por Valentina Marcelino
O MP requereu julgamento em tribunal
coletivo contra 11 arguidos, dos quais sete são empresas, que lesaram o Estado
em mais de 42 milhões de euros
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra 11 arguidos, dos
quais sete empresas, do caso Conforlimpa, pelos crimes de associação criminosa
e fraude fiscal qualificada.
O que ficou indiciado o inquérito, segundo diz uma nota da
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, foi um "esquema fraudulento
labiríntico e sofisticado com base na criação de empresas fictícias que
montavam múltiplas operações comerciais com facturação forjada para
contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA". Entre
2004 e 2012 este esquema obteve "vantagem indevida nos valores de IVA,
prejudicando o Estado no valor total de euro 42.351.690,93".
O principal arguido, que se encontrava em prisão preventiva, está
atualmente em regime de obrigação de permanência na habitação.
O MP exige também dos arguidos uma indemnização ao Estado
Português pelos valores apurados desta fraude, além de ter defendido, junto ao
juiz de instrução criminal, o arresto preventivo de património de alguns dos
arguidos e empresas por fundado receio de perda de garantias patrimoniais.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, 3ª secção, com a
coadjuvação pericial de elementos da autoridade tributária e a coadjuvação
operacional da PJ.
Diário de Notícias, 12-02-2013
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