Justiça
"A justiça, só por si, não basta e pode levar à negação e ao aniquilamento de si própria, se não se permitir aquela força mais profunda que é o amor" – João Paulo II, Dives in misericordia.
Informação e reflexão jurídicas
"A justiça, só por si, não basta e pode levar à negação e ao aniquilamento de si própria, se não se permitir aquela força mais profunda que é o amor" – João Paulo II, Dives in misericordia.
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Pela Portaria n.º 363/2005, hoje publicada no Diário da República, foram actualizadas as remunerações que servem de cálculo às pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social.
- Ver outra legislação publicada, aqui ao lado, em Leituras Oficiosas.
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Aviso n.º 3438/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, faz-se pública a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos dos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, no âmbito do concurso declarado aberto pelo aviso n.º 317/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 Janeiro de 2005.
Faz-se ainda pública a composição definitiva dos júris das provas escritas e orais do XXIV curso de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.
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