08:33 - 22
de Fevereiro de 2013 | Por Notícias
Ao Minuto
O
Diário Económico lembra hoje as alterações que deve ter em atenção quando
preencher a declaração de IRS e, principalmente, quando comparar com a
declaração do ano passado. Há deduções que foram significativamente reduzidas.
Pensionistas: os reformados que ganhem cerca de 293 euros/mês passam a entregar
declaração, ao contrário do que acontecia até aqui e que só obrigava à apresentação
de rendimentos a pensionistas com reformas superiores a 428 euros.
Saúde: se até agora era possível deduzir 30% das despesas e sem qualquer
limite, na declaração deste ano só será possível deduzir 10% dos gastos e com
tecto máximo de 838,44 euros.
Casa: pode deduzir apenas 15% dos montantes gastos em juros de dívidas
com a compra de um imóvel e até um limite 591 euros, sendo que esta dedução é
válida apenas para os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011.
Portanto, se comprou casa depois desta data, já não tem direito a qualquer
dedução.
Educação: este sector escapou às alterações. Assim sendo, continuam a ser
dedutíveis 30% dos gastos até um limite de 760 euros.
Seguros: os prémios de seguros exclusivamente relativos a riscos de saúde
passam a ser dedutíveis em apenas 10% com um limite de 50 euros, quando até
aqui eram dedutíveis 30% até um limite de 85 euros.
Pensões de alimentos: era possível deduzir 20% do montante pago por pensões de alimentos
com o limite de 1.048,05 mas agora esse limite passa para os 419,22 euros.
Tectos globais à colecta: além de todas as alterações, os tectos globais de dedução à
colecta passam a ser aplicados a partir do terceiro escalão de IRS (rendimentos
entre os 7.410 e os 18.375 euros), quando antes eram aplicados apenas aos
rendimentos mais elevados
Juros, mais-valias e
dividendos: este ano a taxa a que os
juros, dividendos e mais-valias estão sujeitos volta a subir para os 28%.
A primeira fase para a entrega da declaração de IRS, em papel,
para rendimentos das categorias A e H, ou seja, para trabalhadores dependentes
e pensionistas, arranca no próximo dia 1 de Março, e prolonga-se até fim do
mesmo mês. Por sua vez, o prazo para a entrega de declaração em papel para os
rendimentos das restantes categorias está balizado entre 1 e 30 de Abril.
Já no que diz respeito às entregas via Internet, as
declarações referentes aos rendimentos das categorias A e H poderão ser
submetidas de 1 a 30 de Abril, e no caso dos rendimentos das restantes
categorias, entre 1 e 31 de Maio.
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