sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Estado cortou subsídios de Natal em excesso


Na Administração Pública houve casos de cortes em excesso do 13.° mês. Juízes foi um dos grupos afectados. Empresas só têm mais uma semana para entregar imposto às Finanças.
Uma aplicação incorrecta do imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal deste ano fez com que vários funcionários públicos tenham sofrido um corte no vencimento superior ao que estabelece a legislação. Isto porque a retenção de IRS foi calculada com base no salário bruto e não no líquido, levando a uma cativação de rendimentos em excesso.  
Um dos grupos profissionais em que este erro ocorreu, soube o SOL, foi o dos juízes. Houve cortes ao arrepio do decreto-lei do imposto extraordinário, que determina que a retenção do subsídio de Natal, no momento do pagamento, deve incidir na diferença entre o salário mínimo e a prestação adicional do 13.° mês, «depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º [retenções normais de IRS] e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde».
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses chegou a ponderar uma acção contra o Estado, para devolução do dinheiro cobrado em excesso, mas essa possibilidade foi descartada uma vez que o imposto final será liquidado já nos primeiros meses de 2012.
Contudo, a associação está ainda está a estudar se os descontos normais para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e para a ADSE foram feitos de forma regular, uma vez que o vencimento efectivo diminuiu mas essas contribuições foram pagas na totalidade.
O Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues de Azevedo, confirma ao SOL que houve retenções excessivas do subsídio de Natal na Administração Pública. «Houve casos em que a retenção de 50% foi feita com base no salário ilíquido e não no líquido, o que está incorrecto. Ou houve uma interpretação errada da lei ou uma execução incorrecta a nível informático», explica, acrescentando que o problema foi entretanto corrigido pelas Finanças.
De facto, nem o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) nem o dos Trabalhadores da Administração Pública (SIN- TAP) receberam queixas ou informações sobre problemas no processamento do imposto. A nível de pensionistas, o SOL acedeu a recibos de vencimentos que mostram que a fórmula usada pela CGA foi a correcta.
O SOL questionou o Ministério das Finanças sobre os erros e a forma como decorreu toda a aplicação do imposto extraordinário. O gabinete de Vítor Gaspar respondeu que «o balanço sobre a aplicação da sobretaxa extraordinária será feito em devido tempo».
Reclamar ou não?  
Embora a retenção indevida de impostos constitua uma irregularidade, qualquer verba cobrada em excesso pode ainda ser alvo de correcção no momento da apresentação do IRS, em 2012.
O imposto efectivo corresponde a uma sobretaxa de 3,5% sobre todo o rendimento anual. E, se tiver havido retenções a mais, as Finanças devolvem o excesso. Se houve retenções a menos, o contribuinte é chamado a fazer pagamentos adicionais.
Os contribuintes a quem tenha sido feita uma retenção indevida pode reclamar da entidade empregadora. «É possível fazer uma reclamação na administração tributária até 30 dias depois da retenção indevida. Se não houver decisão ao fim de 90 dias, a reclamação é considerada deferida», explica ao SOL Tiago Soares Cardoso, sócio de Direito Fiscal da Sérvulo.
Contudo, o jurista alerta que este procedimento só terá efeitos numa data muito próxima da liquidação efectiva do imposto em 2012 (entre Março e Maio), pelo que haverá poucas vantagens em seguir a via da contestação. A entidade patronal poderia ser responsabilizada pelo erro e, no limite, pagar juros pelas verbas de que os trabalhadores ficaram privados, mas seriam sempre montantes residuais, acrescenta o advogado.
No sector privado, o bastonário da OTOC não tem conhecimento de casos em que tenham ocorrido retenções indevidas. De acordo com o Código do Trabalho, as empresas têm até 15 de Dezembro para pagar o subsídio de Natal. As empresas têm oito dias para entregar às Finanças o subsídio devido, e nunca depois de 23 de Dezembro, indica o decreto-lei do imposto extraordinário. 
João Paulo Madeira
Sol
16-12-2011

‘A impunidade fica muito mais cara’


- É pratica comum na União Europeia o Ministério Público (MP) pagar as perícias ao órgão de investigação criminal?
- Nos outros países o MP tem meios periciais. Em Espanha, por exemplo, não há limites orçamentais para as polícias. Neste caso, legislou-se uma espécie de financiamento unilateral da PJ, que desequilibra o barco e vai ‘meter água’. Não coloco em causa as cruciais necessidades da PJ, mas as restantes polícias não arrecadam receitas deste modo. E o MP? A acção penal é pública e exige financiamento público integrado e não financiamentos fragmentados e de eficácia duvidosa.
- O processo da Universidade Independente teve um conjunto complexo de perícias contabilísticas. Quanto custariam?
- É impossível apurar o valor concreto, mas seria um valor elevadíssimo. Em termos gerais, e partindo do princípio que cada processo tem pelo menos uma perícia e que o DIAP de Lisboa recebe cerca de 65.000 participações por ano, é fácil de compreender que atingiremos gastos importantes. A investigação criminal é cara. Muito mais cara fica a impunidade.
- Os DIAP deveriam ter gabinetes pendais próprios?
- Sim. Precisamos desses meios, de partilha de informação com as demais instituições do Estado, e não de uma chuva mensal de notas de despesa. Essa lacuna, aliás, é contrária à recomendação da Assembleia da República de Agosto de 2010. Poupar cegamente na investigação criminal ou não gerir os escassos recursos de modo racional, é potenciar a impunidade. O que não é aceitável. O dinheiro do contribuinte também é para ser aplicado na missão de defesa da sociedade contra o crime. Este modelo é falhado, não funciona.
Maria José Morgado Directora do DIAP de Lisboa
SOL 2011-12-16

