terça-feira, 24 de outubro de 2006

Repensar o papel do Ministério Público no século XXI

No âmbito da colaboração entre a UAL e o SMMP irá realizar-se ao longo de 2006/2007 um Ciclo de Conferências subordinado ao tema “REPENSAR O PAPEL DO MP NO SÉC. XXI” (vide programa geral), com uma sessão mensal a decorrer nas instalações da UAL e em data a fixar oportunamente. A Sessão de Abertura terá lugar já no próximo dia 26 de Outubro, pelas 16 horas, subordinada ao tema “MP- novos desafios para o século XXI”.

A participação neste Ciclo é gratuita e livre, aconselhando-se, todavia, a inscrição prévia, quer nos serviços da UAL quer do SMMP, para efeitos logísticos e a fim de possibilitar a emissão de certificados de presença a quem o solicitar e desde que assista a pelo menos seis sessões. Quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser pedidos à UAL ou ao SMMP”.

Palavras para que vos quero

Por Manuel António Pina, no JN de hoje:
Cronista prudente, estou a organizar uma lista das palavras que não posso usar, a não ser que esteja disposto a arrostar (e não estou) com os rigores linguísticos da Justiça. Já sei que a palavra "energúmeno" dá prisão, multa e indemnização, pois, independentemente de os dicionários dizerem que ela significa "pessoa que, possuída por uma obsessão, pratica desatinos", no Tribunal do Bolhão significa, como diz Rui Rio, "alguém que não tem princípios". "Cromo" é palavra que também nunca escreverei, e nem me vale a pena ir ao Dicionário da Academia, pois o Tribunal da Relação de Coimbra acaba de determinar que as palavras são injuriosas ou ofensivas "não pelo significado constante de qualquer dicionário mas pela conotação que lhes é dada pelo povo". Arrumei, por isso, os dicionários e, agora, de cada vez que escrever, irei à rua folhear o povo (o que quer que seja o povo, há-de estar por ordem alfabética). A coisa tem vantagens poderei, por exemplo, qualificar Rui Rio de "espiritado" em vez de "energúmeno", ou chamar quem eu quiser de "ímprobo", "esquipático", "espeloteado", "imbele", "macavenco", "furbesco" e "destabado", ou acusá-lo de "relesa", de "tataria" ou até de "versúcia", pois não é provável que o povo dê qualquer conotação a isso.

Efeito suspensivo do recurso de apelação - Montante da caução a prestar

O montante da caução que a parte vencida tem a faculdade de prestar, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho de 1981, para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação, deve corresponder ao quantitativo provável do crédito, abrangendo quer a parte líquida quer a parte ilíquida da condenação – Acórdão n.º 6/2006 do STJ, de 13/9/2006, hoje publicado no D.R., série I.

PROCESSOS CÍVEIS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1.ª INSTÂNCIA

No Dia Europeu da Justiça Cível, 24 de Outubro, o Instituto Nacional de Estatística e o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, apresentam os números mais relevantes da evolução dos processos jurisdicionais, nesta área, ao longo da última década.
Os anos de 1996 a 2005 são marcados pelo aumento do volume processual cível, com clara predominância, nos últimos anos, das acções executivas. A partir de 2001, estas superam o número das acções declarativas pendentes, relativamente às quais se assiste a um decréscimo.
A duração média dos processos cíveis findos revela comportamentos distintos em função do tipo de processo, sendo de destacar o aumento de 16 para 31 meses nas execuções e a diminuição, de 25 para 12 meses, nos processos de falência ou insolvência e recuperação de empresas.

terça-feira, 17 de outubro de 2006

Vice-Procurador-Geral da República

Do Jornal Público, on line:
Conselho Superior do Ministério Público rejeita nomeação de Mário Gomes
17.10.2006 - 15h12 Lusa

