quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Justiça quer fiscalizar resultados dos tribunais


O Ministério da Justiça quer impor critério quantitativos ao sistema judicial, criando metas que devem ser cumpridas em determinado prazo. E fará uma avaliação regular ao grau de concretização dos objectivos alcançados pelos juizes.
A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2012 e é já uma intenção antiga do Governo liderado por Pedro Passos Coelho.
Para combater a morosidade do sistema – um dos principais problemas detectados no sector e que influenciam negativamente a Economia -, o ministério de Paula Teixeira da Cruz vai promover a gestão dos tribunais em função de objectivos, que o Governo quer que sejam preferencialmente quantitativos. A ideia poderá passar por impor um limite de processos que cada juiz terá que despachar num ano, a chamada ‘contingentação’, reclamada pelos próprios magistrados há anos. E o Governo promoverá uma avaliação desses mesmos resultados com regularidade, ainda não definida.
Para libertar os juizes de algumas funções, o Ministério pretende ainda dotar os tribunais de apoio técnico. Neste sentido, será também alterado o Código de Processo Civil, não só para diminuir as tarefas administrativas dos magistrados, como também para tornar as acções mais ágeis e céleres.
Passos Coelho tinha já dito num discurso de apresentação do programa do Governo que uma justiça mais célere e útil ajuda ao crescimento do próprio tecido económico, um instrumento que o Governo considera agora fundamental num momento de crise.
O próximo orçamento prevê ainda a reavaliação do Mapa Judiciário. A proposta do anterior Governo apontava para a criação de 39 comarcas mas a ministra, como noticiou já o Diário Económico, está a reavaliar esta reforma no sentido de fazer coincidir as comarcas com os distritos. Ideia que vem agora desenhada na versão preliminar do OE/12.
Fazendo do combate à corrupção uma prioridade, o Governo vai alterar ainda os códigos de Processo penal e Penal. Nesta reforma serão também reforçados os direitos das vítimas e apertado o cerco às manobras dilatórias, que são muitas vezes a causa do arrastamento dos processos em tribunal.
Recorde-se que uma das principais exigências da ‘troika’ é a do Governo acabar com as pendências processuais – mais de 1,6 milhões de acções – até 2013. E muitas das medidas agora previstas do Orçamento tem essa finalidade.
Com a nova proposta sobre insolvência e recuperação de empresas no Parlamento, o Governo define como meta no OE/12 a aplicação das novas regras, para que seja mais célere a declaração dos insolventes e possível a recuperação de uma empresa em dificuldades.
O Governo promete manter a legislação jurídica mais estável e fazer uma avaliação do impacto que tem as leis em vigor. Daí que neste momento esteja a ser feito o diagnóstico do sector e o documento não avance com propostas concretas, mas mais com princípios gerais, a maioria já conhecidos. Outras apostas serão a desburocratização, o aumento dos meios extra-judiciais de resolução de conflitos, a defesa da autonomia das magistraturas, uma melhor gestão racional dos recursos humanos e materiais – daí que esteja a ser programada a venda de imóveis e o fim de contratos de arrendamento – e o regresso ao modelo das profissões jurídicas.
Outra proposta, já conhecida, passa por transferir para o magistrado responsável na fase de inquérito a responsabilidade de defender a acusação no julgamento, uma proposta que está a causar reservas entre os procuradores.
Inês David Bastos
Jornal de Negócios, 13 de Outubro de 2011