Perícias pagas a peso de ouro


Perícias pagas a peso de ouro
Ministério da Justiça pode ser obrigado a aumentar orçamento para pagar pericias da Judiciária
O INSTITUTO de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ) pode ser obrigado a reforçar o seu orçamento em vários milhões de euros, se o Governo não revogar uma portaria do Executivo de José Sócrates que obriga o Ministério Público (MP) a pagar as perícias e exames realizados pela Polícia Judiciária (PJ).
Só no caso do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, o departamento do Ministério Público com maior número de inquéritos e alguns dos mais complexos, os custos anuais com as perícias podem subir, no mínimo, 6,6 milhões de euros. Mas mesmo este valor está subestimado, pois tem como pressuposto a realização de apenas uma perícia por cada um dos 65.000 inquéritos que entram todos os anos naquele DIAP e um custo médio de 102 euros por exame.
Caso esse valor mínimo não seja cabimentado, o orçamento do departamento liderado por Maria José Morgado, avaliado em cerca de 400 mil euros, pode ser reduzido.
A norma assinada pelo ex-ministro Alberto Martins entrou em vigor em Maio, mas só agora é que começam a sentir-se as consequências da sua aplicação.
A nova tabela de preços inclui praticamente todos os serviços periciais realizados pela Polícia Judiciária (PJ) e pela Direcção-Geral da Reinserção Social (DGRS) – quando a anterior norma apenas se aplicava aos exames do Instituto de Medicina Legal (IML) – e aumenta exponencialmente os gastos dos diferentes departamentos do MP
Desde exames e perícias realizadas com crimes de sangue, de armas de fogo, falsificação de assinatura, documento ou moeda, droga, corrupção e outra criminalidade económico-financeira, praticamente tudo o que a PJ faz passa a ser pago. Os valores oscilam entre os 102 euros e os 765 euros, mas existem exames que têm um custo indexado à hora.
Por exemplo, todas as perícias económico-financeiras (análises de contabilidades, de contas bancárias e outro património mobiliário, etc.) ou a aparelhos informáticos e de telecomunicações passam a custar cerca de 70 euros cada hora de trabalho. Tendo em conta que estas perícias costumam demorar vários dias ou semanas, facilmente se constata que o seu custo pode ser muito elevado.
Tiro pela culatra
O objectivo da portaria é assegurar o financiamento da PJ – e da DGRS e do IML -, mas o ‘tiro pode sair pela culatra’, como alerta a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado (ver entrevista). Para fazer o pagamento à PJ, o IGFIJ (que recebe a nota de despesa da PJ através do secretário do respectivo serviço do MP que, por sua vez, recebe a nota de despesa para pagar do magistrado titular do processo) pode ser obrigado a cortar noutras despesas correntes do mesmo serviço.
Maria José Morgado alerta, em declarações ao SOL, que a «acção penal é pública e exige financiamento público integrado». Isto é, as perícias são feitas em nome do Estado, logo o MP deve ter um financiamento público para pagar as mesmas.
Uma solução para o problema passa pela criação de gabinetes periciais dentro do próprio MP, mas tal ainda não está assegurado.
Enquanto isso não acontece, o DIAP de Lisboa, por exemplo, conseguiu a aprovação do Governo para a contratação de um perito oficial para casos, entre outros, relacionados com criminalidade violenta, económico-financeira e pornografia infantil na internet. Só em 2010, este especialista realizou 88 perícias informáticas que a P J não tem recursos para realizar.
O SOL enviou diversas perguntas para o Ministério da Justiça, mas não recebeu qualquer resposta até ao fecho desta edição.
Luís Rosa
SOL 2011-12-16

Diário da República n.º 240 (Série I de 2011-12-16)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2011: Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011: Aprova o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2011: Determina a missão e as competências do Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2011: Aprova a iniciativa «Portugal Sou Eu»
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2011: Autoriza a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confeccionadas e serviços associados em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública para o ano de 2012, com possibilidade de prorrogação por mais dois períodos de um ano
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2011: Determina a admissão dos potenciais investidores de referência que procederam à apresentação de intenções de aquisição a participar nas subsequentes fases do processo de alienação das acções objecto de venda directa de referência no âmbito da 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Decreto n.º 20/2011: Aprova o Acordo de Cooperação em Matéria Consular entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Marraquexe, a 2 de Junho de 2010

Tribunais e Ministério Público

Conselho Superior da Magistratura
·       Despacho (extracto) n.º 16930/2011: Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. José Manuel Cardoso Borges Soeiro
·       Despacho (extracto) n.º 16931/2011: Colocação do juiz conselheiro Dr. José Manuel Cardoso Borges Soeiro no Supremo Tribunal de Justiça
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
·       Aviso (extracto) n.º 24098/2011: Conclusão do período experimental, na sequência de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 16.12.2011
Legislação: L334
Comunicações e Informações: C367 C367A C368

Enriquecimento ilícito



Manuel Avilés, El enriquecimiento ilícito, ECU. Editorial Club Universitario, Madrid 2011, ISBN: 9788499486475