domingo, 7 de outubro de 2012

Ética da Troika

Sentir o Direito
Por solicitação do Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitiu um parecer sobre um modelo de deliberação para financiamento do custo dos medicamentos. Como premissa do seu estudo, o Conselho não deixou de ter em consideração as restrições de despesas na saúde derivadas do acordo celebrado com a troika.
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
O Conselho não adianta critérios mas propõe um modelo de deliberação inspirado em Norman Daniels, professor de Bioética em Harvard e autor da expressão "responsabilidade para a razoabilidade". O modelo terá sido testado no Canadá e na Austrália, mas o parecer não apresenta nenhuma comprovação do seu êxito nem da sua adequação à realidade portuguesa.
Sendo tão abstrato quanto ideológico, este modelo pode levar a leituras perversas, como a recusa da "obstinação" no prolongamento da vida de determinados doentes cancerosos, por poder colidir com o tratamento de outros doentes. O parecer pressupõe, deste modo, conflitos económicos que devem ser decididos por lógicas não explicitadas de custo-benefício.
O ponto de partida do parecer é a crítica de uma ideia de Justiça que preconiza o incremento máximo de todos os direitos dos doentes, atribuída, em tese geral, a John Rawls. O parecer qualifica este filósofo como utilitarista, esquecendo que ele se dedicou, na "Teoria da Justiça", a superar o utilitarismo numa perspetiva kantiana, como assinalou Paul Ricoer.
É certo que o parecer tem a virtude de alertar para a necessidade de transparência de critérios e para a desigualdade social no acesso à saúde. Porém, desconhece por completo a dimensão constitucional do direito à saúde – não utilitarista e baseada na igual e máxima dignidade da pessoa –, que pode ser posta em causa por certas interpretações da sua doutrina.
O parecer rejeita a política maximalista que reduziu drasticamente a mortalidade infantil e acrescentou doze anos à nossa esperança de vida. A decisão médica será orientada por uma razoabilidade económica que limita o empenho em atingir níveis ótimos. Uma tal orientação empurrará os menos pobres para seguros privados e os mais ricos para o estrangeiro.
Bem-intencionado decerto, o parecer não parte de uma avaliação da realidade portuguesa (dos desperdícios e sucessos) e ignora o parâmetro constitucional. Pede aos médicos que prestem contas das suas decisões num plano de utilidade que não define e cede à mensagem subliminar de que pode haver uma ética na saúde a partir dos interesses dos nossos credores.