22:28 - 11 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
Em nota distribuída à
Comunicação Social, o MJ nega incumprimento, por parte de Portugal, das
recomendações do GRECO - Grupo de Estados Contra a Corrupção, designadamente as
respeitantes a alterações legislativas, no âmbito da corrupção e do tráfico de
influências.
"As
referidas alterações foram expedidas pelo Ministério da Justiça, para efeitos
de subsequente processo legislativo, pelos canais institucionais normais, no
passado dia 22 de Novembro de 2012", diz o comunicado.
O MJ
acrescenta que "estas medidas contemplam alterações ao Código Penal,
concretamente o alargamento do conceito de 'funcionário', o regime aplicável ao
crime de tráfico de influência e a alteração do prazo de prescrição deste
ilícito".
O
documento esclarece ainda que as alterações à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho,
"que respeita a crimes da responsabilidade de titulares de cargos
políticos", alargou a criminalização "a detentores de cargos
políticos em organismos internacionais, membros de assembleias parlamentares,
incluindo de outros Estados, com poderes legislativos ou administrativos".
"Procedeu-se
também à alteração da Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril, relativa ao regime penal
de corrupção no comércio internacional e no sector privado, designadamente aumentando
as sanções penais", salienta o Ministério da Justiça, acentuando que está
a elaborar "uma nova proposta de criminalização do enriquecimento
ilícito".
Acrescenta
o MJ que "as respostas às recomendações do GRECO devem ser remetidas ao
respectivo secretariado até 30 de Junho de 2013" e que se encontram
"em curso outras duas avaliações em matérias de corrupção, das Nações
Unidas e da OCDE, cujos projectos de relatórios não entraram sequer ainda em
fase de discussão".
Em
comunicado hoje divulgado, a direcção da TIAC, representante portuguesa da rede
global anti-corrupção Transparency International, lamentou “a reiterada falta
de progressos na luta contra a corrupção por parte das autoridades portuguesas,
sublinhada mais uma vez no último relatório de avaliação do Grupo de Estados
Contra a Corrupção”, do Conselho da Europa.
Estas
conclusões constam do relatório do GRECO sobre o cumprimento das recomendações
dos avaliadores, no âmbito da terceira ronda de avaliação, que incide sobre os
procedimentos de incriminação e a regulação e supervisão do financiamento
político.
Os resultados desta avaliação
“são desoladores”, sublinha a TIAC, apontando que Portugal só aplicou uma das
13 medidas recomendadas pelo GRECO, desenvolveu parcialmente quatro e deixou
totalmente de lado as restantes oito recomendações.
Na
opinião do presidente daquela associação cívica, Luís de Sousa, não há vontade
política para acabar efectivamente com a corrupção, o que se verifica desde
logo pela ausência de medidas concretas nos programas do Governo, e pelo
desnorte da justiça.
“É de
lamentar que haja cidadãos a responder em tribunal pelo crime de difamação –
uma verdadeira aberração jurídica – por se terem insurgido contra a
prepotência, o clientelismo e a inoperância das autoridades judiciárias,
enquanto eleitos condenados por crimes de fraude e abuso de poder continuam no
exercício de funções, em claro desrespeito pelo Estado de direito”, afirmou.
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