sexta-feira, 15 de março de 2013

PGR preocupada com falta de funcionários em departamentos do Ministério Público

A Procuradora-Geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, afirmou esta sexta-feira, em Coimbra, que “a falta de funcionários” em “diferentes departamentos do Ministério Público” (MP) é “um dos maiores problemas” e um dos que mais a preocupa.
PGR preocupada com falta de funcionários em departamentos do Ministério Público21:23 - 15 de Março de 2013 | Por Lusa
A magistrada, que falava, numa conferência de imprensa, ao final da tarde, no Palácio da Justiça de Coimbra – depois de durante quinta-feira e hoje ter visitado o Distrito Judiciai daquela cidade –, subscreveu assim "a preocupação" manifestada, sobre aquele assunto, pelo Procurador-geral Distrital de Coimbra, Euclides Dâmaso.
“O DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Coimbra corre o risco de colapso”, disse Euclides Dâmaso aos jornalistas, explicando que, nos últimos tempos, quatro funcionários deste serviço se aposentaram e que três outros “aguardam apenas a resposta da Caixa Geral de Aposentações para se reformarem”.
Afirmando-se “muito preocupado”, o responsável pelo DIAP de Coimbra sublinhou que “a falta de funcionários é um dos problemas mais graves” e “mais grave do que a falta de magistrados” no departamento que dirige.
Sobre a visita de dois dias ao Distrito Judicial de Coimbra, designadamente à Procuradoria Distrital, a PGR disse ter encontrado ali “um conjunto de magistrados muito motivados, com experiências muito interessantes em diversas áreas e, principalmente, com uma grande vontade de fazer coisas novas, no sentido de redignificar o MP, numa perspectiva de serviço público”.
Entre os projectos inovadores que estão a ser criados, Joana Marques Vidal destacou um que “tem por objectivo a questão da água” e os “grandes níveis de poluição” que atingem aquele distrito judicial, “como em todo o País”.
O projecto, “em construção”, pretende congregar “a actividade do MP na área do direito administrativo com a área cível e, futuramente, também a área criminal”, explicitou a PGR, dizendo acreditar que, deste modo, será possível estabelecer “uma estratégia que permita ter alguma acção eficaz, neste âmbito”, relativamente a “cursos e a lençóis de água” atingidos por poluição neste distrito judicial.
Outros projectos estão igualmente em desenvolvimento na comarca, designadamente no sentido de promover a “conjugação com outras instituições” na intervenção relacionada com a violência doméstica, e com “a forma como, entre o DCIAP [Departamento Central de Investigação e Acção Penal] e o DIAP distrital se aborda a criminalidade económico-financeira”, exemplificou.
Joana Marques Vidal defendeu a “necessidade de os magistrados das diversas jurisdições se articularem entre si”, para que o MP tenha “uma atitude de proactividade”, de modo a “dar resposta às competências que a Lei lhe confere, em prol do cidadão”.

O Estado ao ataque...

