quinta-feira, 8 de março de 2012

Face Oculta. Sócrates, Jorge Coelho e Mário Lino estavam na lista de prendas de Manuel Godinho

Por Agência Lusa, publicado em 8 Mar 2012 - 20:31 | Actualizado há 1 hora 43 minutos
SócratesA famosa lista de prendas de Manuel Godinho, principal arguido no processo "Face Oculta", incluía os nomes de várias figuras de topo do PS como Sócrates, Jorge Coelho e Mário Lino, que terão sido indicados pelo empresário de sucatas.
A informação foi avançada pelo ex-braço direito de Manuel Godinho, Namércio Cunha, coarguido no processo, que voltou hoje a depor no tribunal de Aveiro para prestar esclarecimentos sobre a lista de prendas elaborada por si.
Questionado sobre a importância que tinham José Sócrates, Jorge Coelho e Mário Lino para o grupo empresarial de Manuel Godinho, Namércio disse que não sabia responder e que essas pessoas tinham sido indicadas pelo empresário de Ovar.
Nestes casos, adiantou o arguido, as prendas eram deixadas no gabinete de Manuel Godinho, que depois as faria chegar ao seu destino.
Durante várias horas, juízes, procurador do Ministério Público, advogados e Namércio Cunha debruçaram-se sobre o ficheiro informático da sua autoria, com os nomes dos destinatários e as suas categorias, que iam de "AAAA" a "G", e as prendas oferecidas entre 2002 e 2008, assim como os respetivos valores.
O advogado João Folque, que defende o arguido Carlos Vasconcellos, questionou a metodologia utilizada na elaboração das listas, chamando a atenção para algumas divergências entre as categorias de algumas pessoas e os valores das prendas que recebiam.
Como exemplo, o causídico apontou os casos do presidente da Refer, Luís Pardal (classificado com "AA"), e do então presidente da REN, José Penedos (classificado com "AAAA") que, em 2006, receberam, respetivamente, uma árvore de Natal de 547 euros e um cantil português, de metade do valor.
"Isto é o mesmo que dar a um general de quatro estrelas menos do que se dá a um general de duas estrelas", comentou João Folque, classificando esta matéria como "nebulosa".
Namércio explicou que a questão da categorização "não tinha qualquer rigor científico", admitindo que em alguns casos o valor da prenda não corresponde à categoria.
O arguido explicou ainda que via esta lista de presentes como "uma forma de agradecer a colaboração prestada à pessoa que a indicou, ou por alguma questão formal, pelo cargo que ocupava", afirmando que não associava as prendas a nenhum favor por algo dado em troca.
"As prendas estão de acordo com a utilidade e a importância da pessoa para a empresa. Se eram bem intencionadas ou mal intencionadas não sei dizer. Têm de ser as pessoas que indicavam os nomes a explicar", adiantou.
O julgamento prossegue na próxima terça-feira. Para a próxima semana, o coletivo de juízes tem agendadas mais três sessões com a audição de nove testemunhas de acusação.

Gabriela Knaul.“Os magistrados têm de aprender a comunicar”

Por Sílvia Caneco, publicado em 7 Mar 2012 - 03:10 | Actualizado há 1 dia 19 horas
Gabriela Knaul
A relatora da ONU para a independência da justiça frisa que os cortes salariais podem comprometer independência
Gabriela Knaul era juíza no Brasil até ser nomeada Relatora Especial das Nações Unidas para a independência de juízes e advogados em 2009. Falou com o no passado fim-de-semana no Congresso dos Magistrados do Ministério Público, em Vilamoura. Amanhã recebe no México o prémio de mulher do ano, país onde esteve em 2010 a fazer recomendações para uma justiça mais independente.
Que impressão tem da justiça em Portugal?
De que forma é que a crise pode afectar a independência do poder judicial?
Temos o caso de um magistrado que investigou o caso de um banco angolano e pediu uma licença sem vencimento para alegadamente ir trabalhar noutro banco angolano. O magistrado nunca assumiu publicamente que funções ia exercer. Não tem ele o dever de transparência?
Que países têm hoje a sua independência judicial mais ameaçada?
Na Sérvia, 800 procuradores e 1300 juízes foram afastados. Como relatora da ONU o que pode fazer nestes casos?
Já elaborou dois relatórios sobre a questão de género na justiça. A magistratura ainda é um meio machista?
Como olha para a condenação do Baltazar Garzón?
Não tem um juiz o direito de ordenar escutas telefónicas?
Garzón vai ganhar a causa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?
A relação entre os magistrados e a imprensa condiciona a imagem que os cidadãos têm da justiça?
O poder judicial não pode continuar a ser hermético, fechado. Os magistrados têm de aprender a comunicar. A justiça precisa de se abrir e compreender que aquele universo é um universo que as pessoas têm sede de conhecer. Gera muita curiosidade, dúvidas e perguntas. Acho difícil um juiz falar sobre uma causa antes de julgá-la, mas é possível que os tribunais tenham gabinetes de comunicação que possam interpretar os termos técnicos jurídicos e dar a informação de forma objectiva. Isso já acontece em muitos lugares do mundo. Se a população compreender melhor o funcionamento da justiça vai criticar menos e confiar mais.

