sexta-feira, 16 de março de 2012

O lado obscuro da rede


Misha Glenny, El lado oscuro de la red la nueva mafia del ciberespacio, Ediciones Destino, S.A., Barcelona 2012, ISBN: 9788423345847

Resumo do libro:

Los beneficios de vivir en una sociedad interconectada y globalizada son incontables… Igual que los peligros. Compramos en línea, gestionamos nuestras cuentas bancarias en línea, nos relacionamos, aprendemos y trabajamos en línea. Vivimos en línea. Como consecuencia, el mundo virtual se ha convertido en un paraíso para las nuevas formas de criminalidad y en la pesadilla de las instituciones encargadas de protegernos de ellas.
¿Somos demasiado con? ados al compartir en el mundo virtual lo que pensamos y creemos, todos los detalles de nuestra vida cotidiana? La respuesta está en este libro, resultado de dos años de investigación, en el que el autor de McMa?a, Misha Glenny, escarba con determinación en la trastienda del cibercrimen a partir del auge y la desaparición de la web Dark Market, dedicada a la compra y venta de datos bancarios de ciudadanos de todo el mundo entre 2005 y 2008.
Tras recorrer medio mundo y entrevistarse con criminales, policías, víctimas y hackers, Glenny desvela en este ensayo con aroma a thriller todos los secretos de la ?oreciente industria del cibercrimen, denuncia la insu?ciencia de los medios policiales y la escasa implicación de las instituciones bancarias y, por encima de todo, plantea interrogantes sobre la seguridad en los tiempos de internet, convirtiendo El lado oscuro de la red en una lectura obligatoria para cualquiera que utilice un ordenador en nuestros días. 

Desmantelada rede de tráfico de seres humanos em Bengazi


Os serviços de segurança líbios anunciaram o desmantelamento em Bengazi de uma rede de tráfico de seres humanos, provenientes da Somália e do Bangladesh, envolvendo estrangeiros e líbios.
Hussein Al-Sahli, responsável pelo inquérito, disse que cinco membros da rede foram detidos numa quinta nos arredores de Bengazi, onde estavam sequestrados 52 imigrantes clandestinos.
A rede trazia os imigrantes do Bangladesh através da fronteira egípcia antes de os fazer reféns e de pedir resgates aos familiares, explicou.
O chefe da rede, do Bangladesh, indicou dirigir a rede há perto de três meses, durante os quais trouxe 200 imigrantes ilegais do seu país.
Sahli adiantou que o proprietário da quinta, um líbio, pagava subornos para conseguir a libertação de migrantes clandestinos somalis dos centros de detenção antes de os explorar como "escravos".
Há vários anos que a Líbia é destino e também país de trânsito em direção às costas europeias para centenas de milhares de migrantes, essencialmente africanos.
Jornal de Noticias de 16-3-2012

FACE OCULTA: Paulo Penedos considera meia vitória acórdão do TC


O arguido no processo 'Face Oculta' Paulo Penedos considerou hoje uma "meia vitória" a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que rejeitou o seu recurso relacionado com a destruição das escutas envolvendo José Sócrates e Armando Vara.
"A decisão do TC mantém em aberto a possibilidade de ser apreciada a validade das escutas e, nomeadamente, a validade daquilo foram as sucessivas ordens de destruição de escutas", disse aos jornalistas Paulo Penedos.
O TC julgou improcedente o recurso apresentado por Paulo Penedos a suscitar a inconstitucionalidade da interpretação do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Noronha de Nascimento que considera irrecorrível um despacho proferido por si sobre a destruição das escutas telefónicas.
Em causa está uma decisão de Noronha de Nascimento de não atender a um pedido apresentado por Paulo Penedos de declaração de nulidade da ordem de destruição das escutas telefónicas feitas no âmbito do processo 'Face Oculta', envolvendo o então primeiro-ministro José Sócrates e Armando Vara.
Paulo Penedos considera "importante" a decisão do TC, argumentando que, ao contrário do que era sustentado pelo presidente do STJ, "a sua decisão não é definitiva".
"O acórdão do TC diz que esta decisão pode ser apreciada não na fase de instrução, em sede de recurso, mas na fase de julgamento, que é o que vai acontecer", afirmou o arguido, que está acusado de um crime de tráfico de influências.
No acórdão do TC, pode ler-se ainda que a decisão do presidente do STJ "não veda o acesso do arguido a qualquer material obtido na atividade investigatória", pelo que a defesa de Paulo Penedos poderá agora pedir para ter acesso às cópias de escutas de conversações telefónicas e SMS entre José Sócrates e Armando Vara que escaparam à ordem de destruição de Noronha de Nascimento.
Paulo Penedos já adiantou que quer ter acesso às escutas telefónicas e às SMS, que estão guardados num envelope lacrado no cofre do tribunal de Ovar, "para as poder valorar, ou não, em socorro" da sua defesa.
"A partir de hoje, os sujeitos podem ter acesso irrestrito a todo o material da investigação e é o que nós vamos propor", afirmou.
A defesa de Paulo Penedos está ainda a ponderar se vai pedir ao coletivo de juízes que está a julgar o processo 'Face Oculta', no tribunal de Aveiro, para se pronunciar já sobre esta matéria ou se irá aguardar pelo momento de valoração de todos os meios de prova para decidir se as destruições entretanto ocorridas afetam ou não os direitos de defesa do arguido.
Nas escutas feitas durante a investigação do caso 'Face Oculta' foram intercetadas, pelo menos, 11 conversas entre o arguido Armando Vara e o primeiro-ministro, José Sócrates, tendo o Procurador-Geral da República considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal e o presidente do STJ decretado a sua nulidade e ordenado a sua destruição.
O processo 'Face Oculta' está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
Diário de Notícias de 16-3-2012