O Conselho Superior do Ministério Público rejeitou hoje o nome de Mário Gomes Dias para a vice-presidência da Procuradoria-Geral da República.
Durante a reunião de hoje do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), nove dos membros presentes votaram contra e oito a favor, pelo que o nome proposto pelo procurador-geral da república, Pinto Monteiro, foi rejeitado.
Segundo a mesma fonte, ter-se-á registado ainda um voto em branco.
Foi agendada uma nova reunião do conselho para 3 de Novembro, às 11h15, dia em que Pinto Monteiro deverá apresentar outro nome para ocupar o lugar de vice-procurador-geral da república.
Segundo fontes judiciais, o facto de Mário Gomes Dias estar afastado há mais de 20 anos dos tribunais - presentemente desempenha as funções de auditor jurídico no Ministério da Administração Interna - terá levado a maioria dos membros do conselho presentes na reunião a considerar que o magistrado não reunia o perfil adequado para desempenhar as funções.
De acordo com a mesma fonte, esta foi a terceira vez que o CSMP foi chamado a pronunciar-se sobre um nome para o cargo de vice-procurador-geral da república, sendo a primeira vez que o recusou.
Gomes Dias tem um currículo quase integralmente preenchido pelo desempenho de funções no exterior do MP. Foi director nacional adjunto da PJ no final dos anos 70 e auditor jurídico do Ministério da Administração Interna desde 1983.
O CSMP é presidido pelo procurador-geral e é integrado por sete magistrados do MP eleitos pelos seus pares, aos quais se juntam os procuradores distritais de Coimbra, Évora, Lisboa e do Porto, dois juristas de mérito escolhidos pelo ministro da Justiça e cinco representantes da Assembleia da República.

Discussão pública sobre a Justiça e não só


1. Há dias fui interpelado directamente sobre a discussão havida no último programa “Prós e Contras”, da RTP1, respeitante à Justiça, em conexão com a posse do novo Procurador-Geral da República, e que congregou sete convidados sob a coordenação de uma conhecida Jornalista.
A pessoa que me interrogava, não só a propósito dos temas mas sobre quem eram algumas das personalidades que intervieram e das dúvidas com que se deparava, era um funcionário de uma companhia de seguros, que considero muito eficiente e de conhecimentos gerais acima da média.
Fiquei surpreendido quando me afirmou que não tivera possibilidade de seguir a discussão, porque muitas vezes não a entendia e portanto se desinteressara de a acompanhar até ao fim.

Creio que esta observação merece ser reflectida.

Será que estes debates, na linguagem própria das profissões forenses, passarão do círculo daqueles que andam normalmente ligados aos tribunais? Ou acabam por se transformar em debates públicos de peritos entre si, que apenas são compreendidos por aqueles que “pertencem ao ramo”, na expressão do personagem de Umberto Eco?
Se for assim – como o meu interpelante me sugere – valerá a pena fazer um esforço para que uma parte significativa da população perceba as questões, desde logo usando uma linguagem clara e perceptível e explicando o raciocínio de modo a penetrar numa camada mais extensa que vá além dos “peritos”?
Com isto não se quer dizer que tais discussões sejam de todo inúteis, até porque nelas participam pessoas ligadas ao Poder e que são obrigadas a ouvir coisas em que não tinham pensado ou que haviam pensado mas chegaram a conclusões erradas ou discutíveis. Ponto é que o reconheçam.
O que então ficará em causa é o modelo usado, para não falar do papel da Jornalista, que sem dúvida se preparou lendo uma série de documentos cuja digestão nem sempre terá feito, até pela diversidade dos assuntos, intervém bastas vezes a despropósito ou introduz pontos sem interesse.
2. Interrompi este post e assisti ontem à maior parte do dito programa, desta feita sobre a revisão da Lei das Finanças Locais.

No final, perguntava-me de que serviu a acesa discussão, jornalistica e unilateralmente logo considerada um êxito?
Com base no que foi dito e sem a consulta/estudo do projecto não consigo aderir ou rebater o que defendem uns e outros. O que mais me impressionou, porém, foi ver que uma parte tão expressiva dos autarcas não concorda com matérias importantes, nomeadamente com os critérios de distribuição de verbas vindas do OE para as autarquias e do seu endividamento. Sendo que se abrigam sob o guarda-chuva da defesa dos interesses dos cidadãos que representam, o que resta demonstrar e pode ser demagógico – argumento que o Governo invoca, por maioria “qualificada” –, é certo que aí se encontram em coincidência personalidades de diversas posições ideológicas. Nem tudo se explicará pela simples razão de não quererem perder fundos para “fazer obra” (e nisso não haverá mal) porque a acreditar no Governo a generalidade vê-los-ia aumentados.
No entanto, retirei para mim desta discussão o seguinte: que deve ter feito (ou agravado) marcas profundas de hostilidade entre alguns, que não apenas de pontos de vista, salvo se estivermos perante "actores de carreira" que amanhã tudo esquecem, o que não joga com o comportamento do ser humano normal (os santos são poucos); que há professores neste país que não têm um mínimo de humildade e se comportam como se fossem “donos” do saber que discutivelmente exibem.