Ministério Público quer fiscalização prévia da lei do enriquecimento ilícito

Críticas ao projecto da maioria PSD/CDS, elogio ao do Bloco. Conselho Superior do Ministério Público quer maior segurança na lei
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é muito critico face ao projecto de lei do PSD e CDS, em maioria na Assembleia, para criminalizar actos de enriquecimento ilícito.
No parecer esta semana remetido para o Parlamento – onde os projectos dos vários partidos, à excepção do PS, estão a discussão em especialidade -, o órgão de topo da magistratura deixa um elogio rasgado ao diploma entregue pelo Bloco de Esquerda-”o que mais se aproxima dos requisitos” de respeito pela Constituição e de gerarem eficácia quando postos em prática, conclui o CSMP.
Quanto ao documento da maioria parlamentar, é sobretudo posta em causa precisamente a sua eficácia. Fala de uma “formulação complexa”, uma “profusão conjugada de conceitos indeterminados que os tomarão de muito difícil e onerosa praticabilidade, fontes de infindáveis discussões juriprudenciais a vários níveis das jurisdições nacionais e europeias. E dá exemplos de expressões inscritas no projecto que levaram o Conselho Superior a tal conclusão: “incremento significativo”; “que não possam razoavelmente”; “em manifesta desproporção”, etc.
Há outra crítica feita a este projecto de lei: a de permitir (por ser demasiado específica e menos abstracta) que fiquem de fora da legislação actos merecedores de criminalização.
Mesmo assim, o projecto assinado pelos líderes parlamentares do PSD e CDS merece um elogio: a “harmoniosa solução” para a definição de rendimentos ilegítimos da classe política e funcionários, ligando a sua fiscalização às respectivas declarações para efeitos fiscais – que o CSMP prefere, face à hipótese de fiscalização pelas declarações de rendimentos entregues no Tribunal Constitucional. Crítica maior vai para a proposta de legislação do PCP: “Coloca rotunda e inaceitavelmente o encargo de justificar a origem lícita do património ou rendimentos sobre o arguido ou pessoa investigada.” Leia-se, inverte o ónus da prova, tornando-se inconstitucional.
Essa é a grande preocupação do CSMP face aos projectos em apreciação. De tal forma que sugere, no final do parecer, uma nota recomendando que “qualquer que venha a ser a formulação aprovada pela AR, se faça submeter a lei a fiscalização prévia do TC”. Seria caso raro, mas possível.
Noutro parecer, este do Conselho de Prevenção da Corrupção, a sugestão não é igual, mas a preocupação mantém-se idêntica.
Diário de Notícias, 13 de Outubro de 2011

Agora… são os expedientes dilatórios


Como refere António Barreto em entrevista recente à Revista da Ordem dos Advogados, não existe em Portugal uma visão de conjunto da Justiça para os próximos 50 anos. Desde há trinta anos que se vai remendando, com diversas reformas, umas contraditórias, outras que começam e não acabam.
É verdade, a Justiça em Portugal convive há mais de 30 anos com remendos, muitos deles feitos ao sabor da opinião pública e publicada. Quem não se lembra das mesas redondas, das análises, das discussões em tomo das questões relativas ao regime de prisão preventiva, de segredo de justiça, do número “vergonhoso” dos detidos no nosso sistema prisional, da necessidade de tipificação de novos crimes, de redefinição das regras de prescrição para crimes considerados mais graves…
