segunda-feira, 10 de janeiro de 2005
Ciberjus - um novo blawg
Ao dar, só hoje, pela existência do blawg Ciberjus - Ponto de encontro de Juristas portugueses e lusófonos, aqui fica uma especial saudação a estes companheiros cibernautas.
Sentencia Virgílio V. Ribeiro no primeiro post:
Sentencia Virgílio V. Ribeiro no primeiro post:
Este Blog é um novo e importante passo da já longa caminhada da Ciberjus. A Ciber volta-se para fora e propõe-se falar para aqueles que não são seus membros. Por muito grande que seja a repercussão no exterior dos debates travados na Lista de e-mails, não se pode recusar o contributo que, publicamente, a Ciberjus pode dar ao debate que atravessa o mundo judiciário.O Cum grano salis deseja ao Ciberjus uma próspera e longa vida neste novo espaço comunicacional, em prol da Justiça e da Comunidade. Felicidades!
Nos últimos oito anos, centenas de profissionais do foro, juizes, advogados, procuradores, funcionários, acompanhados por outros juristas, animados pelo seu amor à Justiça, moldaram, na sua intensa discussão na Ciberjus, uma nova atitude cultural, a todos comum. Ela é alheia, de todo em todo, aos tiques corporativistas que vêm minando a discussão em torno da Justiça.
Num tempo em que a crise da Justiça é, em Portugal, profundíssima, já não é legítimo que a Ciberjus continue confinada às quatro paredes da sua Lista de Debates.
Este Blog é só o primeiro de uma série de passos que a Ciber dará para trazer a sua discussão para o Mundo.
A perda do João Luís Lopes dos Reis, que foi grande animador dos nossos debates e elemento nuclear na estrutura da Ciberjus, é irreparável. Mas, até hoje, aqui, muito dele está.
Rasgar janelas, trazer a discussão para a rua -- foi ele um dos entusiastas desta ideia.
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 446/2004 – DR 6 SÉRIE II de 2005-01-10: Não julga inconstitucionais as normas do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, bem como da alínea e) do n.º 5 do anexo I do mesmo diploma, interpretadas e aplicadas no sentido de que a partir da data da sua entrada em vigor os critérios e procedimento de avaliação de incapacidade delas constantes são aplicáveis para efeitos de atribuição de benefícios fiscais.
Acórdão n.º 643/2004 – DR 6 SÉRIE II de 2005-01-10: A norma do artigo 23.º, n.º 4, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, não viola o disposto nos artigos 13.º e 62.º, n.º 2, da Constituição.
Acórdão n.º 725/2004 – DR 6 SÉRIE II de 2005-01-10: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista Os Verdes use a denominação CDU - Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP - PEV e o símbolo constante dos autos com o objectivo de concorrer à eleição dos Deputados à Assembleia da República marcada para 20 de Fevereiro de 2005.
Acórdão n.º 643/2004 – DR 6 SÉRIE II de 2005-01-10: A norma do artigo 23.º, n.º 4, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, não viola o disposto nos artigos 13.º e 62.º, n.º 2, da Constituição.
Acórdão n.º 725/2004 – DR 6 SÉRIE II de 2005-01-10: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista Os Verdes use a denominação CDU - Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP - PEV e o símbolo constante dos autos com o objectivo de concorrer à eleição dos Deputados à Assembleia da República marcada para 20 de Fevereiro de 2005.
A Reforma da Justiça
Por Eduardo Dâmaso no Público de hoje:
A justiça não funciona basicamente porque temos sido mal governados
Nos últimos dias voltou a ouvir-se falar da necessidade de reformar a justiça. Na Ordem dos Advogados, no Centro de Estudos Judiciários, em outros fóruns, Presidente da República, bastonário, políticos, economistas, convergem no diagnóstico de que o estado actual da justiça é um dos entraves ao desenvolvimento do país. Nada de novo!