Em nome da discussão a favor e contra, a res publica ganha alguma coisa, ou este modelo deve ser revisto rapidamente? Não será que o “espectáculo” serve apenas para alimentar as claques e dar vazão a recalcamentos mesquinhos de cada um? Quer além quer aqui, creio que estaria na hora da reflexão da RTP1. Digo eu...

domingo, 15 de outubro de 2006

Esboço de política criminal e processo

Apesar de não gostar de repetir o mesmo postal em mais do que um blog, na medida em que ainda está em curso no Grano Salis o debate sobre a reforma processual penal, vou transcrever aqui o texto que acabei de publicar no Sine Die:



Relativamente às notícias referidas por Maia Costa sobre prioridades de política criminal, quem quiser consultar um “esboço” oficial pode fazê-lo aqui.

Primeiro comentário: o que consta do esboço parece coerente com o roteiro já referido no Sine Die.
Será interessante analisar agora o sentido das directivas, o que as mesmas implicam e em que se podem traduzir.
Suscito uma questão "comezinha", que vai além da coerência ideológica: se, de acordo com a lei quadro da política criminal, as orientações não se aplicam aos tribunais, os juízes que entendam (e existe jurisprudência sobre a matéria) que a concordância do juiz de instrução na suspensão provisória do processo também incide sobre a abstenção acusatória deverão apreciar a livremente esta e, consequentemente, a respectiva opção político criminal (exemplo a Suspensão provisória do processo de «Traficante consumidor» «com plano de reabilitação»)? Isso não corresponderia a uma profunda disfunção político constitucional?
E a propósito da questão "comezinha", uma impertinência, este problema não podia ser facilmente resolvido na lei ... processual penal? O silêncio do código reformado ou revisto (que se verifica no projecto) quanto a esta matéria não poderá ser problemático e pôr em causa a operatividade da lei quadro e das leis enquadradas de política criminal?

sábado, 14 de outubro de 2006

Fixação de jurisprudência

Aqui ficam os sumários de mais três «assentos» do STJ, recebidos de boa fonte:

Crimes fiscais
Na vigência do art. 50.1 do DL 20-A/90 de 15Jan, na redacção do DL 394/93 de 24Nov, a impugnação judicial tributária determinava, independentemente de despacho, a suspensão do processo penal fiscal e, enquanto esta suspensão se mantivesse, a suspensão da prescrição do procedimento penal por crime fiscal.

12Out06 – Henriques Gaspar (unanimidade)


Denúncia caluniosa
No crime de denúncia caluniosa, p. p. art. 365.º CP, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal contra o caluniador.

12Out06 – Costa Mortágua (unanimidade)


Segurança privada
No domínio da versão originária do art. 31.1.a do DL 231/98 de 22Jul, o exercício da actividade de segurança privada em regime de autoprotecção, sem a licença prevista no n.º 2 do art. 21.º, integrava o tipo contra-ordenacional ali descrito.

12Out06 – Rodrigues da Costa (unanimidade)

sexta-feira, 13 de outubro de 2006

Explicação complementar de acidente pelo segurado

O último post de Simas Santos trouxe-me à lembrança o que agora se junta, correndo embora o risco de muitos já o conhecerem. Talvez se justifique, porém, repô-lo como forma de tornar menos pesados os dias que passam.
Este não chegou por e-mail.

