segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Diário da República n.º 31 (Série I de 2012-02-13)

Assembleia da República
·       Lei n.º 7/2012: Procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro
Ministério das Finanças
·       Decreto-Lei n.º 32/2012: Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
Ministérios da Administração Interna e da Economia e do Emprego
·       Portaria n.º 44/2012: Estabelece o sistema de classificação de riscos das empresas sujeitas às disposições do Regulamento (CE) n.º561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CE) n.º 3821/85, do Conselho de 20 de dezembro, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários
Ministério da Economia e do Emprego
·       Portaria n.º 45/2012: Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2012», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados
Ministério da Saúde
·       Decreto-Lei n.º 33/2012: Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
·       Portaria n.º 46/2012: Primeira alteração à Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição eletrónica de medicamentos
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
·       Decreto Regulamentar n.º 24/2012: Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2012/M: Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social

Perfis criminais



Vicente Garrido Genovés, Perfiles criminales un recorrido por el lado oscuro del ser humano, Editorial Ariel, S.A., Barcelona 2012, ISBN: 9788434470460
Resumo do livro:
a imagem do assassino confesso da ilha de Utøya, Anders Breivik,deu a volta ao mundo. O que se esconde por trás desse olhar arrepiante frio e perdido? O que leva um homem a cometer tal atrocidade? O leitor terá uma experiência complexa. De fascínio com a caminhada pelo vale da sombra do homem e através dos esforços de criminologistas e forenses da polícia para capturar os culpados. E também para reafirmar o seu compromisso para ajudar sempre que possível para evitar que tais indivíduos prosperar e ameacem a nossa existência.
Este livro tenta mostrar uma visão geral dos diferentes perfis criminais existentes e a técnica de perfil criminológico como uma ferramenta da criminologia que visa facilitar a investigação do crime e capturar o culpado. Procura um olhar técnico igualmente agradável para os profissionais e o público interessado nestas questões.
Estudantes e profissionais encontrarão conceitos de criminologia, teorias e estudos de casos que podem completar a sua formação. 

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 31, Série II de 2012-02-13)

Tribunal Constitucional
·       Acórdão n.º 25/2012: Não declara a ilegalidade nem a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 69.º-D, n.º 1, alíneas a) a j), do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro

Tribunais gastam mais papel


Nos tribunais. No ano passado, os serviços judiciais consumiram mais 107 mil resmas do que em 2010. Ao todo, foram gastos 2,6 milhões de euros, só em papel e consumíveis para as impressoras e fotocopiadoras. 
"Gastávamos uma média de 300 maços de papel por ano e agora gastamos perto de 900", queixou-se ao CM o secretário de um tribunal da zona Centro.  
A explicação para este aumento prende-se com a aplicação do projecto de desmaterialização dos processos cíveis nos tribunais. Os advogados passaram a entregar os processos em suporte digital e a beneficiar de um desconto nas taxas, enquanto o ónus da impressão ficou do lado dos serviços judiciais.  
"Se uma acção tiver 50 páginas e 10 réus, como o tribunal tem de mandar uma cópia a cada um dos réus, gasta logo uma resma de papel" adiantou outra fonte judicial, acrescentando que muitos dos juizes continuam a exigir o processo físico, não se limitando a tratá-lo apenas no sistema digital.  "Percebemos o princípio, mas entendemos que não faz sentido ser o Estado a suportar os gastos com este sistema", refere Augusto Neves, vice-presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais.  
Advogados têm desconto Ao entregarem um processo em suporte digital nos tribunais os advogados beneficiam de uma redução na taxa de justiça entre os 25 e os 50 por cento. Mas se for um cidadão a fazê-lo, por exemplo numa acção cível para reclamar o pagamento de uma dívida, tem de levar o processo em papel, com todas as cópias que devem ser enviadas aos réus. E paga a totalidade das taxas. Para Augusto Neves, vice-presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, esta dualidade de critérios "não é compreensível". Os advogados poupam nas despesas com o papel, tinteiros e toner e evitam deslocações, enquanto o cidadão tem de pagar tudo na íntegra, porque não pode fazer a entrega por via digital, lamenta o dirigente sindical.
Francisco Pedro
Correio da Manhã de 13-02-2012

Congresso do M.º P.º


O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público realiza de 1 a 4 de Março, em Vilamoura, o IX Congresso do Ministério Público, com o tema ‘Justiça, Cidadania e Desenvolvimento’.
Num tempo em que a erosão dos valores da civilização ocidental está na génese das crises, é essencial afirmar a Justiça como pilar de uma sociedade equilibrada e com condições de prosperidade.
O edifício dos direitos fundamentais, construído para protecção dos direitos individuais e do interesse público, tem sido erigido pela vontade dos cidadãos, que são ao mesmo tempo os seus impulsionadores e destinatários últimos.
O Ministério Público, como magistratura de promoção e de iniciativa, com forte vocação social e de defesa da legalidade, é um elemento fundamental do aparelho judiciário e afirma-se como condição essencial do desenvolvimento económico e social.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, em estreita ligação com a sociedade civil, quer impulsionar a procura de soluções para os novos problemas e desafios que todos enfrentamos.
Opinião de João Palma, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Correio da Manhã 2012-02-13

