O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou
hoje globalmente "muito positivas" as alterações propostas pelo
Ministério da Justiça ao Código do Processo Penal (CPP), sublinhando que
"algumas delas" revelam "grande coragem e lucidez".
No parecer à proposta de lei de
revisão do CPP, o SMMP destaca "o caso do julgamento em processo sumário e
do regime das declarações de arguidos e de testemunhas", que permite
valorar em julgamento os depoimentos prestados em fases de inquérito e de
instrução, prestadas perante "autoridade judiciária" e na presença de
advogado.
O parecer do SMMP salienta que a
proposta faz "uma rotura necessária com alguns mitos que, ao longo dos
anos, foram constantemente repetidos em Portugal, criando a ideia de que a
mudança que o SMMP reclamava tornaria Portugal num Estado que não respeitaria
os direitos fundamentais, quando, em verdade, na Europa era Portugal que estava
já quase totalmente isolado a estabelecer tão fortes restrições à possibilidade
de reproduzir e valorar em julgamento essas declarações".
"Há, no entanto, outros
aspectos que merecem a nossa crítica e que esperamos venham a ser corrigidos
pelo Governo antes da aprovação da proposta de Lei", alerta o SMMP,
presidido por Rui Cardoso.
Quanto às alterações ao Código
Penal (CP), o SMMP, em resumo, diz que concorda nomeadamente "com a
eliminação do crime de falsas declarações relativamente a antecedentes
criminais por parte do arguido" e com "a criação de um novo tipo
legal que criminaliza as falsas declarações prestadas perante autoridade ou
funcionário público no exercício das suas funções".
O SMMP propõe ainda a "criação
de um prazo máximo para a suspensão do procedimento criminal com fundamento na
contumácia (recusa do arguido em comparecer em juízo)".
A suspensão das prescrições quando
houver condenação em primeira instância, a criminalização das falsas
declarações e a transformação dos pequenos furtos em crimes de natureza
particular são as alterações que o Governo vai introduzir no Código Penal.
Outra das alterações que o Governo
vai introduzir prende-se com o crime de furto simples, que passa a ter natureza
particular (depende de queixa particular) quando o bem furtado é recuperado.
Vai igualmente ser criado um novo
tipo legal que criminaliza as falsas declarações prestadas perante autoridade
ou funcionário público no exercício das suas funções, que podem ser punidas com
uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
Quanto às alterações ao CPP, o
julgamento sumário será alargado a quase todos os detidos em flagrante delito,
mesmo que tenham cometido crimes com molduras penais superiores a cinco anos de
prisão.
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