Acidente ocorrido em Cascais – Portugal

Explicação de um operário português à Companhia de Seguros, a qual estranhou a forma como o mesmo justificou o acidente que sofrera.
« À Companhia de Seguros - Cascais
Exmos. Srs.
Em resposta ao pedido de informações adicionais, tenho a explicar o que se segue:
No quesito 3 da minha participação a V.Exas. do acidente que sofri, mencionei "Tentando fazer o trabalho sozinho", como causa do acidente. Disseram na vossa carta que deveria dar uma explicação mais pormenorizada, pelo que espero que os detalhes abaixo sejam suficientes.
Sou assentador de tijolos.
No dia do acidente, eu estava a trabalhar sozinho no telhado de um edifício novo, de 6 andares.
Quando acabei o trabalho, verifiquei que tinham sobrado 350 quilos de tijolos. Em vez de os levar à mão para baixo, decidi colocá-los dentro de um barril, com a ajuda de uma roldana, a qual felizmente estava fixada num dos lados do edifício, no 6º andar.
Desci e atei o barril com uma corda, fui para o telhado, puxei o barril para cima e coloquei os tijolos dentro.
Voltei para baixo, desatei a corda e segurei-a com força, de modo que os 350 quilos descessem devagar.
De notar que no quesito 11 indiquei que pesava 80 quilos.
Devido à surpresa de ter saltado repentinamente do chão, perdi a minha presença de espírito, e esqueci-me de largar a corda.
Desnecessário será dizer que fui içado do chão a grande velocidade.
Nas proximidades do 3º andar bati no barril que vinha a descer. Isto explica a clavícula partida e a fractura do crânio.
Continuei a subir a uma velocidade ligeiramente menor, não tendo parado até os nós dos dedos das mãos estarem entalados na roldana.
Felizmente que já tinha recuperado a presença de espírito e consegui, apesar das dores, agarrar novamente a corda.
Mais ou menos ao mesmo tempo, o barril com os tijolos caiu ao chão e o fundo partiu-se.
Sem os tijolos o barril pesava 25 quilos (refiro-me novamente ao meu peso indicado no quesito 11).
Como podem imaginar, comecei a descer rapidamente. Próximo do 3º andar, encontro o barril que vinha a subir.
Isto justifica a natureza dos tornozelos partidos, das lacerações nas pernas, bem como da parte inferior do corpo.
O encontro com o barril diminuiu a velocidade da minha descida, osuficiente para minimizar os meus sofrimentos quando caí em cima dos tijolos, e felizmente só fracturei 3 vértebras.
Lamento no entanto informar, que enquanto me encontrava caído em cima dos tijolos, com dores, incapacitado de me levantar e vendo o barril acima de mim, perdi novamente a presença de espírito e larguei a corda.
O barril pesava mais do que a corda e então desceu em cima de mim, partindo-me as 2 pernas.
Espero ter dado a informação solicitada do modo como ocorreu o acidente e explicando que não posso assinar esta, pois ainda me encontro com os braços engessados e as mãos ligadas».

Suicídio...

O texto que se segue veio do Brasil e chegou via email.

Parece um ponto de direito penal do CEJ, mas não é...

Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opuse concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça.
O sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo se suicidar. Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção.
Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente.
O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um poucoabaixo, na altura do oitavo andar, a fim de proteger algunstrabalhadores, portanto Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seusuicídio como pretendia.
"Normalmente," continuou o Dr. Mills, "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmoque o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado."
Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança, transformou ocaso em homicídio.
O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos, e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía.
Quando alguém tenta matar a vítima A mas acidentalmente mata a vítima B, esse alguém é culpado pelo homicídio de B.
Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmar que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que ele tinha o hábito de costumeiramente ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera sido um acidente; quer dizer, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma.
A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregara espingarda um mês antes. Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho e ele, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança que seu pai matasse sua mãe.
O caso passa a ser portanto do assassinato da sr.ª Opus pelo filho do casal.
Agora vem a reviravolta surpreendente. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus. Ele encontrava-se frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe.
Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro de espingarda quando passava pela janela do nono andar.
Ronald Opus havia efetivamente assassinado a si mesmo, por isso apolícia encerrou o caso como suicídio