É verdade que a justiça tem sido um dos factores do nosso atraso mas, no essencial, até nem é dos seus operadores a quota mais significativa das culpas. Isto apesar de, curiosamente, ser cada vez mais raro nos discursos públicos ( sobretudo políticos) sobre o estado da justiça o reconhecimento que as culpas estão para lá dos horizontes dos tribunais. E que podem encontrar-se em maior dose na Assembleia da República e nos partidos com responsabilidades governativas.
Num tempo em que, depois de décadas de imunidade, a crise, a crítica e a autocrítica entraram finalmente na justiça, torna-se interessante ver como num ápice o sector passou a ser o alvo apetecido de todas as críticas. Antes ninguém abria o bico contra a justiça mas agora é ao contrário: não há bicho careta que não remeta a questão da crise para os ombros dos que lá trabalham e vá gozando o prato de ver magistrados judiciais, do Ministério Público, polícias e funcionários judiciais a jogar a bola de um lado para o outro.
Saber de quem é a culpa, na verdade, já adianta pouco mas é um bom exercício para compreendermos a crise que atravessa o país.
A justiça funciona mal basicamente porque temos sido pessimamente governados. Temos sido todos objecto de más leis, feitas à medida de interesses inconfessáveis que encapotam uma gestão delinquente do próprio Estado, e é por isso que nos encontramos na actual situação. O país é improdutivo mas sobretudo a partir do topo de uma classe dirigente que, no plano político, vive acomodada às suas próprias benesses, e no plano económico, salvaguardando as excepções conhecidas, prefere viver de mão estendida para o Estado. Por isso, o Estado, na sua complexidade e imensidão, é a necessária cortina de fumo e filão de negócios para os empresários que não sabem gerir nem inovar mas tão só meter no bolso dirigentes políticos que, no Parlamento ou no Governo, lá estarão para os servir.
A uns e outros só interessa uma justiça em crise. Não lhes interessa minimamente uma reforma da justiça, daquelas que nem sequer passa pela grandiosidade dos pactos redentores. Porque é que lhes haveria de interessar que os quadros de funcionários dos departamentos de investigação e acção penal e da Polícia Judiciária fossem inteiramente preenchidos por magistrados, funcionários e polícias? Ou que os referidos magistrados sejam sempre recrutados à luz de especiais critérios de vocação, experiência e saber? Ou, ainda, que se invista em permanência na formação desses magistrados nos domínios jurídico e técnico-investigatório? E que os corpos periciais sejam abundantemente dotados de meios?
Não lhes interessa nada essa "reforma da justiça" porque ainda acabavam presos! Porque ainda acabava por se perceber que construiram impérios financeiros vampirizando o Estado, traficando influências, vendendo leis à medida. Esses são os verdadeiros senhores da política e da economia, controlam listas de deputados, metem filhos e afilhados, pôem quem querem nas câmaras.
É por eles que Portugal está como está! Não é só por causa da famosa improdutividade, de despedimentos mais fáceis ou de um Estado menos burocrático.
Legislação do Dia (selecção)
Lei Orgânica n.º 2/2005. DR 6 SÉRIE I-A de 2005-01-10 – Assembleia da República: Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Lei n.º 1/2005. DR 6 SÉRIE I-A de 2005-01-10 – Assembleia da República: Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum
Decreto-Lei n.º 14/2005. DR 6 SÉRIE I-A de 2005-01-10 – Ministério da Administração Interna: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/77/CE, da Comissão, de 11 de Agosto, alterando o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, bem como o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro
Moção de Confiança n.º 1/2005/M. DR 6 SÉRIE I-A de 2005-01-10 – Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional: Aprova, sob a forma de moção de confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio 2004-2008
Lei n.º 1/2005. DR 6 SÉRIE I-A de 2005-01-10 – Assembleia da República: Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum
Decreto-Lei n.º 14/2005. DR 6 SÉRIE I-A de 2005-01-10 – Ministério da Administração Interna: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/77/CE, da Comissão, de 11 de Agosto, alterando o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, bem como o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro
Moção de Confiança n.º 1/2005/M. DR 6 SÉRIE I-A de 2005-01-10 – Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional: Aprova, sob a forma de moção de confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio 2004-2008
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