O diploma do parlamento açoriano sobre as chamadas
“drogas legais” foi enviado ao Tribunal Constitucional pelo representante da
República nos Açores
A ultrapassagem dos limites previstos no regime
jurídico nacional “significa a violação da reserva relativa de competência da
Assembleia da República”, concluiu o Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela
inconstitucionalidade do diploma da Assembleia Legislativa dos Açores que
agravava os valores das coimas previstas no regime jurídico nacional do tráfico
e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.
A ultrapassagem dos limites previstos no regime
jurídico nacional “significa a violação da reserva relativa de competência da
Assembleia da República”, observam os juízes do Palácio Ratton no acórdão
aprovado no seu plenário de 28 de Junho e publicado esta segunda-feira. Daí
“resulta inexoravelmente a inconstitucionalidade do limite máximo do quadro
contra-ordenacional” previsto para as pessoas colectivas no artigo 10.º, n.º 1,
do Decreto n.º 7/2013, concluiram.
A autonomia legislativa das Regiões Autónomas,
lembra o tribunal, “tem como limite as matérias reservadas aos órgãos de
soberania o que significa, neste caso, a necessidade de respeito pelos valores
máximo e mínimo das coimas” definidos no regime juridico aprovado pela
Assembleia da Republica. “Se as Regiões Autónomas ultrapassam esses limites,
excedem os poderes que lhes são constitucionalmente confiados, pelo que o acto
legislativo em causa será inconstitucional”, acordaram os juízes.
O diploma do parlamento açoriano sobre as chamadas
“drogas legais” foi enviado ao Tribunal Constitucional pelo representante da
República nos Açores, que questionou o valor das coimas previstas na legislação
regional. Ao requerer a fiscalização da constitucionalidade, Pedro Catarino
sustenta que, “apesar de a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
ter competência legislativa para disciplinar a matéria em apreço, o limite
máximo das coimas aplicáveis às pessoas colectivas responsáveis pela produção,
publicitação ou comercialização daquelas substâncias, é claramente
inconstitucional".
O diploma fixava que essas coimas podiam chegar aos
250 mil euros, "um valor cerca de cinco vezes superior ao vigente na
Região Autónoma da Madeira e no Continente", pelo que, considerava o
representante da República nos Açores, "desrespeita os parâmetros
definidos pelo Regime Geral das Contraordenações, que é um regime da
competência reservada da Assembleia da República, ao mesmo tempo que viola os
princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade".
O decreto do governo açoriano que regulava a venda
das chamadas “drogas legais”, normalmente vendidas nas “smartshops”, foi
aprovado pelo parlamento regional a 14 de Maio, por unanimidade. O diploma
proíbia ainda a venda nas ilhas de mais de 160 substâncias psicoativas,
identificadas pelo Observatório Europeu das Drogas e Toxicodependências e que
são “consideradas perigosas, por terem os mesmos efeitos do que as drogas
ilegais, como a cocaína e a heroína”.
Público, 1 de Julho de 2013
Sem comentários:
Enviar um comentário