A LEI E O PARECER

Estava a lei acabada de fazer a despedir-se do legislador, chegou-se-lhe ao pé o parecer logo armado em conquistador.
«Então esses parágrafos como vão?» Perguntou ele com jeito sedutor.
«Ai vão para aqui numa confusão!» Disse a letra com virginal pudor.”
«Deixe isso comigo». E num instante sacou os Ray-Ban...
Quando sorriu, fê-lo com um olhar tão interpretante que o fecho éclair da letra se lhe abriu.
Com a ratio legis toda à mostra o parecer não podia resistir,e toda a hermenêutica foi suposta no que o espírito podia consentir.
Explorou-lhe o sentido mais extenso que o elemento literal lhe permitia;
ensaiou o «a contario sensu» e chegou a arriscar na analogia.
Aplicou-lhe a maioria de razão dilatando-lhe o implícito contingente, de tal forma que, toda a enunciação, se abriu co-normativa de repente.
Todos os sentidos que a lei assim mostrou recortaram um quadro tão sugestivo que, mal os considerandos antegozou logo se lhe arqueou o remate conclusivo.
O parecer ficou exausto depois disto... mas parecia um relatório tão contente que se diria à secretária dum ministro fundamentando tudo, garboso e fluente.
Da primitiva lei, ficaram só sinais duma singela referência histórica;
mas dos três parágrafos originais temos agora cem páginas de retórica.
É assim que a doutrina consolida as fontes aligeirando-as da virtude presumida mas dando alcance aos curtos horizontes com que o apressado autor as manda à vida.
Recebido por email de Macau

segunda-feira, 9 de outubro de 2006

O novo PGR e o Ministério Público

Pelo Juiz Conselheiro A. Lourenço Martins, no Correio da Manhã de hoje:
Sob proposta do Governo, o Presidente da República nomeou o conselheiro Pinto Monteiro como novo procurador-geral da República para um mandato, em princípio, de seis anos. O primeiro-ministro ouviu os partidos da Oposição, reconhecendo assim que aquela nomeação correspondia a um assunto principal de interesse público, nos termos constitucionais.

Até ao momento, o ambiente generalizado de consenso é favorável ao novo PGR, pondo de lado a irrelevante dissonância ‘pessoal’ do vice-presidente do CSM.

Todos olham para o que tem sido ultimamente o Ministério Público e o que se espera de mudança.

A noção daqueles que conhecem o MP com alguma profundidade, avaliada sobretudo pelos processos criminais mais importantes, porventura esquecendo o peso da defesa de outros interesses do Estado, é tendencialmente negativa. Em casos de elevada repercussão mediática, o MP, com ou sem a PJ, fez entradas de grande vulto, mas, no final, os resultados nem sempre têm sido proporcionais.

São muitas as dificuldades que o novo procurador-geral vai encontrar: um deficiente conhecimento dos representantes do Ministério Público e das suas tarefas; um amolecimento geral da hierarquia; a necessidade de reorganização e de modernização das estruturas.

Ninguém bem intencionado questionará a autonomia do Ministério Público, a qual tem permitido tentar que todos os cidadãos sejam iguais perante a lei. Claro que aqueles que podem socorrer-se de bons advogados acabam por ser ‘mais iguais’. Mas o novo procurador-geral não pode deixar de acentuar aquela autonomia, afastando as queixinhas de falta de meios que outrora fizeram carreira, especialmente a propósito da frouxidão da luta contra a corrupção.

A interpretação do Estatuto do Ministério Público tem merecido uma leitura que privilegia a Procuradoria-Geral em detrimento do MP no seu conjunto. Isso fez com que a opinião pública concentrasse no PGR toda a responsabilidade pelos sucessos ou insucessos do MP, constituído por cerca de 1300 magistrados, distribuídos em rede pelo País através das procuradorias distritais e procuradorias da República.

A meu ver, é tempo de restituir a responsabilidade a cada um dos degraus hierárquicos, sob o pulso firme do PGR. Este é responsável pelo comando de toda a estrutura, mas não mais do que isso... e já é muito.

Adivinham-se algumas questões concretas imediatas para o novo PGR: a escolha de um gabinete eficiente e descomprometido e de um vice-procurador-geral que lhe transporte o conhecimento do interior da Casa. Um relacionamento adequado com a Polícia Judiciária e os restantes OPC e um impulso para que o julgamento Casa Pia chegue rapidamente ao fim seriam bons sinais.

Mas, se os políticos quiserem comprometer em grau mais intenso o PGR, então devem rever o Estatuto de 1998, desenhando com mais nitidez, em contraste com o Conselho Superior do Ministério Público, os seus poderes e consequentes responsabilidades.

sexta-feira, 6 de outubro de 2006

Tipologia de Magistrados...

