CEJ: Assobiamos para o lado?
De acordo com o art único da Lei 60/2011, de 28 de Novembro, o art 30º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro passou a ter a seguinte redacção:
Informação e reflexão jurídicas
De acordo com o art único da Lei 60/2011, de 28 de Novembro, o art 30º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro passou a ter a seguinte redacção:
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Procedimentos para comunicação de faltas ás acções de formação contínua do CEJ - 2011/2012
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Etiquetas: Centro de Estudos Judiciários
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Etiquetas: Ministério da Justiça
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Etiquetas: Tribunal Constitucional
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Etiquetas: Diário da República