domingo, 21 de janeiro de 2007

Casa da Suplicação


NULIDADE DA SENTENÇA - enumeração dos factos provados

É nulo por violação dos artigos 374.º, n.º 2, e 379.º, n.º 1, a), do Código de Processo Penal, o acórdão de Relação que confirmou a condenação do arguido na pena única de 25 anos de prisão por autoria de dois crimes consumados e um tentado de homicídio doloso qualificado, se o dolo repousa, afinal, numa hipótese condicional e, não, como devia, num facto provado «no momento da prática dos factos, estaria, para estes em concreto, capaz de se avaliar e de se determinar de acordo com a sua própria avaliação».
AcSTJ de 18.01.2007, proc. n.º 4806/06.5, Relator: Cons. Pereira Madeira