Recordo, apenas para ilustrar a teoria desenvolvida por António Barreto, à qual adiro incondicionalmente, que a opinião publicada ao tempo considerava que o número dos presos preventivos em Portugal era “colossal”, designadamente em comparação com os restantes países comunitários.
Ora tal afirmação não era verdadeira. Em Portugal, ao contrário do que sucede na generalidade dos países europeus, alguém que esteja detido, mesmo que já condenado em 1ª instância, continua a ter o estatuto de arguido e a cumprir prisão preventiva. A detenção definitiva, se vier a ocorrer, só se verifica após a última e final decisão que sobre o caso venha a ser tomada.
Outro exemplo da teoria do remendo foi o clamor intenso a propósito do regime legal de segredo de justiça. Ao que parece, e apesar das alterações legais nele introduzidas, continua por resolver de facto e de direito esta importante questão.
Na generalidade das situações, senão mesmo em todas, as soluções legais encontradas pelo legislador corresponderam sempre a “apelos”, a” interpelações “públicas” e a “casos”. Até agora não foi possível construir e modelar um sistema coerente e consistente nesta área de soberania
Perguntarão porquê. Muito simplesmente porque para fazer uma reforma da Justiça para as próximas décadas é necessário, entre outras condições, que a Constituição da República seja revista.
E para a rever é necessário que se saiba e que se defenda um modelo de Justiça. Só para dar alguns exemplos, queremos consagrar um sistema de responsabilidade política pelo funcionamento da Justiça? Mas, se assim for, é necessário que se tenha consciência do que tal significa. Queremos um sistema de investigação criminal pulverizado por várias entidades com tutelas diferenciadas e sem uma direcção uniforme do ponto de vista orgânico e funcional? Queremos discutir seriamente as questões da independência e da autogestão, ou seja, pretendemos falar com rigor das matérias respeitantes à independência de julgar e às dependências que devem existir ou ser criadas?
Pois é! Mas enquanto não se fala e não se discute o que é relevante, estão a discutir-se agora as questões relativas a expedientes dilatórios e prescrições. E, mais uma vez, são os “casos” que justificam esta discussão. Admito que quando se fala de “expediente dilatório” se esteja a falar do regime de recursos consagrado na lei. E que, dizem, a utilização deste “expediente” visa atrasar os processos e, nessa medida, alcançar a sua prescrição. Claro, mais uma vez, o problema sério não é este. Em matéria penal, o nosso sistema está concebido e moldado sobre os princípios da prevenção e da ressocialização do delinquente.
Assim sendo, as regras legais da prescrição correspondem a um direito fundamental, no sentido em que ultrapassado o tempo que a lei determina a pena já não deve ser aplicada, porque já não cumpre a finalidade para que foi consagrada. E o regime de recursos insere-se, como é óbvio, na filosofia prevalecente do nosso sistema.
Diremos, pois, que a reforma da Justiça para as próximas décadas é prioritária. Para isso, e como sua condição essencial, a revisão constitucional é peça nuclear, no sentido de aí serem tomadas as opções de fundo que fundamentem e legitimem a criação de um modelo coerente, credível e consistente. Está no tempo de reformar e não de persistir no caminho do “remendo”.
Opinião
CELESTE CARDONA Ex-ministra da Justiça
Diário de Notícias, 13 de Outubro de 2011

