Público
- 22/02/2013 - 00:00
Tribunal
tem dez dias para apreciar a acção. Já o PSD insiste que a lei se refere à
renovação sucessiva de mandatos
A providência
cautelar contra a candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto,
subscrita pelo Movimento Revolução Branca, foi aceite pelo Tribunal da Comarca
do Porto e o juiz tem, a partir de agora, dez dias para se pronunciar.
Esta é a segunda acção popular que é aceite pelos tribunais. A
primeira foi-o pelo tribunal de Lisboa e foi também apresentada pelo Movimento
Revolução Branca que entende que a lei de limitação de mandatos não permite
candidaturas de autarcas com mais de três mandatos a outras autarquias.
Já a Comarca de Loures não aceitou a providência cautelar que o
mesmo movimento interpôs contra a candidatura de Fernando Costa. Ao PÚBLICO
Pedro Pereira Pinto, advogado e membro da direcção deste movimento cívico,
revelou ainda que o tribunal terá argumentado que "nada garante que o PSD
vá apresentar aquele candidato". E, embora considere a decisão legítima, o
advogado discorda da argumentação, tanto mais que, diz, "há uma
deliberação formal do PSD sobre o nome de Fernando Costa". "Nós
continuamos a manter os nossos argumentos, porque houve um compromisso formal
de um órgão estatutário, a comissão nacional, que ratificou o nome de Fernando
Costa", sublinha Pedro Pereira Pinto.
Ao todo, o movimento interpôs sete acções populares,
correspondentes a outros tantos concelhos, onde o PSD apresenta candidatos com
vários mandatos autárquicos. Para além do Porto, Lisboa e Loures, o Movimento
Revolução Branca aguarda uma resposta por parte dos tribunais de Tavira,
Estremoz e Vila Real de Santo António (relativa à candidatura a Castro Marim).
Em Tavira, o candidato é José Esteves, em Estremoz a escolha do partido recaiu
em Pedro Lancha, e em Castro Marim o candidato é Fernando Amaral.
PSD reitera
posição
A vice-presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, reiterou ontem a
convicção do partido de que a posição assumida sobre a limitação dos mandatos
será partilhada "pela maior parte dos juristas e dos juízes". Quanto
a uma possível clarificação da lei, a deputada diz já não ser possível.
"Não temos condições políticas para fazer a clarificação da lei",
disse, lembrando que o PS disse "não ter dúvidas e também não estar
disposto para uma clarificação".
Aos jornalistas no Parlamento Teresa Leal Coelho reafirmou que o
entendimento do PSD é que a lei se refere à "renovação sucessiva de
mandatos" e não de cargos, pelo que os presidentes de câmara que já
cumpriram três mandatos podem candidatar-se a um outro, desde que noutro
município. O PSD baseia a sua argumentação na Constituição e nos direitos
fundamentais de acesso a cargos executivos. "Estou convencida de que esta
é a convicção da maior parte dos juristas e dos juízes", disse.
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