quarta-feira, 7 de novembro de 2012

ISMAI: lançamento do livro Profiling Criminal


8 de Novembro próximo pelas 18 horas no ISMAI (Auditório), numa iniciativa do Núcleo de Estudantes de Criminologia (NEC) e da Unidade de Investigação em Criminologia e Ciências do Comportamento (UICCC)

Fim dos procuradores distritais pode gerar "implosão" da hierarquia do MP

A nova procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, preside por inerência ao conselho Miguel Manso

Por Pedro Sales Dias

Parecer do Conselho Superior do Ministério Público diz que medida atenta contra autonomia do Ministério Público. Ministério da Justiça diz que procuradores-gerais distritais não serão eliminados

Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) teme que o projecto de lei de Organização do Sistema Judiciário, do Ministério da Justiça (MJ), possa afectar a autonomia e a independência do Ministério Público (MP). Em causa está a eliminação dos distritos judiciais e dos respectivos procuradores-gerais distritais, que não aparecem mencionados na proposta do Governo. Para o CSMP, a "eliminação do segundo nível de hierarquia" do Ministério Público representa a "introdução de mudanças destrutivas" e "a implosão da hierarquia, a crise da sua autonomia e a pulverização da sua organização".

Se a proposta for aprovada tal como está, o MP passará a ser um "corpo pulverizado, constituído por inúmeras partículas isoladas", que se revelará "incapaz de se conduzir como um todo e de se afirmar em conjunto no cumprimento da missão que lhe está confiada", diz o CSMP no parecer a que o PÚBLICO teve acesso. O ministério salienta, contudo, que não haverá eliminação das procuradorias distritais e sustenta que o CSMP - órgão a que preside por inerência o procurador-geral da República - fez uma "leitura que não corresponde à intenção do projecto".
 

Fonte do gabinete da ministra da Justiça avançou ao PÚBLICO que o parecer terá sido elaborado por um grupo de trabalho dentro do próprio CSMP que incluía os procuradores-gerais distritais de Lisboa e Coimbra e não foi votado por todos os conselheiros. O PÚBLICO apurou, contudo, que não é frequente que estes pareceres sejam aprovados, devido aos prazos reduzidos de resposta.
 

PGR em silêncio

O Estatuto do MP estabelece que "na sede de cada distrito judicial existe uma Procuradoria-Geral Distrital" dirigida por um procurador a quem compete, entre outras missões, "dirigir e coordenar a actividade do MP no distrito judicial, emitir ordens e instruções e representar o MP no Tribunal da Relação". A proposta do MJ, contudo, omite os procuradores-gerais distritais e cria, por outro lado, a figura do procurador-geral adjunto coordenador nos cinco tribunais da Relação existentes no país.
 

Alguns procuradores reconheceram ao PÚBLICO o receio de estes "coordenadores, de quem ainda não se conhece os futuros poderes, não terem a mesma autonomia e poder face à Procuradoria-Geral da República", que garantiu ontem que não se vai pronunciar publicamente sobre o assunto e que a sua posição "será transmitida às entidades competentes". Já José Baranita, da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, assume que os procuradores têm "algumas reservas quanto à proposta".
 

Sem "blindagem a pressões"

O CSMP salienta ainda no seu parecer que não estão explicadas as razões pelas quais se pretende esta alteração nos níveis de hierarquia e lembra que esta "é condição de autonomia e de afirmação da magistratura do MP e, nesse quadro, da Lei, do Estado de direito democrático e de cada um dos seus magistrados", constituindo "um factor de blindagem a pressões exteriores". Por isso, defendem que a "presente iniciativa legislativa seja abandonada" e que a sua discussão "seja retomada em conjunto com os "estatutos dos magistrados judiciais e do MP".
 

Os conselheiros criticam também o MJ por pretender instituir um modelo de
 governance do MP com uma magistratura não hierarquizada. "Na coerência do modelo proposto seria até dispensável a Procuradoria-Geral da República e o respectivo titular - o PGR -, subsistindo só, em coincidência com a magistratura judicial, o CSMP e o respectivo presidente."

Outro motivo de preocupação do CSMP refere-se às alterações na própria composição deste órgão, onde passarão a ter assento já não os quatro procuradores-gerais distritais mas os cinco procuradores-gerais adjuntos coordenadores que vão representar o Ministério Público nos tribunais da Relação. O CSMP diz que a alteração, a avançar, contribuirá para "desequilibrar" ainda mais "a representação no conselho, que já hoje conta com um número de magistrados muito superior ao de não magistrados". Para além disso, a alteração pode ser inconstitucional por ser feita através de uma lei ordinária, quando a lei fundamental prevê a composição daquele órgão.
Público | 2012.11.07

Relação do Porto esvaziada de competências, alerta juiz

O presidente do Tribunal da Relação do Porto, José Sousa Lameira, lamenta que a última versão da reforma do mapa judiciário esvazie as competências daquela instância e insiste que este modelo "inviabiliza por completo" a especialização nos tribunais superiores. O juiz desembargador mostra-se surpreendido com a redução da competência territorial da Relação do Porto, uma opção que, garante, nunca foi sequer discutida. E insiste que a mudança contribuirá para piorar a Justiça e aumentar as despesas.


Numa carta enviada ao gabinete da ministra da Justiça, José Sousa Lameira queixa-se que a competência da Relação do Porto ficará reduzida às comarcas do Porto, Porto Este e Aveiro, enquanto os processos dos distritos de Vila Real e Bragança passam para a Relação de Guimarães. "Não se vislumbra qualquer razão para esta mudança, que apenas acarreta inconvenientes e contribuirá, certamente, para uma pior Justiça", afirma. E realça que a Relação do Porto possui o único edifício do país com condições condignas para instalar um tribunal superior, que, com esta alteração, ficará subaproveitado. "[A mudança] não trará qualquer ganho de eficácia, nem se vislumbram quais as vantagens para as populações abrangidas, sendo certo que em termos económicos não se alcançarão quaisquer benefícios; antes pelo contrário, a despesa tenderá a aumentar", escreve o juiz.

O desembargador sustenta que se devia aproveitar esta reforma para discutir toda a organização judiciária, avaliando-se, por exemplo, se faz sentido manter a Relação de Guimarães e dois supremos (o de Justiça e o Administrativo). "Não faz sentido que a Norte do Douro existam duas relações", considera.

José Sousa Lameira defende que a dimensão dos tribunais da relação, com excepção do de Lisboa, tornará "impossível criar secções em matéria de família e menores, de comércio, de propriedade intelectual e de concorrência, regulação e supervisão", como pretende o Governo. "Uma secção tem que ter um número mínimo de magistrados que permita a discussão de ideias e a sedimentação da jurisprudência", sublinha o juiz. "Não faz sentido uma secção com três ou quatro juízes em que a discussão é feita em círculo fechado", remata.
 

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça adianta que só anteontem recebeu o parecer do presidente da Relação do Porto, não tendo ainda analisado o documento.
Mariana Oliveira
Público | 2012.11.07