terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Poder & Associados


Poder & Associado
As grandes sociedades de advogados transformaram-se em autênticos ministérios-sombra.
As grandes sociedades de advogados adquiriram uma dimensão e um poder tal que se transformaram em autênticos ministérios-sombra.
É dos seus escritórios que saem os políticos mais influentes e é no seu seio que se produz a legislação mais importante e de maior relevância económica.
Estas sociedades têm estado sobre-representadas em todos os governos e parlamentos.
São seus símbolos o ex-ministro barrosista Nuno Morais Sarmento, do PSD, sócio do mega escritório de José Miguel Júdice, ou a centrista e actual super-ministra Assunção Cristas, da sociedade Morais Leitão e Galvão Teles.
Aos quais se poderiam juntar ministros de governos socialistas como Vera Jardim ou Rui Pena.
Alguns adversários políticos aparentes são até sócios do mesmo escritório. Quando António Vitorino do PS e Paulo Rangel do PSD se confrontam num debate, fazem-no talvez depois de se terem reunido a tratar de negócios no escritório a que ambos pertencem.
Algumas destas poderosas firmas de advogados têm a incumbência de produzir a mais importante legislação nacional. São contratadas pelos diversos governos a troco de honorários milionários. Produzem diplomas que por norma padecem de três defeitos.
São imensas as regras, para que ninguém as perceba, são muitas as excepções para beneficiar amigos; e, finalmente, a legislação confere um ilimitado poder discricionário a quem a aplica, o que constitui fonte de toda a corrupção.
Como as leis são imperceptíveis, as sociedades de jurisconsultos que as produzem obtêm aqui também um filão interminável de rendimento.
Emitem pareceres para as mais diversas entidades a explicar os erros que eles próprios introduziram nas leis. E voltam a ganhar milhões. E, finalmente, conhecedoras de todo o processo, ainda podem ir aos grupos privados mais poderosos vender os métodos de ultrapassar a Lei, através dos alçapões que elas próprias introduziram na legislação.
As maiores sociedades de advogados do país, verdadeiras irmandades, constituem hoje o símbolo maior da mega central de negócios em que se transformou a política nacional.
Opinião de Paulo Morais, Professor Universitário
Correio da Manhã, 10.01.2012

CTT, cortes salariais e Tribunal Constitucional


CTT recorrem ao Tribunal Constitucional para anular devolução de cortes salariais
A administração dos CTT vai recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Tribunal do Trabalho que a obriga a devolver, com juros, os cortes salariais efectuados aos trabalhadores dos correios desde 1 de Janeiro de 2011.
“Confirmo que a administração dos CTT vai recorrer para o Tribunal Constitucional (TC) desta decisão”, indicou à Agência Lusa fonte oficial dos CTT. A mesma fonte declinou elaborar sobre os argumentos que a administração da empresa sustentará no recurso para a mais alta instância jurídica.
O jornal “i” noticia na sua edição, esta terça-feira, que o Tribunal de Trabalho de Lisboa deu razão a um processo interposto pelo Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Media, e obriga os CTT a devolver aos seus trabalhadores os cortes efectuados nos salários desde 1 de Janeiro de 2011, “acrescidos de juros de mora legais, vencidos e vincendos, até integral pagamento”.
Recorde-se que a medida foi inscrita no Orçamento do Estado para o ano em causa e mereceu já um parecer favorável do TC.
A 23 de Setembro do ano passado, o TC considerou que as normas da Lei do Orçamento do Estado de 2011 que reduziram as remunerações pagas por verbas públicas e os subsídios de fixação e de compensação auferidos pelos magistrados não violavam a Constituição.
“Tendo o legislador democraticamente legitimado considerado indispensáveis essas reduções, dentro da conjuntura excepcional em que se vive, o TC (…) entendeu que o sacrifício adicional exigido aos servidores públicos não era arbitrário”, referiu, na altura, o tribunal num comunicado.
O corte médio de 5% no sector empresarial do Estado e na função pública foi decidido pelo governo socialista de José Sócrates e inscrito como uma medida excepcional no Orçamento do Estado para 2011. Cortes que se mantêm no Orçamento do Estado para este ano.
Jornal de Notícias, 10-01-2012

