segunda-feira, 21 de fevereiro de 2005

Jurisprudência Constitucional: nºs 2 e 3

Estão disponíveis os números 2 e 3 da nova revista Jurisprudência Constitucional.

Índice do nº 2

In Memoriam Luís Nunes de Almeida

"Exaustão dos recursos ordinários" (Parecer)
José Joaquim Gomes Canotilho

Anotações

"Da inconstitucionalidade da norma que não admite embargos de terceiro
preventivos no processo de falência" (Anotação ao Acórdão TC nº
63/2003)
José Lebre de Freitas

"Partidos rigorosamente vigiados?" (Anotação ao Acórdão TC nº 185/2003)
Carla Amado Gomes

"Reprivatizações e autorização prévia do ministro das finanças -
inconstitucionalidade orgânica" (Anotação ao Acórdão TC nº 192/03)
Luís D. S. Morais

"Regiões autónomas e transferência de competências sobre o domínio
natural" (Anotação ao Acórdão TC nº 131/03)
Pedro Lomba

Informação de Jurisprudência – Tribunal Constitucional (2º Semestre 2003)
Margarida Menéres Pimentel e António Rocha Marques
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Índice do nº 3

Nota de abertura

"O objecto idóneo dos recursos de fiscalização concreta da
constitucionalidade: as interpretações normativas sindicáveis pelo
Tribunal Constitucional"
Carlos Lopes do Rego

Anotações

"Uniões de facto e pensão de sobrevivência" (Anotação aos Acórdãos TC
nºs 195/2003 e 88/2004)
Rita Lobo Xavier

"Expulsão de estrangeiros com filhos menores a cargo" (Anotação ao
Acórdão TC nº 232/2004)
Anabela Costa Leão

"Guantanamo" no Supremo Tribunal dos EUA

"A luta contra o terrorismo, ou os fins não justificam os meios"
José Azeredo Lopes

"Que fazer com o inimigo?"
J. A. Teles Pereira

A eleição do Presidente do STJ

A imprensa dá conta de que se fixaram em duas as candidaturas ao Supremo Tribunal de Justiça. Li aqui alguns excertos do “programa” dos candidatos.
Hoje – em que muitos estarão concentrados, a justo título, nos resultados das eleições gerais – queria porém assinalar dois aspectos, ligados às eleições para o STJ, marcadas para o dia 3 de Março.
Um tem a ver com o sistema.
Continua, a meu ver, a ser inaceitável que as eleições para os Tribunais Superiores, especialmente para o Supremo Tribunal de Justiça, decorram desta maneira, com “campanhas” sem quaisquer regras, em que a captatio benevolentiae oculta, no corredor, no gabinete ou no comboio, é uma constante. Seria assim tão complexo – sem que vá implícita a adesão a um sistema em que a quarta figura do Estado é eleita por 70 pares – designar uma Comissão de Eleições apropriada, a qual recebia as candidaturas, promovia a discussão atempada de verdadeiros programas, de forma transparente e participada, inclusivamente com a presença de entidades estranhas ao Supremo? Nem sequer estou a pensar – e por que não? – numa discussão em certos meios de comunicação social, por exemplo na televisão. Nisto, a inspiração em outros colégios, mesmo da comunidade forense, só podia ser benéfica.
O outro tem a ver com os candidatos: o respeito pelos dois candidatos que se apresentaram, que é o mesmo e não toca na consideração profissional, não pode inibir ninguém de comentar, aprovar ou discordar, porque não está em jogo a eleição para um qualquer clube, é do Supremo Tribunal de Portugal que se trata. Na minha opinião, com as duas candidaturas apresentadas será desperdiçada mais uma oportunidade de o Poder Judicial (agora alguns dizem o “Judiciário”, expressão com que antipatizo) se actualizar, de deixar entrar uma lufada de ar fresco.
Um dos candidatos – que é Vice-Presidentes – propõe-se assegurar a continuidade, o que só por si dá uma ideia de como o Supremo continuaria na maré negra em que viveu nestes últimos anos sem qualquer voz activa nas questões em que o Poder Judicial não podia deixar de ser ouvido e respeitado. Tanto mais respeitado quanto mais se desligar de interesses meramente internos ou de arrogâncias descabidas e se abeirar do que pensa o cidadão comum sobre a Justiça e de como se lhe pode tornar a vida mais fácil... e mais Justa. Diz-se ainda que esta eleição seria de preparação – dado o tempo próximo da jubilação – para a renovação... Perfeito desatino.
O outro candidato – anterior Vice-Presidente do CSM – não deixa de ser o “homem do aparelho”. Também já deu provas de que não está ao seu alcance criar um ambiente propício, dentro e fora da magistratura, para que sejam efectuadas as verdadeiras reformas, que tardam a sair da forja, desde logo porque não se quer gastar com os tribunais aquilo que se consome com sectores bem menos relevantes da Administração Pública. É uma pena... se se perde mais este tempo.
Será que os nossos conselheiros do activo vão, por momentos, levantar o sobrolho do processo e olhar uma vez para a realidade que os circunda? Valia a pena ligar o despertador!

Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos dos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários

Vem publicada no D.R. de hoje, série II, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos dos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, no âmbito do concurso declarado aberto pelo aviso n.º 317/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 Janeiro de 2005.
As provas escritas a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, realizam-se, respectivamente, nos dias 9, 16 e 23 de Abril de 2005, com início às 14 horas e 30 minutos, em Lisboa, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no Porto, na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, e em Coimbra, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Também aí é publicitada a composição dos júris das provas escritas e orais do XXIV curso de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.