terça-feira, 15 de fevereiro de 2005

Selo branco dos notários

Portaria n.º 184/2005. DR 32 SÉRIE I-B de 2005-02-15 – Ministério da Justiça: Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções.

Prestações por encargos familiares...

Portaria n.º 183/2005. DR 32 SÉRIE I-B de 2005-02-15 – Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Segurança Social, da Família e da Criança: Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.

Mais um regulamento de extensão

Portaria n.º 179/2005. DR 32 SÉRIE I-B de 2005-02-15 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e outros e outras associações de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul.

Aditivos alimentares

Decreto-Lei n.º 33/2005. DR 32 SÉRIE I-A de 2005-02-15 – Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/114/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes. Altera o Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, e revoga a Portaria n.º 383/91, de 3 de Maio.

O Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde

Pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/2005 (DR 32 SÉRIE I-A de 2005-02-15) da Presidência da República, foi ratificado o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na Praia em 2 de Dezembro de 2003, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/2005, em 9 de Dezembro de 2004.

(Des)Regulações

No Direitos:

Num tribunal de província, procedeu-se, em Julho passado, à audiência de julgamento em que estava em causa a regulação do exercício do poder paternal de um menor de 7 anos.
Anteriormente, realizara-se uma conferência em que os pais não acordaram quanto às cláusulas da regulação.
A juíza proferiu sentença determinando que o menor fosse confiado ao pai, devendo este exercer o poder paternal.
A mãe, discordando, interpôs recurso.
Alguns meses depois, o tribunal da Relação dispôs o contrário.
Ordenou que o menor fosse confiado à guarda e cuidados da mãe, a quem ficou a pertencer o exercício do poder paternal.
Sem qualquer outra diligência ou esclarecimento, sem terem visto os pais e o menor, sem audiência de julgamento, sem proximidade ou imediatidade, apenas com os papeis que incorporam o processo, e no secretismo de uma conferência, três juízes trocaram as voltas ao destino de um menor.
Um caso como este não deveria ser apreciado, em recurso, nos termos em que é apreciado um contrato de compra e venda ou a legitimidade para uma execução.
Não se pode decidir sobre o futuro de um filho sem se falar com os pais, e, no caso, dada a idade, com o menor. Mesmo que se seja juiz de um tribunal superior.
Posted by: F.T. / 9:07 PM 14-2-2005

Portuguese legal weblogs

São referência no Transblawg - Margaret Marks: Weblog on German-English legal translation. Weblog juristische Übersetzung deutsch-englisch.

Textos ao acaso

DE LA SOCIEDAD DEL RIESGO A LA SEGURIDAD CIUDADANA: UN DEBATE DESENFOCADO

José Luis Díez Ripollés
Catedrático de Derecho Penal. Universidad de Málaga