D.R. do dia 19-abr-2013
AC 8/2013 - A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43º, nº 1, e 47º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no nº 1 do artigo 71º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída.
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