terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

"Existem instrumentos para apreciar a legitimidade de autarcas"

O provedor de Justiça entende que existem já os instrumentos jurídicos necessários para apreciar quem tem ou não legitimidade para se apresentar como candidato a uma autarquia, considerando que em primeira instância esse papel cabe aos tribunais cíveis.
Existem instrumentos para apreciar a legitimidade de autarcas20:25 - 19 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
Em resposta a um grupo de cidadãos, que apresentaram uma queixa sobre a lei de limitação de mandatos, Alfredo José de Sousa diz que lhe parece “existirem na ordem jurídica os instrumentos perfeitamente aptos a que na próxima eleição autárquica haja uniformidade de critério na interpretação e aplicação da norma em causa”.
O provedor de Justiça entende, por isso, que “não é imperiosa ou necessária qualquer clarificação por novo ato de vontade parlamentar”.
Alfredo José de Sousa lembra que cabe aos tribunais cíveis da sede do município “apreciar a capacidade eleitoral dos candidatos, aceitando ou rejeitando as listas apresentadas”.
“Da decisão deste tribunal, de aceitação como de rejeição, nos termos do artigo 31º da mesma lei, cabe recursos, nas condições de legitimidade fixadas no artigo 32º, para o Tribunal Constitucional”, indica.
Hoje, o ex-ministro dos Negócios Estrangeiros Freitas do Amaral sugeriu que o Presidente da República ou o provedor de Justiça podem requerer a inconstitucionalidade da lei de limitação dos mandatos, defendendo que caberia ao Parlamento clarificar o sentido da lei.
Freitas do Amaral considerou que a lei "foi feita de propósito para não se perceber" se a proibição abrange apenas a reeleição da mesma pessoa na mesma autarquia ou se a pessoa, ao fim de três mandatos, não pode ser autarca em mais lado nenhum".
Em declarações aos jornalistas no final de uma audição na comissão de inquérito ao caso Camarate, no Parlamento, o antigo ministro disse não ter dúvidas de que a lei se presta a equívocos e a diferentes interpretações e sustentou que não podem ser os tribunais a dirimir as dúvidas.

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