Advogados com honorários tabelados


O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, defendeu ontem, em Coimbra, que o Estado deve fixar tabelas indicativas dos honorários dos advogados, a aplicar nos processos que corram nos tribunais, por razões de celeridade e transparência.
“O advogado tem que ser o mandatário da parte e não um interessado em que o processo demore o tempo bastante que justifique honorários medidos temporalmente; o que significa que há que fixar tabelas indicativas de honorários judiciais, até para defesa do cidadão e da transparência do sistema”, declarou Noronha Nascimento, na tomada de posse do novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, António Isaías Pádua
Sublinhando a necessidade de o sistema jurídico ser “expurgado de incidentes dilatórios que permitem uma dúplice justiça (para ricos e pobres, para finórios ou não)”, o presidente do STJ deixou claro que não se trata de criar uma tabela de honorários vinculativa, o que é, de resto, proibido pela União Europeia Trata-se, sim, de uma tabela indicativa, cujos honorários seriam estabelecidos em função do tipo de processo, e não de cada acto processual.
O novo presidente da Relação de Coimbra também defendeu maior celeridade, mas avisou que ela “não pode ser alcançada a qualquer preço”, a bem da qualidade. A seguir queixou-se dos excessos da produção legislativa, das garantias processuais e da mediatização da justiça. Isaías Pádua reconheceu que ajustiça “atravessa tempos de crise”, mas diria que ela tem sido vítima de um “ataque cerrado” de “alguns sectores de opinião”, que não identificou, que tem o objectivo de desacreditar “o próprio sistema” e, “de forma muito particular, os magistrados judiciais”. Desde juizes incompetentes, insensíveis, relapsos, corruptos, de tudo se tem ouvido”, queixou-se, convencido de que, embora “alguns” possam merecer aqueles qualificativos, a “a floresta é esmagadoramente composta por juizes honestos”.
Nelson Morais
Jornal de Notícias, 10-01-2012

Diário da República n.º 7 (Série I de 2012-01-10)

Assembleia da República
·        Lei n.º 3/2012: Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação
Ministério das Finanças
·        Portaria n.º 9/2012: Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de janeiro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 10/2012: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tomar, para a área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude da Pedra
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·        Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2012/A: Aprova medidas para otimização do tempo de resposta dos serviços públicos aos jovens em situação de desemprego nos Açores
·        Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2012/A: Recomenda ao Governo Regional que adquira objetos de valor cultural e patrimonial que possam testemunhar o percurso histórico, a identidade etnográfica e as práticas culturais específicas da população Corvina
·        Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2012/A: Recomenda ao Governo Regional que os mapas que constituem o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, especialmente os que se referem às despesas, sejam adequados e detalhadamente desagregados, de acordo com o classificador económico em vigor
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·        Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2012/M: Apresenta uma Resolução contra a pretensão de reduzir o número de freguesias e municípios
·        Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2012/M: Resolve apelar à manutenção do feriado de 15 de Agosto

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 7, Série II de 2012-01-10)

Tribunal de Contas - Direção-Geral
·        Aviso (extrato) n.º 353/2012: Conclusão, com sucesso, do período experimental da técnica superior Iria de Jesus Ribeiro Nave Guerra
·        Despacho (extrato) n.º 295/2012: Nomeados para frequência de estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas (sede)
·        Despacho (extrato) n.º 296/2012: Regresso de licença sem vencimento de longa duração do técnico verificador superior de 1.ª classe Daniel Teixeira Seguro Sanches
Conselho Superior da Magistratura
·        Despacho (extrato) n.º 297/2012: Aposentação/jubilação do juiz de direito, Dr. José Maria Moreira da Silva
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
·        Despacho (extrato) n.º 298/2012: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 10.01.2012
L (Legislação): L006
C (Comunicações e Informações): C007 C007E