Motivos censuráveis: uma investigação sobre a relevância das motivações indiciduais para o direito penal liberal


José Milton Peralta, Motivos reprochables Una investigación acerca de la relevancia de las motivaciones individuales para el Derecho penal liberal, Marcial Pons. Ediciones Jurídicas y Sociales, Madrid 2012, ISBN: 9788497689366

Resuno do livro:
En esta obra se trata un tema tan clásico como a veces relegado en el Derecho penal: la relevancia de las motivaciones individuales para la responsabilidad penal. El caso paradigmático, aunque el problema sea más general, es el del asesinato. Muchos ordenamientos agravan la muerte cuando el autor obra con ciertas motivaciones como el odio racial o religioso; o por xenofobia, codicia o para satisfacer el deseo sexual. Ya no se habla más de homicidio, sino de asesinato. En el texto se inquiere sobre este problema desde un punto de vista normativo. Se pregunta si es que los motivos «deben» ser relevantes para la responsabilidad penal y no se asume sin más que lo «son». Por ende, la investigación no se dirige a interpretar un cierto ordenamiento positivo que dé relevancia a los motivos (aunque sus conclusiones luego tendrán un impacto al respecto), sino a determinar si tal relevancia está justificada en general. En particular, desde la perspectiva del Derecho penal de acto, no se puede descartar la posibilidad de descalificar por iliberal cualquier intento de hacer variar la pena conforme a un elemento tan interno como los motivos. En esta tarea, el autor examina de un modo analítico diferentes intentos justificatorios, basándose en literatura alemana, española y argentina, con mención también de bibliografía angloamericana. El análisis se realiza tanto desde la teoría de la pena, como desde la teoría del delito, considerando diferentes perspectivas. Ante los resultados negativos de esos estudios, en la parte final propone y desarrolla un modelo de solución alternativo según el cual los motivos, entendiéndolos de cierta manera, tienen que ver con un «hecho» más grave.

Os pobres podem roubar?


A ministra da Justiça enganou-se na pasta. Na semana passada, propôs que os pequenos furtos cometidos em “estado de necessidade” em estabelecimentos comerciais passem a ser investigados apenas quando houver uma acusação da parte do queixoso, que assim terá de pagar 204 euros em custas judiciais. Ou seja: Paula Teixeira da Cruz quer usar a política criminal para proteger os pobres, como se fosse ministra da Solidariedade Social; e para punir os ricos, como se fosse ministra das Finanças. Está triplamente enganada.
Em primeiro lugar, engana-se nos pobres. Os poucos casos de real “estado de necessidade” vão transformar-se rapidamente em muitos casos de “oportunismo de necessidade”, com os ladrões apanhados em flagrante a exigirem clemência ao abrigo da nova política de “justiça social” de Paula Teixeira da Cruz, segundo a qual a criminalidade é uma forma aceitável de aliviar a pobreza.
Em segundo lugar, engana-se nos ricos. Os grandes supermercados não terão qualquer dificuldade em pagar custas judiciais e honorários de advogados para passarem a mensagem de que quem for apanhado a furtar os seus produtos será exemplarmente punido, mas os pequenos comerciantes terão de deixar escapar quem os rouba por ser financeiramente ruinosa a opção de os acusar.
Em terceiro lugar, engana-se nos culpados. De acordo com a ministra, “a opção comercial de exposição de produtos ao público não pode deixar de ser acompanhada pela adopção, de quem faz essa escolha, dos meios necessários e adequados à sua vigilância e salvaguarda”. Traduzindo: a culpa dos roubos é dos comerciantes, que, ao exporem os seus produtos, estão a despertar nos potenciais ladrões uma vontade irreprimível de os levarem sem pagar.
Editorial
Sábado de 8-3-2012

Legislar… é mais do que escrever!


