Em
resposta a um grupo de cidadãos, que apresentaram uma queixa sobre a lei de
limitação de mandatos, Alfredo José de Sousa diz que lhe parece “existirem na
ordem jurídica os instrumentos perfeitamente aptos a que na próxima eleição
autárquica haja uniformidade de critério na interpretação e aplicação da norma
em causa”.
O provedor de Justiça entende, por isso, que “não é imperiosa ou
necessária qualquer clarificação por novo ato de vontade parlamentar”.
Alfredo José de Sousa lembra que cabe aos tribunais cíveis da sede
do município “apreciar a capacidade eleitoral dos candidatos, aceitando ou
rejeitando as listas apresentadas”.
“Da decisão deste tribunal, de aceitação como de rejeição, nos
termos do artigo 31º da mesma lei, cabe recursos, nas condições de legitimidade
fixadas no artigo 32º, para o Tribunal Constitucional”, indica.
Hoje,
o ex-ministro dos Negócios Estrangeiros Freitas do Amaral sugeriu que o
Presidente da República ou o provedor de Justiça podem requerer a
inconstitucionalidade da lei de limitação dos mandatos, defendendo que caberia
ao Parlamento clarificar o sentido da lei.
Freitas do Amaral considerou que a lei "foi feita de
propósito para não se perceber" se a proibição abrange apenas a reeleição
da mesma pessoa na mesma autarquia ou se a pessoa, ao fim de três mandatos, não
pode ser autarca em mais lado nenhum".
Em declarações aos jornalistas no final de uma audição na comissão
de inquérito ao caso Camarate, no Parlamento, o antigo ministro disse não ter
dúvidas de que a lei se presta a equívocos e a diferentes interpretações e
sustentou que não podem ser os tribunais a dirimir as dúvidas.
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