Courtroom 302: A Year Behind the Scenes in an American Criminal Courthouse, de Steve Bogira
Durante um ano, um jornalista acompanhou a vida de um tribunal criminal em Chicago. O resultado é uma análise crua da realidade judiciária americana.
O Comité de Ministros do Conselho da Europa aprovou, em 19 de Janeiro de 2005, o primeiro Relatório sobre os Sistemas Judiciais Europeus, da responsabilidade da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ). O GPLP assegura a representação do Estado português naquela Comissão.
O Comité de Ministros do Conselho da Europa aprovou, no passado dia 19 de Janeiro, o primeiro Relatório sobre os Sistemas Judiciais Europeus, efectuado com base em informação estatística relativa ao ano de 2002, da responsabilidade da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ).
Este órgão da estrutura do Conselho visa a promoção de padrões de qualidade e de eficiência no ambiente judicial europeu. Compete ao Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça assegurar a representação do Estado português naquela Comissão.
O estudo (pioneiro nos seus objectivos e pela quantidade de Estados envolvidos – foram obtidas respostas de quarenta Estados-membros do Conselho da Europa) serve, nas palavras de Eberhard Desch, presidente da CEPEJ, «como genuíno instrumento de análise do funcionamento da justiça na Europa», permitindo «à CEPEJ, aos decisores políticos e à comunidade jurídica dos Estados-membros compreender as principais tendências e evoluções da organização judicial, identificar dificuldades, propor reformas com vista à melhoria da eficiência da justiça e apoiar a sua aplicação, em nome de 800 milhões de Europeus».
O estudo almeja, assim, contribuir para a melhoria dos complexos judiciais de cada Estado, ao invés de efectuar comparações entre os diferentes sistemas judiciais, tanto mais que sendo este o primeiro exercício padece, como é publicamente reconhecido, de limitações e carece de aperfeiçoamentos, sobretudo, ao nível do estabelecimento de definições que estabeleçam critérios universais de resposta às diferentes questões. Com efeito, devido às diferentes metodologias estatísticas em uso nos vários Estados-membros e fruto, sobretudo, dos múltiplos sistemas judiciais existentes, os resultados obtidos baseiam-se em elementos nem sempre coincidentes nos parâmetros de resposta.
Pode consultar aqui as versões inglesa e francesa do documento, nas quais encontrará igualmente o formulário-piloto que serviu de base à elaboração do relatório.