O Supremo Tribunal de Justiça (Ac. de 9.6.2005, proc. n.º 909/05-5, disponível em Casa da Suplicação XL) decidiu ordenar o prosseguimento em separado do pedido de aclaração do acórdão que recaiu sobre o pedido de recusa de juiz, com descida imediata dos autos à 1.ª instância para execução da decidão de indeferimento (art. 720.º do CPC), uma vez que era patente a sem razão do pedido de aclaração e o arguido logo anunciou que o processo iria parar seguramente ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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E na mesma sessão decidiu de igual forma (proc. n.º 1442/05-5) quanto a um pedido de reforma de um acórdão do STJ em que o arguido se limitava a pedir, com base nos argumentos anteriormente aduzidos, que o Supremo desse o dito por não dito.