segunda-feira, 7 de fevereiro de 2005

Au Café d'Aguesseau


En attendant l'audience, Démosthène déjeune aux frais du client, le bifteck aux pommes pousse à l'éloquence.


Journal d'un avocat

Um interessante blog dum advogado francês.

Regulamento (CE) 44/2001 (Bruxelas I): importante acórdão do STJ

Os tribunais portugueses vão pouco a pouco interiorizando a aplicação quotidiana do direito internacional privado, outrora um território exótico com escassa relevância prática. É exemplo disso o importante acórdão recente do S.T.J., disponível na página do IITJ, bem como no blog do dip, e cujo sumário se segue:

1. A competência judiciária internacional dos tribunais portugueses pode resultar da vontade das partes, no domínio de relações jurídicas por elas disponíveis;
2. É exclusiva, a competência resultante de pactos atributivos de jurisdição, previstos pelo artigo 23º, n.º1, com as limitações do n.º 3 e do n.º 5, do Regulamento comunitário n.º 44/01 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, a que corresponde o artigo 17º, 1º §, com as limitações do § 2º e do § 4º, da Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, relativa à competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões, em matéria civil e comercial;
3. O sistema de competência judiciária, de reconhecimento e de execução de decisões judiciais em matéria civil e comercial do Regulamento Comunitário n.º 44/01 e da Convenção de Bruxelas, sobre a mesma matéria, incluindo a que resulta de pactos atributivos de competência judiciária, visa o reconhecimento automático dessas decisões, o favorecimento da sua exequibilidade e da sua livre circulação no espaço territorial da União Europeia.
4. O n.º1 do artigo 23º do Regulamento, a que corresponde o § 1º do artigo 17º da Convenção, prevê que os pactos atributivos conferem competência exclusiva, a menos que as partes convencionem em contrário.
5. Convencionada a competência pelas partes, é irrelevante que uma delas, contra a vontade da outra, venha, posteriormente, denunciar unilateralmente o estipulado.
6. Porém, a denúncia será possível, se a clausula atributiva de competência tiver sido estabelecida apenas a favor da parte denunciadora, podendo esta recorrer a qualquer tribunal competente.
7. «As medidas provisórias ou cautelares previstas pela lei do Estado Contratante podem ser requeridas às autoridades judiciais desse Estado, mesmo que, por força da Convenção, o órgão jurisdicional de outro Estado Contratante seja competente para conhecer da questão de fundo», conforme dispõe o artigo 31º do Regulamento, a que corresponde, com texto idêntico, o artigo 24º da Convenção.
8. A competência do tribunal para decretar a medida cautelar, não é factor de conexão judiciária comunitária suficiente, como critério para determinar a competência do tribunal, que seja competente para conhecer da causa principal.

Ac. do S.T.J. de 16-12-2004 (Relator: Neves Ribeiro)

Duas revistas jurídicas...

... de língua francesa:


Premier journal électronique d'expression française consacré aux DROITS FONDAMENTAUX, cette revue entend allier rigueur juridique et ouverture pluridisciplinaire. Elle vise à être tout à la fois un outil de travail sur l'actualité internationale des droits de l'homme et un lieu de réflexion éthique sur les problèmes de société.



Revue d'analyse juridique sur l'actualité internationale proposant des articles et rubriques intéressants (chroniques, jurisprudence, entretiens, débats, etc.).

Um blog de tradução jurídica inglês-alemão

O weblog Transblawg - Weblog on German-English legal translation - Weblog juristische Übersetzung deutsch-englisch, da tradutora Margaret Marks, é útil não só para conhecer a interessante actualidade do mundo da tradução, como por ser uma forma de aceder a outros blogs jurídicos, designadamente de língua alemã, e mesmo a outros blogs de tradução.

Legislação do Dia (selecção)

  • Portaria n.º 143/2005. DR 26 SÉRIE I-B de 2005-02-07 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a NORQUIFAR - Associação do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o STV - Sindicato dos Técnicos de Vendas do Norte e Centro e outros
  • Portaria n.º 144/2005. DR 26 SÉRIE I-B de 2005-02-07 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT celebrado entre a ASSIMAGRA - Associação Portuguesa dos Industriais de Mármores, Granitos e Ramos Afins e a Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção e outros

BOATOS

" ... A REALIDADE DEPENDE DA FONTE EM QUE SE QUISER ACREDITAR".
Jean-Noël Kapferer - "Boatos - o meio de comunicação mais velho do mundo"
Public. Europa-América, 1988.