quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Tribunal Constitucional rejeitou recurso...

... de Isaltino Morais, segundo o Público.

Ver o ACÓRDÃO N.º 460/2011 do Tribunal Constitucional de 11 de Outubro de 2011, que decidiu:

a) Não julgar inconstitucional o artigo 40.º, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, p.p. nos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 23.º, n. º 1, de corrupção passiva para acto ilícito, p.p. nos artigos 3.º, n.º 1, i), e 16.º, n.º 1, e de abuso de poder, p.p. pelos artigos 3.º, n.º 1, i), e 26.º, n. º 1, todos da referida Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local

b) Em consequência, julgar improcedente o recurso interposto por A. do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido nestes autos em 13 de Julho de 2010, na parte em que confirmou a decisão de não admitir a intervenção de um tribunal do júri.

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196, SÉRIE I DE 2011-10-12