tempo. O Portugal de hoje coloca novos problemas ao Sistema de Justiça – como aliás acontece um pouco por todo o mundo –, que têm de ser encarados com determinação, consciência da sua importância e utilização inteligente dos meios existentes para os resolver. Porque o Sistema de Justiça tem de aprofundar a sua matriz constitucional universalista, igualitária e estar ao serviço do interesse comum.
O Sistema de Justiça deve ser o primeiro esteio de afirmação dos direitos humanos, dos direitos de cidadania e das liberdades, e combater as suas violações, venham elas de onde vierem e independentemente da aparência mais ou menos «legal» que apresentem.
Neste dia, em que solenemente é anunciada a abertura do ano judicial a todos os cidadãos, destinatários e fundamento da legitimidade do poder judicial, queremos reafirmar o nosso compromisso de, nas diferentes áreas de intervenção do Ministério Público, em especial nas sociais, sempre buscarmos uma Justiça com maior qualidade e celeridade, assim dando efectividade prática aos direitos consagrados na Constituição e na Lei.
Mas também queremos dar corpo à voz de todos os magistrados que, de forma abnegada e apesar de todos os obstáculos e por vezes falta de reconhecimento público, continuam a acreditar que é possível uma justiça melhor e efectiva, que é imprescindível manter a dignidade de uma profissão que constitui alicerce fundamental de uma sociedade livre e protectora de todos os cidadãos, reequilibrando desigualdades, reajustando objectivos, reforçando direitos e reabilitando a confiança em si própria; queremos dar visibilidade a todos aqueles que, anualmente, nesta cerimónia, todos citam e muitos criticam, mas que poucos conhecem quanto ao modo esforçado e empenhado com que diariamente exercem as suas funções. Desta vez decidimos, de forma simbólica, exercer o direito inalienável à indignação, também nisso contribuindo de forma construtiva para a mudança!
Estamos e estaremos sempre envolvidos de corpo e alma na afirmação da Justiça e na sua realização. Porque, afinal, nos termos constantes do artigo 202.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa:
«Os tribunais são os órgãos de justiça com competência para administrar a justiça em nome do povo.» 

A Direcção do SMMP
30 de Janeiro de 2012

Empresas querem tribunal para grandes conflitos económicos



Empresários entendem que os grandes litígios devem ser julgados por juizes com vocação económica. Ministério da Justiça descarta a sugestão no momento em que se inicia mais um ano judicial.

Empresas querem tribunal para grandes conflitos económicos

Empresários entendem que mega-litígios deviam ser julgados por juizes com vocação económica. Ministério descarta sugestão. Arranca hoje ano judicial.

Inês David Bastos

As empresas querem que seja criada em Portugal um 'tribunal' especializado nos mega-processos económicos, isto é, nos conflitos de maior complexidade. Esta é uma das propostas que as empresas portuguesas deixam ao poder executivo no recente estudo sobre "Justiça Económica", com o objectivo de tornar mais rápidas e eficazes as decisões judiciais e de colocar a justiça ao serviço da economia, uma das exigências da 'troika'.

Com mais um ano judicial a começar simbolicamente - a cerimónia de abertura decorre esta tarde no Supremo Tribunal de Justiça (ver texto ao lado) -, as empresas vivem na expectativa de que as reformas em curso possam trazer nos próximos anos boas notícias para a actividade económica. Mas as dúvidas de especialistas, de alguns empresários e de advogados são muitas, porque o revisão do Código de Processo Civil e do modelo judiciário não abarcam grande parte das exigências das empresas. Nomeadamente, a criação de uma "secção especializada para litigância complexa".

No estudo levado a cabo pela Fundação Francisco Manuel dos Santos e pela Associação Comercial de Lisboa, onde as empresas dão nota negativa ao funcionamento da justiça, é sugerida a conversão de varas cíveis de Lisboa e Porto numa secção especializada para mega-processos económicos, onde a complexidade dos instrumentos financeiros em causa justifica a intervenção de um juiz com formação e "vocação" específica em economia e negócios, tal como existe no modelo irlandês. 

"Esta secção dedicar-se-ia a casos mais complexos escolhidos de acordo com o seu valor, impacto económico e complexidade de facto e direito", lêse no documento. Nuno Garoupa, coordenador do estudo, diz ao Diário Económico que a ideia de criar um tribunal específico para os litígios económico-financeiros complexos "esteve em cima da mesa" quando foi debatida a criação dos tribunais da concorrência e propriedade intelectual, tendo sido abandonada por questões de competência com os tribunais de comércio (ver entrevista em baixo) . 

