domingo, 31 de dezembro de 2006

Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA


Esta Directiva revoga a Directiva 67/227/CEE e a Directiva 77/388/CEE.
O art.º 1.º estabelece o objecto e âmbito de aplicação da Directiva:

"1. A presente directiva estabelece o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2. O princípio do sistema comum do IVA consiste em aplicar aos bens e serviços um imposto geral sobre o consumo exactamente proporcional ao preço dos bens e serviços, seja qual for o número de operações ocorridas no processo de produção e de distribuição anterior ao estádio de tributação.
Em cada operação, o IVA, calculado sobre o preço do bem ou serviço à taxa aplicável ao referido bem ou serviço, é exigível, com prévia dedução do montante do imposto que tenha incidido directamente sobre o custo dos diversos elementos constitutivos do preço.
O sistema comum do IVA é aplicável até ao estádio do comércio a retalho, inclusive."

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