domingo, 18 de setembro de 2005
Nocturno
James McNeill Whistler
Nocturne in Blue and Silver – Cremorne Lights (1872)
National Gallery of Art, Washington
NOCTURNE, em Mi bemol maior, op.9 n.2,
de Chopin (1810-1849),
interpretado por Sergio Calligaris
Posto por L.C. à(s) 18.9.05 0 comentários
Prazo de interposição do recurso, pelo condenado, de decisão que revogou a suspensão da execução de pena de prisão
O Tribunal Constitucional julga inconstitucionais, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, 411.º, n.º 1, e 335.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, conjugadas com o artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, interpretadas no sentido de que o prazo de interposição de recurso, pelo condenado, de decisão que revogou a suspensão da execução de pena de prisão se conta da data em que se considera efectivada a sua notificação dessa decisão por via postal simples - Acórdão n.º 422/2005, de 17 de Agosto de 2005.
Posto por L.C. à(s) 18.9.05 0 comentários
Reconhecimento do arguido em audiência
O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional o 147º, nos 1 e 2, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual quando, em audiência de julgamento, a testemunha, na prestação do seu depoimento, imputa os factos que relata ao arguido, a identificação do arguido efectuada nesse depoimento não está sujeita às formalidades estabelecidas em tal preceito - Acórdão n.º 425/2005, de 25 de Agosto de 2005.
Posto por L.C. à(s) 18.9.05 0 comentários
Escutas telefónicas - uma nova abordagem
O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.ºs 1, 3 e 4, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que são válidas as provas obtidas por escutas telefónicas cuja transcrição foi, em parte, determinada pelo juiz de instrução, não com base em prévia audição pessoal das mesmas, mas por leitura de textos contendo a sua reprodução, que lhe foram espontaneamente apresentados pela Polícia Judiciária, acompanhados das fitas gravadas ou elementos análogos - Acórdão 426/2005, de 25 de Agosto de 2005.
Posto por L.C. à(s) 18.9.05 0 comentários
Citação do dia
Sócrates com certeza não percebe, mas para existirem e cumprirem o seu papel, militares, juízes, procuradores, guardas, polícias precisam de uma ética própria, de espírito de corpo e de um certo grau de separação da sociedade que lhes compete defender, vigiar e, quando em quando, reprimir. Não é por acaso que usam farda ou toga ou gozam de alguns direitos de excepção. Da diferença depende a sua identidade e a sua eficácia. Sem ela, ficam desprotegidos. Daí que "equiparar" um oficial a um professor, um juiz a um contabilista, ou um polícia a um escriturário seja para eles, muito justamente, inaceitável. Não se trata aqui do dinheiro, ou só do dinheiro, do que se trata é da sua condição como membros de instituições de uma natureza particular, a que o Estado e os portugueses confiam a sua segurança. Se o governo a põe em causa, põe em causa o essencial. - Vasco Pulido Valente, no Público de hoje.
Posto por L.C. à(s) 18.9.05 0 comentários