terça-feira, 18 de setembro de 2012

Portugal condenado por atraso na justiça

EUROPA Tribunal demorou nove anos a concluir um processo em que o arguido foi absolvido depois de ter estado em prisão preventiva
Licínio Lima
Foram nove anos à espera de ver resolvido um processo judicial que o levou à prisão preventiva depois de ter visto bens seus apreendidos, acabando por ser absolvido em julgamento. Assunção Santos, 68 anos, apresentou queixa contra o Estado português na Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) e ganhou, sem que tivesse pedido uma indemnização.
Tudo começou em 2000. O empresário era suspeito de fraude fiscal em associação criminosa. Em julho foi abordado por dois inspetores da Polícia Judiciária (PJ)e logo em seguida viu ser-lhe apreendidos bens, nomeadamente uma empilhadora e21 paletes. Passado um ano, o processo seguiu para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) devido à complexidade.
As investigações continuaram e em setembro do ano seguinte Assunção Santos pede a restituição dos bens apreendidos. A pretensão, contudo, não foi acolhida. Doisanos depois, em fevereiro de 2004, pediu um aceleração do processo. Mas também esta diligência foi indeferida. Pior: no ano seguinte, em julho de 2005, cinco anos após o início da investigação, é emitido um mandado de captura e Assunção Santos fica em prisão preventiva. Passados três meses, o Tribunal Central deInstrução Criminal (TCIC) autorizou a alteração da medida de coação, passando para a permanência na residência com vigilância eletrónica, que durou até maio de2006.
Próximo desta data, o Ministério Público (MP) deduziu a acusação, mas, tendo sido pedida a abertura de instrução, o TCIC entendeu mandar arquivar o processo por considerar injustificável o julgamento. O MP recorreu para a Relação e ganhou. Assunção Santos foi então julgado, e a 12 de novembro de 2009 o tribunal declarou-o inocente.
Para o TEDH não há dúvida de que a justiça violou o princípio segundo o qual os cidadãos têm direito a ver os seus casos resolvidos num “tempo razoável”, e condenou o Estado português, mas sem pagamento de indemnização, porque Assunção Santos não a requereu.
Diário de Notícias de 18-09-2012

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