EUROPA Tribunal demorou nove
anos a concluir um processo em que o arguido foi absolvido depois de ter estado
em prisão preventiva
Licínio
Lima
Foram
nove anos à espera de ver resolvido um processo judicial que o levou à prisão preventiva
depois de ter visto bens seus apreendidos, acabando por ser absolvido em julgamento. Assunção
Santos , 68 anos, apresentou queixa contra o Estado português
na Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) e ganhou, sem que tivesse
pedido uma indemnização.
Tudo começou
em 2000. O empresário era suspeito de fraude fiscal em associação criminosa. Em
julho foi abordado por dois inspetores da Polícia Judiciária (PJ)e logo em
seguida viu ser-lhe apreendidos bens, nomeadamente uma empilhadora e21 paletes.
Passado um ano, o processo seguiu para o Departamento Central de Investigação e
Ação Penal (DCIAP) devido à complexidade.
As investigações
continuaram e em setembro do ano seguinte Assunção Santos pede a restituição
dos bens apreendidos. A pretensão, contudo, não foi acolhida. Doisanos depois,
em fevereiro de 2004, pediu um aceleração do processo. Mas também esta
diligência foi indeferida. Pior: no ano seguinte, em julho de 2005, cinco anos
após o início da investigação, é emitido um mandado de captura e Assunção Santos
fica em prisão preventiva. Passados três meses, o Tribunal Central deInstrução
Criminal (TCIC) autorizou a alteração da medida de coação, passando para a
permanência na residência com vigilância eletrónica, que durou até maio de2006.
Próximo
desta data, o Ministério Público (MP) deduziu a acusação, mas, tendo sido
pedida a abertura de instrução, o TCIC entendeu mandar arquivar o processo por
considerar injustificável o julgamento. O MP recorreu para a Relação e ganhou.
Assunção Santos foi então julgado, e a 12 de novembro de 2009 o tribunal
declarou-o inocente.
Para o
TEDH não há dúvida de que a justiça violou o princípio segundo o qual os
cidadãos têm direito a ver os seus casos resolvidos num “tempo razoável”, e
condenou o Estado português, mas sem pagamento de indemnização, porque Assunção
Santos não a requereu.
Diário
de Notícias de 18-09-2012
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