terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

PGR alertou magistrados para a necessidade de inserirem perfis de ADN na Base de Dados


A Procuradoria-Geral da República anunciou hoje que divulgou junto dos magistrados a necessidade de determinarem a inserção dos perfis de ADN na Base de Dados, prevendo, a curto prazo, um “aumento gradual” do número de perfis inseridos.
A funcionar desde 12 de Fevereiro de 2010, a Base de Dados de Perfis de ADN foi criada para fins de investigação criminal e identificação civil, mas apenas obteve, até ao momento, «dois resultados positivos», segundo dados do Instituto Nacional e Medicina Legal (INML) enviados à agência Lusa.

Segundo os dados, estão inseridos na base 1.020 perfis, dos quais 920 são de condenados, a que se juntam 11 amostras problema para investigação criminal e nove amostras para identificação civil.
Uma fonte oficial do INML disse à Lusa que o número de perfis de condenados registados na base tem vindo a crescer, mas «há um número muito baixo» de amostras problema, o que está a fazer com que «a base de dados não tenha mais sucesso».

A mesma fonte explicou que as amostras dos condenados são mandadas inserir pelo juiz, enquanto as das amostras problemas são pelos procuradores do Ministério Público.

No espaço de três anos, houve apenas duas coincidências entre amostras problema e amostras de condenados. «Se com apenas 11 amostras problemas, já conseguimos duas coincidências, o que não aconteceria se tivéssemos centenas de amostras problemas», adiantou a mesma fonte.

Contactada pela Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) adiantou que “divulgou junto dos magistrados a necessidade de determinação de inserção dos perfis de ADN na Base de Dados nas situações para as quais a Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, lhe atribui tal competência”.

“Ocorrerá, assim, um aumento gradual, a curto prazo, do número de perfis de ADN inseridos” na Base de Dados por ordem do Ministério Público”, refere a PGR numa nota enviada à Lusa, esclarecendo ainda que a determinação de inserção de perfis de ADN “não compete apenas ao Ministério Público”.

Acrescenta ainda que, “em muitas situações, não se mostram reunidos os requisitos legais de recolha de amostras e de inserção dos perfis de ADN” na Base de Dados.

A Base de Dados permite fazer o cruzamento de amostras recolhidas no local do crime, ou mesmo de vítimas, com os perfis já identificados e registados, e recolher amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e compará-las com as de parentes ou com aqueles existentes na Base de Dados, com vista à sua identificação.

Em 2011, Portugal foi aprovado, por decisão do Conselho da União Europeia, como um membro que pode patrulhar a sua base de dados com os outros países, para «uma mais célere e eficaz cooperação internacional».
Essa ligação ainda não foi feita porque falta transpor a decisão para o ordenamento jurídico nacional.

Apesar dessa ligação ainda não estar realizada, todas as semanas Portugal recebe pedidos de países europeus para comparar perfis, disse a fonte do INML.
Público, 12-02-2013

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