Tivemos recentemente conhecimento do Relatório da PGR relativo à execução da Lei de Política Criminal, que ilustra bem a ideia que, em anterior escrito sobre as questões de “proliferação legislativa”, procurei transmitir.
Segundo é revelado, a lei não foi executada, ou seja, não foi cumprida!
Adianta- se, entre outros aspectos críticos, que esta lei elenca mas não define prioridades como era seu desiderato, que é vaga e indeterminada, e ao tornar obrigatória a investigação de todas as notícias de crime, ao abrigo do princípio da legalidade, não previu e não contemplou os meios necessários ao seu cumprimento.
A Lei- quadro de Política Criminal foi aprovada através da Lei 17/ 2006, de 23 de Maio, tendo sido posteriormente alterada pela Lei 19/ 2008, de 21 de Abril, que define medidas de combate à corrupção, bem como pela Lei 51/ 2007, de 31 de Agosto, que consagra os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007- 2009 e pela Lei 38/ 2009, de 20 de Julho, que estipula os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009- 2011.
O que não nos falta é lei! O que nos falta, ao que parece, são condições e meios aptos a dar- lhe cumprimento.
E, quando falamos de meios, não é apenas de meios humanos, técnicos, periciais e outros de execução da lei; referimo- nos também às condições e aos meios prévios e efectivos de tornar exequível o quadro legal em vigor.
Quando se fez esta ou quando se faz outra qualquer lei, os órgãos competentes para legislar devem estar preparados e conhecer a realidade, quer a relativa aos destinatários das normas quer aos seus executantes.
Ora, no caso concreto, o que sabemos é que a Lei de Política Criminal, ao que parece, para além de estabelecer as prioridades, objectivos e orientações, não cuidou de verificar se os principais instrumentos de execução da lei estavam ou não verificados.
Sabemos todos que a própria organização da investigação criminal peca, no mínimo, pela dispersão institucional e geográfica. A Polícia Judiciária“concorre” em muitos casos com a PSP, a GNR e demais entidades com competências de investigação criminal; por outro lado, não parecem estar devidamente delimitadas as diversas zonas de intervenção geográfica de cada umadaquelas entidades; o exercício do poder de supervisionar funcionalmente a investigação criminal não está, ao que tudo indica, a funcionar de acordo com as melhores práticas. Para já não falar de um tabu que “paira” no sistema e que é o do “silêncio” em torno do princípio da legalidade na investigação criminal de que somos tributários.
Para além da verificação e da correspondente decisão de política que se impõe e que traduzem, a nosso ver, as condições de eficácia da lei, é evidente que em termos de exequibilidade é necessário que os serviços competentes possam dispor de meios, humanos, técnicos, operacionais e outros, de modo a dar cumprimento à lei.
Ora, são justamente todas estas condições e meios que parece que a Lei de Política Criminal não contempla. Pelo menos é o que a comunicação social nos diz a propósito do Relatório do Senhor procurador- geral da República.
Para que serviu então esta lei? É uma pergunta óbvia mas cuja resposta é “embaraçosa”, pois que, segundo parece, serviu para não ser cumprida!
Fazer outra? É natural que assim seja para o biénio de 2011/ 2013.
O que sucede é que, atrevo- me a dizer, a nova lei vai ter o mesmo “destino”, pois se nada mudou quer a nível dos instrumentos quer a nível dos meios de operacionalização e de execução de uma nova Lei de Política Criminal!
Tal como em outras áreas, é tempo de mudar de fórmulas, de procedimentos e de atitude, e começar pelo princípio!
Repensar e reorganizar as polícias de investigação criminal, definir quem coordena e comanda e quem executa, delimitar rigorosamente áreas de intervenção funcional e geográfica, unificar métodos de comando e de operacionalidade, é o caminho certo para a definição de uma política criminal que possa ser julgada pelos seus resultados e não pelo seu “incumprimento”.
Opinião de Celeste Cardona, ex-ministra da Justiça
Diário de Notícias de 8-3-2012

"Os magistrados têm de aprender a comunicar”