Juiz manda extraditar Vale e Azevedo


O juiz do Tribunal de Magistrados de Westmister decidiu hoje extraditar João Vale e Azevedo, mas o ex-presidente do Benfica já disse que ia recorrer da decisão para o Tribunal Superior [High Court].
Vale e Azevedo era objeto de um pedido de extradição baseado num mandado de detenção europeu emitido pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio, na sequência de uma sucessão de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça em 2010 e para o Tribunal Constitucional (TC) este ano.
O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Diário de Notícias co a Lusa, 16-3-2012



Vale e Azevedo é "desonesto", diz juiz britânico

O juiz britânico que, esta sexta-feira, decretou a extradição de João Vale e Azevedo para Portugal considerou sem qualquer fundamento as insinuações de motivação política da justiça portuguesa, qualificando o ex-presidente do Benfica de "desonesto".
 

O magistrado referiu, na sentença, que durante o julgamento foram feitas "acusações muito graves de vingança para silenciar um bastião de honrosa galante virtude futebolística que enfrenta a corrupção geral".
Vale e Azevedo, numa das audiências, acusou os juízes portugueses de falta de independência e de terem tomado decisões tendenciosas a seu respeito por ser uma figura pública.
Porém, o juiz Purdy concluiu, a propósito do testemunho do ex-presidente do Benfica, que "não há suporte para qualquer argumento, antes pelo contrário", pois muitos dos casos que foram julgados em Portugal envolveram amigos de família e não assuntos ligados ao futebol.
Na sua opinião, a verdade é menos "simpática", ou seja, "um homem de ambição desonesta que abusou da sua posição profissional e eleita para o seu benefício e que foi chamado a prestar contas".
"Tendo-o visto testemunhar, considero que ele continua desonesto", afirmou o juiz, a propósito da forma como Azevedo "fabricou ataques ao caso português com aprumo descarado".
Jornal de Notícias de 16-3-2012

Procuradoria-Geral da República: últimas atualidades

·       Formas Processuais Penais Simplificadas – Acção interna

·       Curso Breve subordinado ao tema “Reforma do Sistema Orçamental Português

Tribunal Constitucional - Decisão recente

A 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, em recurso de fiscalização sucessiva concreta, decidiu, por unanimidade: 
a)     Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11.º, conjugado com o artigo 399.º, ambos do Código de Processo Penal, na interpretação de que não há recurso de despacho proferido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo da competência prevista no artigo 11.º, n.º 2, b), do mesmo diploma, que não atenda a arguição, no requerimento para abertura da instrução, da nulidade da ordem de destruição dos registos de interceções telefónicas, emitida por aquele Magistrado. 
b)    Considerar prejudicado o conhecimento da constitucionalidade da norma constante do artigo 401.º, n.º 1, b), e n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação de que não tem legitimidade em recorrer, por falta de interesse em agir, quem recorre de despacho que não atendeu a arguição de nulidades processuais, com o fundamento na sua ilegitimidade e falta de interesse em agir. 
c)     Julgar improcedente o recurso interposto do despacho proferido nestes autos pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça em 14 de março de 2011.  

Diário da República n.º 55 (Série I de 2012-03-16)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012; Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·       Declaração de Retificação n.º 14/2012: Retifica o Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012
·       Declaração de Retificação n.º 15/2012: Retifica a Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de fevereiro, que retifica o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, do Ministério da Saúde, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 66/2012: Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
·       Portaria n.º 59/2012: Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Grândola, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da UNOP 4 - Tróia
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/A: Fixa o regime da educação para a saúde em meio escolar
·       Decreto Legislativo Regional n.º 2/2012/M: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto, que estabelece que a prescrição de medicamentos é feita de acordo com a denominação comum internacional e aprova o modelo de receita médica
·       Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/M: Estabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose
·       Decreto Legislativo Regional n.º 4/2012/M: Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro, que regula a arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como os serviços mínimos durante a greve

Jornal Oficial da União Europeia (16.03.2012)

L (Legislação): L077
C (Comunicações e Informações): C077 C077A C077E C078