segunda-feira, 28 de novembro de 2011

CEJ: Assobiamos para o lado?

De acordo com o art único da Lei 60/2011, de 28 de Novembro, o art 30º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro passou a ter a seguinte redacção:

[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Sob proposta dos Conselhos Superiores respectivos,
devidamente fundamentada, o Governo pode
reduzir, por decreto -lei, a duração do período de formação
inicial referido no n.º 1.»

Ou seja, o Governo obteve uma autorização legislativa em branco, já que não foi balizada até que limite podem ser reduzidos os prazos de duracção previstos no art 35º da mesma lei.
Se o Governo quiser podem "formar-se" magistrados em poucos meses.
Machadada na qualidade da formação em perspectiva.
Pura distração ou intenção deliberada?


«Artigo 30.º

CEJ - comunicação de faltas

Procedimentos para comunicação de faltas ás acções de formação contínua do CEJ - 2011/2012

Ministra da Justiça no VI Congresso do Sindicato dos Funcionários Judiciais

​A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esteve presente na sessão de abertura do VI Congresso Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciários, que decorreu hoje, pelas 15h, em Albufeira.

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

25-11-2011

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28)

·        Acórdão n.º 281/2011: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento
·        Acórdão n.º 490/2011: Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária

Diário da República n.º 228 (Série I de 2011-11-28)

Assembleia da República
·        Lei n.º 57/2011: Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)
·        Lei n.º 58/2011: Autoriza o Governo a proceder à revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal
·        Lei n.º 59/2011: Cria equipas extraordinárias de juízes tributários
·        Lei n.º 60/2011: Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
·        Resolução da Assembleia da República n.º 148/2011: Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria ao concurso de colocação de docentes da bolsa de recrutamento n.º 2
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2011: Integra no Ministério das Finanças a estrutura de missão designada por Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional, criada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 230/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu, junto do Conselho Federal suíço no dia 5 de Outubro de 2010, uma comunicação referente à convenção destinada a alargar a competência das autoridades qualificadas para aceitar o reconhecimento de filhos naturais (Convenção CIEC n.º 5), assinada em Roma, em 14 de Setembro de 1961
Ministério da Economia e do Emprego
·        Decreto-Lei n.º 111/2011: Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores