quinta-feira, 17 de maio de 2012

Caso dos gravadores roubados Questão prévia atrasa julgamento do deputado Ricardo Rodrigues


Ricardo Rodrigues acusado do roubo de dois gravadores de jornalistas da Sábado (Foto: Miguel Manso)
 A primeira audiência do julgamento do deputado socialista Ricardo Rodrigues, que começou a ser julgado em Lisboa esta terça-feira, por um crime de atentado à liberdade de imprensa, acabou por não trazer qualquer dado novo.

Ricardo Rodrigues é acusado por, em Abril do ano passado, se ter apoderado dos gravadores de dois jornalistas da revista Sábado que o entrevistavam.
A defesa do deputado socialista – que é também vice-presidente do grupo parlamentar do PS e que já desempenhou funções como membro do Conselho Superior de Segurança Interna e do Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários – levantou uma questão prévia, querendo saber se a queixosa, a jornalista da revista Sábado, Maria Henriques Espada, pode ser assistente no processo ou apenas testemunha.

A advogada Maria Flor Valente entendeu que a queixosa não deverá ser assistente no processo, “porque o crime de imprensa lesa o Estado e não a jornalista” e apresentou argumentação para que a mesma passe a ser tratada como testemunha e, portanto, com diferente acesso jurídico ao processo.

A juíza decidiu declarar que o julgamento continuará na próxima sexta-feria, dia 18, pelas 9h15. Data em que saber-se-á se Maria Henriques Espada será testemunha ou assistente.

Na altura dos factos, o deputado Ricardo Rodrigues apoderou-se dos dois gravadores quando a jornalista o interpelou a propósito de uma sua eventual participação num caso de pedofilia que havia ocorrido nos Açores. O desaparecimento dos gravadores ficou filmado numa câmara de vídeo utilizada pela equipa da Sábado.

Semanas mais tarde, os gravadores foram devolvidos, tendo o deputado dito que os retirara para se precaver no futuro quanto à publicação de uma eventual notícia sobre a qual pretendia apresentar uma providência cautelar.

Ricardo Rodrigues, uma das mais destacadas figuras do PS, incorre numa pena de prisão que vai dos três meses aos dois anos ou numa pena de multa que varia entre os 25 e os 100 dias.
Publico 17-5-2012

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