A escolha do juiz seria feita por "recrutamento próprio", ou seja, concurso em separado, e os magistrados afectos à secção poderiam variar fendo em conta a variação da litigância complexa de acordo com a conjuntura económica. Isto é, se actualmente, em período de crise, os processos de maior complexidade podem estar relacionados com o incumprimento de operações de financiamento ou de falências, no futuro, em períodos de pujança económica, as acções mais complexas serão, por exemplo, as relacionadas com a execução de projectos de valor avultado.

"Existem litígios hiper-complexos que estão nàs varas cíveis e que estariam melhor integrados num tribunal especializado", comenta em declarações ao Diário Económico Nuno Líbano Monteiro, da PLMJ, que lembra que, em Paris, no Tribunal de Comércio, já existe esta especialização.

A morosidade da justiça e a demora na tomada de uma decisão judicial continua a ser apontada como um dos principais problemas do sistema e responsável pelo descrédito dos operadores e a falta de confiança dos cidadãos. As empresas confirmam que esta morosidade cria mais entraves à sua actividade e à economia do que os impostos e até a obtenção de crédito. Só mesmo a crise económico, afiançam, causa mais preocupação que o "mau funcionamento da justiça".

Em declarações ao Diário Económico, fonte oficial do Ministério da Justiça descarta, contudo, esta possibilidade, lembrando que ela não está prevista no projecto da reorganização judiciária. Esta fonte explica que o que "faz sentido" é que os tribunais que existem actualmente dêem uma resposta rápida às solicitações das empresas. E acrescenta: "É essa a aposta do nosso trabalho".

A batalha judicial da empresa Kyaia

A Kyaia, o maior grupo de calçado português, tem a correr no tribunal um processo contra as empresas Seaside e Bianca há mais de dois anos por cópia de modelos da sua marca própria Fly London. Para Fortunato Frederico, presidente da Kyaia, a decisão judicial é demasiado lenta, o que acaba por beneficiar os prevaricadores. "Os processos deste género, que não implicam crime, ofensas corporais, deviam ter um julgamento rápido, que demonstrasse que não vale a pena copiar", diz o empresário. Os custos do processo não são relevantes para o grupo Kyaia. 0 tempo perdido na justiça e os prejuízos que derivam da cópia dos modelos tardam é a resolverse. "A justiça tem de ser mais rápida para certo tipo de abusos, o tribunal deveria decidir rapidamente o valor da indemnização e obrigar a pagar", salienta Fortunato Frederico. Para o empresário, a morosidade da justiça é um problema para a actividade das empresas. S.S.P.

TRÊS PERGUNTAS A...

NUNO GAROUPA

Investigador e coordenador do estudo sobre "Justiça Económica"

"É preciso juizes especializados em litígios económicos

Nuno Garoupa diz que 2013 ainda não será o ano em que a Justiça estará ao serviço da economia.

- Que tipo de conflitos complexos é que ficariam a cargo deste tribunal especializado?

- Este tribunal já existe em Dublin e é um sistema em que os conflitos económicos complexos saem dos tribunais comuns porque exige-se um maior conhecimento económico. Estamos a falar de grandes negócios entre empresas ou com o Estado em que os contratos incluem instrumentos financeiros complexos, como 'project finance'. Ou de conflitos no campo das PPP. Não temos juizes especializados nestes grandes conflitos económicos e é necessário ter.

- É possível aplicar este sistema em Portugal?

- Já esteve em cima da mesa a criação de um tribunal mas a ideia foi abandonada. Basta reorganizar as varas cíveis de Lisboa e Porto, onde estão estes litígios.

- Vai ser este ano que a Justiça muda e fica ao serviço da economia?

- Ainda não, os problemas vão continuar por muitos anos, embora as reformas em curso tragam algumas melhorias. Muitas das propostas das empresas não têm acolhimento neste código de processo civil. I.D.B.

Estreia da Procuradora e despedida de Noronha

Será a primeira vez que Joana Marques Vidal, nomeada em Outubro como nova Procuradora Geral da República, falará numa cerimónia de abertura do ano judicial. Em contrapartida, Noronha do Nascimento intervirá pela última vez. 0 presidente do Supremo Tribunal de Justiça atinge o limite de idade a 2 de Dezembro e deverá abandonar antes o cargo.