Gabriela Knaul. A relatora da ONU para a independência da justiça frisa que os cortes salariais podem comprometer independência: «Um magistrado precisa de ter uma remuneração compatível com a sua condição de magistrado. É preciso lembrar que o exercício de magistratura tem exclusividade. A remuneração é sempre uma garantia para não abrir portas a pressões, para que o magistrado não se sinta atraído a ceder a vantagens e a benesses».
Gabriela Knaul era juíza no Brasil até ser nomeada Relatora Especial das Nações Unidas para a independência de juizes e advogados em 2009. Falou com o í no passado fim-de-semana no Congresso dos Magistrados do Ministério Público, em Vilamoura. Amanhã recebe no México o prémio de mulher do ano, país onde esteve em 2010 a fazer recomendações para uma justiça mais independente.
- Que impressão tem da justiça em Portugal?
- Vi um diálogo aberto e construtivo entre procuradores, juizes, a ministra da Justiça e demais representantes do Estado. Através do diálogo é que se buscam consensos e se encontram soluções. Além do mais, o diálogo reflecte a preocupação pela preservação do Estado de direito, e isso é muito importante sobretudo numa altura de crise económica.
- De que forma é que a crise pode afectar a independência do poder judicial?
- Os cortes salariais, que já aconteceram aqui e na Grécia podem afectar e muito. Um magistrado precisa de ter uma remuneração compatível com a sua condição de magistrado. É preciso lembrar que o exercício de magistratura tem exclusividade. A remuneração é sempre uma garantia para não abrir portas a pressões, para que o magistrado não se sinta atraído a ceder a vantagens e a benesses.
- Temos o caso de um magistrado que investigou o caso de um banco angolano e pediu uma licença sem vencimento para alegadamente ir trabalhar noutro banco angolano. O magistrado nunca assumiu publicamente que funções ia exercer. Não tem ele o dever de transparência?
- Qualquer afastamento de um magistrado deve estar previsto na lei, inclusivamente o tempo que pode estar afastado da carreira. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público analisar a questão se entender que esta conduta foi incompatível com o código de ética.
- Que países têm hoje a sua independência judicial mais ameaçada?
- Essa é uma questão que merece permanente vigilância dos actores do sistema da justiça e do Estado. Temos países com democracias muito jovens, em momentos de transição, onde a independência do poder judicial é mais frágil. O sistema judicial das Honduras passou momentos muito difíceis depois do golpe de Estado em 2009. Houve juizes que foram demitidos e estão com medidas de protecção concedidas pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos.
- Na Sérvia, 800 procuradores e 1300 juizes foram afastados. Como relatora da ONU o que pode fazer nestes casos?
- Contactámos o governo, pedindo que obedecessem ao princípio da independência judicial e que fossem reintegrados ou que pelo menos houvesse uma justificação para o afastamento. Alguns já foram readmitidos. Mas continua a haver pressões de natureza política: um conselheiro foi detido, precisamente um conselheiro que nalguns casos votou contrário à decisão dos magistrados.
- Já elaborou dois relatórios sobre a questão de género na justiça. A magistratura ainda é um meio machista?
- Os juizes ainda são fruto de uma cultura masculina e em muitos momentos os procedimentos são tão automáticos que lhes escapa a sensibilidade que devem ter com vítimas, sobretudo de violência doméstica, para que não sejam revitimizadas.
- Como olha para a condenação do Baltazar Garzón?
- Temo que esta sentença pelo crime de prevaricação seja usada como um precedente. Se isso acontecer, conseguimos visualizar um potencial ataque à independência do poder judicial, de forma a intimar a acção dos demais juizes no que respeita à interpretação da lei.
- Não tem um juiz o direito de ordenar escutas telefónicas?
- Existe uma lei que define a inviolabilidade das conversas entre advogados e os seus clientes. Mas existem situações em que é possível a interceptação porque o crime que está a ser cometido é um bem jurídico maior para a sociedade. Ou seja, esse direito que o advogado tem perde importância em relação ao crime que está em causa. Ninguém mais do que o advogado sabe o que é crime a ponto de poder exercer o direito de defesa sem cometer também um crime.
- Garzón vai ganhar a causa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?
- É difícil prever a decisão de um tribunal, mas a causa é boa.
- A relação entre os magistrados e a imprensa condiciona a imagem que os cidadãos têm da justiça?
- O poder judicial não pode continuar a ser hermético, fechado. Os magistrados têm de aprender a comunicar. A justiça precisa de se abrir e compreender que aquele universo é um universo que as pessoas têm sede de conhecer. Gera muita curiosidade, dúvidas e perguntas. Acho difícil um juiz falar sobre uma causa antes de julgá-la, mas é possível que os tribunais tenham gabinetes de comunicação que possam interpretar os termos técnicos jurídicos e dar a informação de forma objectiva Isso já acontece em muitos lugares do mundo. Se a população compreender melhor o funcionamento da justiça vai criticar menos e confiar mais.
Sílvia Caneco
ionline de 07-03-2012

Direção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Audiência em BelémPresidente da República Recebeu Direção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
O Presidente da República recebeu, em audiência, a Direção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Audiência em Belém
07.02.2012

Diário da República n.º 49 (Série I de 2012-03-08)

Assembleia da República
·       Lei n.º 11/2012: Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto
Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012: Determina a adoção de medidas de promoção da igualdade de género em cargos de administração e de fiscalização das empresas
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 53/2012: Transpõe a Directiva n.º 2010/68/UE, da Comissão, de 22 de Outubro de 2010, que substitui o anexo A da Directiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro
Tribunal Constitucional
·       Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 88/2012: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de dezembro. Declara a inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º, n.os 1 e 2, 17.º, n.º 1, e 18.º do mesmo diploma regional
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M: Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 49, Série II de 2012-03-08)

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·       Deliberação (extrato) n.º 367/2012: Prorrogação do regime de destacamento de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·       Deliberação (extrato) n.º 368/2012: Prorrogação do regime de acumulação e de destacamento de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Jornal Oficial da União Europeia (08.03.2012)

L (Legislação): L069 L070
C (Comunicações e Informações): C070 C070A C070E