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 
Público - 15/03/2013 - 00:00
Os "recursos dos autarcas" para o Tribunal Constitucional vão desaparecer. São caros e vão ser inúteis
O funcionamento da justiça criminal portuguesa vai modificar-se radicalmente com as leis penais que vão entrar em vigor para a semana.
Em primeiro lugar, a prescrição, tão habitual no nosso panorama judicial criminal, vai praticamente desaparecer. A partir de agora, os prazos de prescrição do procedimento criminal suspendem-se a partir da sentença condenatória em 1.ª instância. Suspensão que pode ir até cinco anos, e em casos de excepcional complexidade do processo, esse prazo será de 10 anos. Mas há mais: no caso de recurso para o Tribunal Constitucional, estes prazos são elevados para o dobro. O que quer dizer que após a sentença da 1.ª instância, o prazo de prescrição poderá estar suspenso vinte anos, findos os quais a contagem do tempo de prescrição será retomada.
É caso para dizer que os "recursos dos autarcas" para o Tribunal Constitucional vão desaparecer. Porque além de caros, passarão a ser absolutamente inúteis. A medida é claramente positiva, embora os novos prazos sejam excessivamente longos e quase eliminem o instituto da prescrição.
Verdadeiramente revolucionária em termos de alteração da filosofia do sistema é o facto de as declarações dos arguidos prestadas nas fases iniciais do processo passarem a ser consideradas na fase de julgamento, desde que tenham sido prestadas perante uma autoridade judiciária - juiz ou ministério público - e na presença de advogado. O que quer dizer que, se o arguido se recusar a prestar declarações no julgamento, o tribunal poderá aproveitar aquilo que declarou antes no processo. Não poderá considerar tais declarações como uma confissão integral e sem reservas, prescindindo da restante prova, mas o tribunal poderá dar-lhes o valor que entender, o que quer dizer que vamos ter muito mais condenações do que até aqui.
Esta "alteração cirúrgica" vai ao coração do nosso sistema penal, já que acaba com o princípio essencial de que a prova a ser considerada na sentença é a que for produzida em julgamento. Uma alteração que exige muitos cuidados: espera-se que não haja dúvidas que as declarações prestadas perante os funcionários do Ministério Público não sejam consideradas como prestadas perante uma "autoridade judiciária". Espera-se que antes de prestar essas declarações e como a lei passa a impor, os arguidos sejam devidamente informados que, se não exercerem o seu direito ao silêncio, tudo o que declararem pode vir a ser utilizado contra eles, mesmo que faltem ou não prestem declarações no julgamento. Espera-se também que a Ordem dos Advogados chame a atenção de todos os advogados para a importância e gravidade desta alteração legal e para a necessidade de os advogados conferenciarem sempre com o seus clientes antes de qualquer interrogatório, esclarecendo-os sobre as consequências das declarações que vão prestar. Até agora, as declarações prestadas no processo antes do julgamento não tinham qualquer valor, pelo que se os arguidos nada declarassem em julgamento, apesar de terem confessado a prática do crime porque estavam acusados em fase anterior, se não houvesse qualquer outra prova, eram absolvidos.
Outra medida cirúrgica é a que impõe que a maior parte dos processos-crime em caso de flagrante delito sejam julgados em processo sumário, com a natural diminuição dos direitos de defesa dos arguidos. Não serão julgados no prazo de 48 horas, como alguns pretendiam, mas no prazo de cerca de um mês. Esta medida dificilmente será exequível dado o grau de empanturramento dos nossos tribunais criminais de 1.ª instância, que não conseguirão escoar tantos processos. Muito provavelmente, as inevitáveis resistências sistémicas e a própria realidade acabarão por impor-se à lei...
Graves e lamentáveis são as alterações da lei que, por um lado, acabam com a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de condenações dos tribunais da Relação que apliquem penas de prisão inferiores a cinco anos e, por outro, permitem o recurso para o mesmo Supremo de absolvições dos tribunais da Relação, se na 1.ª instância tiver havido condenação em pena superior a cinco anos. O Estado é muito cioso do seu poder de punir e só confia nos seus próprios tribunais quando condenam, mas não quando absolvem...
Por último, os furtos de bens ocorridos em estabelecimentos comerciais de coisas expostas para venda ao público de valor inferior a € 102,00 e que sejam recuperadas passam a crimes de natureza particular, não bastando aos comerciantes apresentarem queixa, tendo de constituir advogado no processo e promover o andamento do mesmo em vez de, como actualmente, andarem "a reboque" do Ministério Público. São os clássicos processos de furtos nos supermercados que tanta exposição mediática têm tido e que agora passam a ser - parcialmente - suportados pelos queixosos.
Estas alterações das leis penais têm aspectos positivos e negativos, mas seguramente vão mudar a vida de muitos portugueses.
Advogado. Escreve à sexta-feira ftmota@netcabo.pt

Isaltino pondera apresentação de nova reclamação junto do Tribunal Constitucional

JOSÉ ANTÓNIO CEREJO 
Público - 15/03/2013 - 00:00
Defesa do autarca diz que ainda tem um recurso pendente no Supremo Tribunal de justiça
O novelo constituído pelo processo em que Isaltino Morais está condenado a dois anos de prisão poderá estar ainda longe de se deslindar. Apesar de anteontem ter sido conhecida mais uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) desfavorável às teses do arguido, os seus advogados continuam convencidos de que o Tribunal de Oeiras não poderá, por enquanto, ordenar a sua prisão.
De acordo com Rui Elói, um desses advogados, a defesa dispõe agora de dez dias para analisar a decisão sumária proferida pelo TC. "Até ao final deste prazo vamos ponderar o meio de reacção, sendo certo que a lei prevê, para estes casos, a possibilidade de reclamar para a conferência do TC", explica Rui Elói.
O mandatário de Isaltino, porém, não se pronuncia sobre se tal reclamação impede, ou não, o trânsito em julgado da condenação e a emissão de mandados de captura contra o seu cliente. A defesa do autarca sustenta que o acórdão condenatório, de 2010, ainda não transitou em julgado, o que significa que ele não pode ser preso enquanto isso não acontecer. O Ministério Público, todavia, entende que isso já aconteceu há mais de um ano e meio e que a juíza já devia ter mandado prender o arguido.
Para lá da reclamação que venha a apresentar sobre a última decisão do TC, Rui Elói afirma que "está ainda pendente um recurso extraordinário para fixação de jurisprudência no STJ". Este recurso tem a ver com a existência de dois acórdãos da Relação que são contraditórios no que se refere ao facto de a condenação já ter, ou não, transitado em julgado. O advogado também nada diz quanto aos efeitos da pendência deste recurso na execução da sentença, embora, ao longo do tempo, Isaltino tenha sempre sustentado que enquanto houver recursos pendentes ele não poderá ser preso. No entanto, o facto de se tratar de um recurso extraordinário significa, em princípio, que não impede a execução da sentença.
Rui Elói nega, por outro lado, que o TC, na sua última decisão, se tenha negado a apreciar o recurso apresentado - por ele não preencher os requisitos legais -, garantindo que isso sucedeu apenas em relação a uma parte, mas não em relação a outra - nada mais adiantando.