Sentenças por encomenda

Num tribunal arbitral terão sido forjados centenas de processos em benefício de clientes. O DCIAP concluiu esta semana a acusação contra o seu fundador, um reputado advogado, ex-professor de Direito em Coimbra
As queixas multiplicaram-se durante anos e chegaram às centenas, espalhadas por quase todas as comarcas do País. A PJ cedo percebeu que a semelhança entre os casos hão podia ser coincidência: era através de um tribunal arbitral, o Projuris, fundado na Universidade de Coimbra, que bens imóveis e quotas de empresas em dificuldades económicas eram transferidos para outras firmas, algumas delas «fantasma», colocando o património fora da alçada dos seus credores. Nalguns casos, a situação complicava-se ainda mais: os bens transferidos por sentença deste centro de arbitragem nem sequer pertenciam àquelas empresas e foram sucessivamente passando para outras entidades, transformando num calvário a vida de quem pretendia recuperar, nos tribunais comuns, aquilo que era seu – só um prédio na Amadora, por exemplo, foi penhorado 13 vezes.Todos os processos tinham também em comum o mesmo nome: o do advogado João Álvaro Dias, com escritório numa imponente vivenda da Avenida Gago Coutinho, em Lisboa. É este advogado, um dos mais jovens e brilhantes professores de Direito Civil da Universidade de Coimbra, que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) agora acusa, depois de uma averiguação que envolveu dezenas de pessoas e levou quase cinco anos a concluir.O DCIAP entende que o jurista usou os seus conhecimentos para desenvolver uma impressionante teia de atividades fraudulentas, a coberto de um centro de arbitragem que não tinha legitimidade legal. Ironicamente, Álvaro Dias descreveu os riscos associados à manipulação das decisões de um tribunal arbitrai no site da associação que fundou sob o nome Projuris/Brasil (que ainda se manterá em funcionamento):«É sabido que as decisões dos tribunais arbitrais têm exatamente a mesma força que qualquer decisão proferida por tribunal judicial. Tal verificação tem muito de empolgante mas não pode deixar de ser motivo de legítimas preocupações para quem, em estrita honestidade intelectual e cívica, se dê conta de quão poderosa é essa ideia.João Álvaro Dias é agora acusado de 13 crimes de falsificação, sete crimes de burla, um crime de usurpação de funções, um crime de frustração de créditos e um crime de insolvência dolosa, mas acaba por ver arquivadas as imputações mais graves que sobre si pendiam – nomeadamente as de branqueamento de capitais e associação criminosa. A investigação concluiu que, apesar de recorrer a um grande número de colaboradores, o arguido tê-los-á colocado sempre à margem do seu «projeto criminoso», não sendo possível provar, com a suficiência exigível, estar-se perante um grupo organizado.COMO AL CAPONEPara muitos lesados, contactados pela VISÃO, esta acusação sabe a pouco. Se um décimo do que reclamam em tribunal for verdade, e Álvaro Dias for condenado por burla simples (pena até três anos de cadeia), será um pouco como ver Al Capone preso por evasão fiscal. A investigação assumiu o risco: «Vamos a jogo com os trunfos que temos.Contudo, é preciso notar, esta acusação não será a única. Depois de uma primeira condenação, em 2007, no Tribunal de Cantanhede por um crime de falência fraudulenta (um ano de prisão, com pena amnistiada), foi uma estratégia da investigação dividir o processo em várias partes. Primeiro, porque alguns crimes acabaram por prescrever e os constantes da acusação agora conhecida estavam prestes a ter o mesmo destino. A teia de ligações é tão extensa e complexa que foi preciso agarrar numa ponta, isolar partes bem delineadas e mandar outras para o lixo. Depois, porque tendo processos diferentes a entrarem sucessivamente em tribunal, será teoricamente mais difícil ao arguido escapar a uma pena de prisão efetiva.A VISÃO contactou esta semana com o advogado, mas não obteve resposta. Em 2007, Álvaro Dias negou o seu envolvimento e recusava qualquer ligação do seu nome a estes casos de burla. Defendia também a idoneidade dos tribunais arbitrais que fundou, admitindo, contudo, que as partes pudessem «em conluio ir a um tribunal arbitral, simulando um incumprimento de contrato ou de dívidas, sem que a instituição tivesse conhecimento desse acordo». E lembrava que, à face da lei, «as decisões arbitrais podem ser anuláveis pelos tribunais judiciais».
A maioria dos lesados só agora começa a ver estas «sentenças suspeitas» clarificadas. Têm vivido anos de pesadelo. Esta semana, quando um dos advogados foi informado da acusação do DCIAP, começou a chorar. A moldura penal para os crimes de que Álvaro Dias é acusado revelar-se-á pequena, mas o simboliamo da sua condenação será muito grande. Já há quem tenha champanhe no frio, à espera do dia em que se fará Justiça.
Visão, 13 de Outubro de 2011

Estudo médico-legal das asfixias mecánicas



Ana Castelló Ponce et al, Estudio médico legal de las asfixias mecánicasEditorial Comares,  Granada, 2011, ISBN: 9788498368703

1. Clasificación y conceptos generales, FERNANDO VERDÚ 
 2. Estudio médico legal de la ahorcadura, HUGO RODRÍGUEZ 
 3. Estudio médico legal de la estrangulación, FRANCESC FRANCÈS 
 4. Estudio médico legal de la sofocación, HUGO RODRÍGUEZ 
 5. Estudio médico legal de la sumersión, ANA CASTELLÓ 



Aplicação das penas na doutrina e jurisprudência


Francisco Bueno Arús, Las penas y su aplicación contenido legal, doctrinal y jurisprudencialEditorial Colex, S.A., Madrid, 2011, ISBN: 9788483423189


Índice: 
I - Fines de las penas y modelos de articulación. II.- El sistema de penas en el Código Penal español. III.- La aplicación y determinación de la pena. IV.- Suspensión y sustitución de la ejecución de las penas privativas de libertad. V.- Las medidas de seguridad VI.- La responsabilidad civil derivada del delito VII.- Las causas de extinción de la responsabilidad criminal y sus efectos VIII.- De las consecuencias accesorias. Arts 127 a 129 CP. IX.- CAncelación de antecedentes penales. Arts. 136-137 CP. X.- Ejecución de la pena de prisión.

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197, SÉRIE I DE 2011-10-13