Público - 19/04/2013 - 00:00
Pena de seis anos de prisão foi reduzida pelo Supremo Tribunal
de Justiça para 15 meses, suspensos por igual período de tempo
Condenado por corrupção continuada e abuso de poder, o
presidente do clube de futebol Académica, José Eduardo Simões, viu ontem os
juízes do Supremo Tribunal de Justiça suspenderem-lhe a pena de prisão. Para
evitar a cadeia, basta-lhe entregar cem mil euros a duas instituições de
solidariedade social ligadas ao apoio a crianças.
Como responsável do
departamento de urbanismo da Câmara de Coimbra entre 2003 e 2006, o dirigente
desportivo extorquiu ou recebeu de construtores civis ali estabelecidos perto
de meio milhão de euros em donativos para o clube, a troco de facilidades na aprovação
de empreendimentos imobiliários. Buscas da Polícia Judiciária chegaram a
encontrar parte deste dinheiro guardado em envelopes no seu carro. O facto de
José Eduardo Simões ser "uma pessoa bem integrada e sem antecedentes
criminais" foi um dos critérios dos juízes do Supremo para cancelarem a
pena de seis anos de prisão a que o arguido tinha sido anteriormente condenado
no Tribunal da Relação.
Para os conselheiros Isabel
Pais Martins e Manuel Joaquim Braz, que assinam o acórdão de ontem, o caso tem
contornos especiais que o afastam dos casos típicos em que a ganância é a
principal motivação do crime de corrupção: "Salvo uma única excepção, as
vantagens destinaram-se a um clube desportivo. E mesmo a única vantagem directa
recebida pelo arguido não se dissocia da vida do clube, porque foi destinada à
campanha do arguido para a direcção do clube." O facto de na origem da
actuação de José Eduardo Simões terem estado "constantes dificuldades
económicas e financeiras" da Académica não deixou os magistrados indiferentes:
são circunstâncias, escreveram, "que não podem deixar de interferir na
percepção comunitária do crime, atenuando as exigências, [...] que são, por
regra, reclamadas pelo crime de corrupção". Fora das funções públicas que
exerceu, realçam, o arguido nunca revelou "qualquer tendência
criminosa".
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