Magistrados em protesto contra Governo

Os magistrados do Ministério Público estão a mobilizar-se para aparecem hoje nas instalações do Supremo Tribunal de Justiça, onde decorre a cerimónia de abertura do ano judicial, vestidos de beca. Uma forma simbólica de protesto contra a forma como o Governo está a consolidar as contas públicas. Na óptica dos magistrados, violando a Constituição.

Marinho Pinto está de saída e voltará ao discurso político

Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, que mantém há muito uma relação tensa e conflituosa com a ministra da Justiça, será hoje o primeiro a discursar e fará, de novo, um discurso marcadamente político e crítico para Governo e juizes. Marinho cumpre o último ano como bastonário. A campanha para eleições na Ordem já está no terreno. Reformas estão para aprovação no Parlamento Aquelas que são tidas como as duas principais reformas já estão no Parlamento para aprovação e farão parte, certamente, dos discursos que hoje serão feitos no STJ, nomeadamente do Presidente da República e Ministra. O Código de Processo Civil e o novo Mapa Judiciário vão marcar o mundo judiciário em 2013 e 2014.
Diário Económico, 30-01-2013

Casa da Supplicação


PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
DUPLA CONFORME
CONTAGEM DE PRAZO
I - O art.º 215.º, n.º 6, do C. P. Penal, ao dispor que o prazo da prisão preventiva se eleva “para metade da pena que tiver sido fixada”, está a reportar-se à pena que o arguido irá, plausivelmente, cumprir no futuro, caso transite em julgado a condenação.
II - Com efeito, a razão de ser da lei, ao alargar desmesuradamente (nalguns casos) o prazo máximo da prisão preventiva, encontra-se na relativa estabilização da situação prisional que a dupla conforme condenatória faz presumir, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, pois, ou já não há lugar a mais recursos ordinários, ou, havendo-o, só se podem suscitar questões de direito e os factos consideram-se, por regra, definitivamente fixados.
III - Essa presumível estabilização da condenação autoriza o prolongamento da prisão preventiva até à altura em que poderia haver o benefício da liberdade condicional, caso o condenado estivesse no cumprimento da pena. Ora, o cumprimento da pena, quando se executar, far-se-á pela pena única fixada e não por uma das penas parcelares aplicadas ao concurso de infrações.
IV - Por isso, quando se proceda por «concurso de crimes», é necessário, para que se prolongue o prazo da prisão preventiva, que o mesmo envolva um dos crimes que autorizam essa medida coativa – o que é uma condição imprescindível para que se mantenha, nos termos do art.º 202.º do CPP - mas, logo que haja confirmação da condenação, em recurso, o prazo máximo da prisão preventiva eleva-se para metade da pena única que tiver sido fixada e não da pena parcelar aplicada ao crime que justificou a aplicação dessa medida de coação.
Ac. do STJ de 30-01-2013
Proc. n.º 10/13.8YFLSB
Relator: Conselheiro Santos Carvalho
Juiz Conselheiro Adjunto: Rodrigues da Costa
Juiz Conselheiro Presidente da Secção: Carmona da Mota

Casa da Supplicação


RECURSO DE REVISÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
DESTRUIÇÃO DA PROVA REGISTADA

I - No presente recurso extraordinário de revisão de sentença condenatória transitada em julgado, é irrelevante que já não existam, por terem sido entretanto destruídos, os registos em suporte áudio da prova produzida no julgamento, pois não será necessário confrontar a nova prova agora produzida com qualquer outra recolhida anteriormente.
II - De resto, nunca a destruição desses suportes áudio levaria à anulação do julgamento e à reabertura da audiência, pois seria uma (alegada) “nulidade processual” cometida depois do trânsito em julgado da condenação e que, portanto, não afetaria a eficácia da mesma.
III - Por outro lado, se a nova prova agora produzida pelo recorrente suscitasse dúvidas sobre a justiça da condenação, a destruição dos suportes áudio do julgamento em 1ª instância seria favorável ao condenado, já que, não se podendo confrontar tal nova prova com a anterior, a dúvida beneficiá-lo-ia e mais facilmente poderia obter a autorização para um novo julgamento.
IV - Contudo, o depoimento das testemunhas agora inquiridas mostra-se inconclusivo e sem utilidade, pelo que não é de autorizar a revisão.
Ac. do STJ de 30-01-2013
Proc. n.º 544/96.7JATMR-A1.S1
Relator: Conselheiro Santos Carvalho
Juiz Conselheiro Adjunto: Rodrigues da Costa
Juiz Conselheiro Presidente da Secção: Carmona da Mota