sexta-feira, 19 de abril de 2013

Presidente da Académica já não vai para a cadeia

ANA HENRIQUES 

Público - 19/04/2013 - 00:00
Pena de seis anos de prisão foi reduzida pelo Supremo Tribunal de Justiça para 15 meses, suspensos por igual período de tempo
Condenado por corrupção continuada e abuso de poder, o presidente do clube de futebol Académica, José Eduardo Simões, viu ontem os juízes do Supremo Tribunal de Justiça suspenderem-lhe a pena de prisão. Para evitar a cadeia, basta-lhe entregar cem mil euros a duas instituições de solidariedade social ligadas ao apoio a crianças.
Como responsável do departamento de urbanismo da Câmara de Coimbra entre 2003 e 2006, o dirigente desportivo extorquiu ou recebeu de construtores civis ali estabelecidos perto de meio milhão de euros em donativos para o clube, a troco de facilidades na aprovação de empreendimentos imobiliários. Buscas da Polícia Judiciária chegaram a encontrar parte deste dinheiro guardado em envelopes no seu carro. O facto de José Eduardo Simões ser "uma pessoa bem integrada e sem antecedentes criminais" foi um dos critérios dos juízes do Supremo para cancelarem a pena de seis anos de prisão a que o arguido tinha sido anteriormente condenado no Tribunal da Relação.
Para os conselheiros Isabel Pais Martins e Manuel Joaquim Braz, que assinam o acórdão de ontem, o caso tem contornos especiais que o afastam dos casos típicos em que a ganância é a principal motivação do crime de corrupção: "Salvo uma única excepção, as vantagens destinaram-se a um clube desportivo. E mesmo a única vantagem directa recebida pelo arguido não se dissocia da vida do clube, porque foi destinada à campanha do arguido para a direcção do clube." O facto de na origem da actuação de José Eduardo Simões terem estado "constantes dificuldades económicas e financeiras" da Académica não deixou os magistrados indiferentes: são circunstâncias, escreveram, "que não podem deixar de interferir na percepção comunitária do crime, atenuando as exigências, [...] que são, por regra, reclamadas pelo crime de corrupção". Fora das funções públicas que exerceu, realçam, o arguido nunca revelou "qualquer tendência criminosa".

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