Os jovens ocuparam o primeiro
andar do edifício a 25 de Abril
O Tribunal Administrativo do
Círculo de Lisboa proibiu na terça-feira a Câmara Municipal de Lisboa de
"iniciar ou prosseguir" a desocupação de um edifício municipal
situado na Rua de São Lázaro, depois de os jovens que o ocuparam terem
interposto uma providência cautelar contra o despacho que manda desocupar o
espaço.
Os ocupantes do n.º 94 da Rua de São
Lázaro entregaram na segunda-feira uma providência cautelar para travar o
despejo, que podia acontecer coercivamente a partir de ontem. Alegam a
invalidade de um despacho municipal que reduz de 90 para 10 dias o prazo para
saída voluntária neste tipo de situações, por esse despacho não ter sido
ratificado pelos deputados municipais, apesar de alterar um regulamento em
vigor - o das desocupações de habitações municipais. É nesse despacho, que os
"ocupas" entendem violar as regras sobre as competências dos órgãos
municipais, que se baseia a ordem de despejo.
No seguimento da providência cautelar, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa notificou a autarquia da "proibição de iniciar ou prosseguir com a execução do ato administrativo", ou seja, de proceder à desocupação. A câmara tem agora dez dias para "deduzir oposição" à providência cautelar. Contactada pela agência Lusa, fonte do departamento de Habitação da câmara disse ainda não ter sido notificada da admissão da providência, acrescentando que a autarquia só se pronunciará sobre a matéria posteriormente.
Os jovens ocupam, desde 25 de Abril, o primeiro andar do edifício municipal devoluto há vários anos e alegam estar a demonstrar solidariedade para com o grupo de activistas do movimento Es.Col.A, que se instalou numa escola desactivada da Fontinha, no Porto, até ser despejado com recurso a força policial por ordem da Câmara do Porto. Sessões musicais, debates e ioga são algumas das actividades que os "ocupas" anunciam ter desenvolvido na casa de S. Lázaro desde esse dia. A ocupação esteve na origem de uma inundação na sede da associação gay Ilga, a quem a câmara cedeu o rés-do-chão do edifício nos anos 90. A Ilga pediu à autarquia que lhe arranjasse instalações alternativas, por entender que os estragos provocados pela água agravaram o já precário estado da sua sede.
No seguimento da providência cautelar, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa notificou a autarquia da "proibição de iniciar ou prosseguir com a execução do ato administrativo", ou seja, de proceder à desocupação. A câmara tem agora dez dias para "deduzir oposição" à providência cautelar. Contactada pela agência Lusa, fonte do departamento de Habitação da câmara disse ainda não ter sido notificada da admissão da providência, acrescentando que a autarquia só se pronunciará sobre a matéria posteriormente.
Os jovens ocupam, desde 25 de Abril, o primeiro andar do edifício municipal devoluto há vários anos e alegam estar a demonstrar solidariedade para com o grupo de activistas do movimento Es.Col.A, que se instalou numa escola desactivada da Fontinha, no Porto, até ser despejado com recurso a força policial por ordem da Câmara do Porto. Sessões musicais, debates e ioga são algumas das actividades que os "ocupas" anunciam ter desenvolvido na casa de S. Lázaro desde esse dia. A ocupação esteve na origem de uma inundação na sede da associação gay Ilga, a quem a câmara cedeu o rés-do-chão do edifício nos anos 90. A Ilga pediu à autarquia que lhe arranjasse instalações alternativas, por entender que os estragos provocados pela água agravaram o já precário estado da sua sede.
Público 17-5-2012
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