Fazer justiça numa situação de crise extrema


A garantia de condições essenciais a um desenvolvimento social e económico justo do país está ligada à realização judiciária do Direito e dos direitos
“O que acontece à literatura quando é colocada perante uma situação extrema? Quando o mundo enfrenta uma das grandes crises económicas da sua História, parece indispensável colocar esta questão.” Assim é introduzida, no último “Magazine Littéraire”, uma entrevista com a comissária da exposição Arquivos da Vida Literária sob a Ocupação.
Questão idêntica pode bem ser colocada em relação ao papel do Direito e dos tribunais nos dias de hoje.
“Para que serve o Direito perante uma das mais graves crises económicas que o mundo enfrentou na sua História?” Muitos dirão, incomodados, que isso é politizar a Justiça.
Aos juízes – afirmarão peremptórios – cabe tão só, como é óbvio, aplicar a Lei.
Fazê-lo – esquecem – impõe, todavia, valorações éticas e jurídicas que só o Direito, e o que ele significa de equilíbrio, regra e compromisso na busca de soluções sociais capazes de realizar justiça, pode permitir.
A “História de um Alemão”, obra autobiográfica de Sebastian Haffener, um historiador e jornalista germânico refugiado em Inglaterra durante a Segunda Guerra Mundial, ilustra-o bem e quem a ler compreenderá melhor a pertinência desta questão.
Haffener, estagiário de juiz aquando da ascensão do nazismo, revela- -nos sem disfarces o problema ético e político dos juízes alemães e a causa da subordinação da maioria aos ditames do regime.
Os juízes – justificavam-se os próprios – tinham de aplicar a lei, fosse ela qual fosse e de acordo com o espírito vigente da nação.
Alguns, por excesso de zelo, acabaram, até, repreendidos pelo regime.
Não por acaso, muita da crítica mais interessante à visão positivista do Direito desenvolveu-se, por isso, nesse país depois da guerra.
Que, entre nós, alguns constitucionalistas tenham, nas actuais circunstâncias, decidido baixar a guarda e as expectativas contidas na lei fundamental, só podemos lastimar.
Não é a eles, porém, que compete dizer o Direito do caso concreto e confrontar-se com a realidade penosa das pessoas que ainda se socorrem dos tribunais para pedir justiça. Isso compete aos juízes.
Questionar a adequação da jurisprudência aos valores e direitos consagrados na Constituição tendo em vista a busca de equilíbrios conducentes a uma vida melhor para todos, faz, por isso, todo o sentido.
Frutos de um cauteloso acriticismo académico e de um conservadorismo judicial atávico, também muitos dos magistrados portugueses assimilaram um positivismo básico que, por vezes, os inibe de agir com acuidade sobre os problemas da vida real.
Aí, mais do que nos famosos atrasos, a causa da quebra actual da autoridade da Lei e dos tribunais.
Por isso, se o paradigma dessa cultura jurídica não mudar, de nada servirão, entretanto, as anunciadas reformas dos códigos e da organização judiciária.
Para continuar a fundar na Lei e nos tribunais a garantia da autoridade e da segurança democráticas, condições essenciais a um desenvolvimento social e económico justo do país, não podemos, por isso, fugir hoje ao debate sobre a realização judiciária do Direito e dos direitos.
Se, também na Justiça, não nos centrarmos de novo na hipótese da promoção de uma vida boa para todos, impossível será preservar o “princípio da esperança”, conceito que o filósofo alemão Ernst Bloch e, agora, noutro plano, também o Papa Bento XVI, consideraram ser a constituinte fundamental da dignidade humana e da sociedade decente em que o homem se deve mover.
Opinião de António Cluny
Jurista e presidente da MEDEL
Jornal I de 13-02-2012

Direito Policial


Manuel Monteiro Guedes Valente, Teoria Geral do Direito Policial, Almedina, Coimbra 2012, ISBN: 9789724047263
Da apresentação do livro:
A atividade de polícia é essencial ao desenvolvimento harmonioso da comunidade e assume um papel relevante num Estado de direito material democrático. Esta assunção impõe aos cultores do Direito um aprofundamento deste objeto de estudo que não se radica numa só área científica. Esta edição atualizada e ampliada de uma teoria geral da atividade policial ancora na ciência jurídica e atravessa várias áreas: jurídico-filosófica, jurídico-política e jurídico-criminal. As questões estudadas representam a base de pensar geral e jurídico sobre a atividade de Polícia e pretendem ajudar a repensar o decidir e o agir de uma função que encontra na dignidade da pessoa humana a razão de ser e de dever ser.