De acordo com uma publicação do Sindicato da Magistratura (França)

Ante-estreia

O Pé de Vento e a Efémera - Companhia de Teatro de Aveiro levam a cabo a ante-estreia do espectáculo

Camilo e Ana Augusta

de
ARTUR COSTA (esse mesmo)
com encenação de
JOÃO LUIS

que terá lugar a 12 de Outubro pelas 21h45 no Teatro da Vilarinha, Porto.

Em cena de 14 de Outubro a 4 de Novembro - 6ª às 21h45 /Sábados às 16h00 e 21h45

Informações e reservas: Pé de Vento - Rua da Vilarinha 1386 - 4100-513 Porto
Tel. 226 108 924 - Fax 226 178 033 - Email: pevento@clix.pt

quinta-feira, 5 de outubro de 2006

L’abolition des châtiments corporels : un impératif pour les droits de l’enfant en Europe (10/05/2006)

Ainda sobre os castigos corporais a crianças, aí vai a referência concreta da publicação do CE:

" On peut s’arrêter mais on ne peut pas revenir en arrière ». C’est ainsi qu’un groupe d’enfants récemment invité par le Conseil de l’Europe pour discuter de l’éducation positive et non violente s’est exprimé au sujet des châtiments corporels. Peu importe que le père ou la mère se sente mal après coup ; certaines blessures ne guérissent jamais. Pour le Conseil de l’Europe, les enfants ne sont pas des personnes en miniature, dont les droits, les sentiments et la dignité humaine seraient réduits en proportion. Ce sont des êtres vulnérables avec des droits à part entière, qui doivent être protégés dans le souci constant de l’intérêt de l’enfant. L’interdiction de tout châtiment corporel – y compris au sein de la famille – dans tous les États membres du Conseil de l’Europe est un objectif majeur de l’organisation, en faveur duquel elle s’engage résolument. Cet engagement repose sur les normes relatives aux droits de la personne humaine consacrées par divers instruments juridiques, dont la Convention des Nations Unies sur les droits de l’enfant (qui a été ratifiée par tous les États membres) ou encore la Charte sociale européenne et la Charte sociale révisée".

terça-feira, 3 de outubro de 2006

Juiz-Poeta

Recebido por correio electrónico:

Decisão de magistrado da pequena Carmo da Cachoeira em Minas Gerais - juiz, poeta e realista.
Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira).
O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:"Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos? "
O magistrado lavrou então sua sentença em versos:
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linhaS
ubtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e prostituta...
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!

segunda-feira, 2 de outubro de 2006

domingo, 1 de outubro de 2006

Textos (VII)

Et quand la loi ne protège plus?

Les lois, faites pour le bonheur de tous, ne seraient observées par aucun, si les magistrats n'étaient armés de la puissance nécessaire pour en assurer l'exécution. Sans cette puissance, les lois, violées par le plus grand nombre, seraient avec justice enfreintes par chaque particulier, parce que les lois n'ayant que l'utilité publique pour fondement, sitôt que, par une infraction générale, ces lois deviennent inutiles, dès lors elles sont nulles, et cessent d'être des lois ; chacun rentre en ses premiers droits ; chacun ne prend conseil que de son intérêt particulier, qui lui défend avec raison d'observer des lois qui deviendraient préjudiciables à celui qui en serait l'observateur unique. Et c'est pourquoi, si, pour la sûreté des grandes routes, on eût défendu d'y marcher avec des armes, et que, faute de maréchaussée, les grands chemins fussent infestés de voleurs ; que cette loi, par conséquent, n'eût point rempli son objet ; je dis qu'un homme pourrait non seulement y voyager avec des armes et violer cette convention ou cette loi sans injustice, mais qu'il ne pourrait même l'observer sans folie.

Claude Adrien Helvétius (français, 1715-1771) (*)

De l'esprit (1758), Discours III, chap. IV.

(*) Matérialiste, critique le pouvoir des prêtres et de l'Eglise. Analyse l’amour-propre et l'intérêt comme des moteurs essentiels de l'action humaine. Animateur, avec sa femme, d'un salon dans lequel se rencontrent les penseurs majeurs de l'époque. Se propose de réaliser individuellement et collectivement le bonheur des hommes.

Cooperação policial e judiciária em matéria penal (UE)

O Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:
1) O princípio ne bis in idem, consagrado no artigo 54.° da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen, em 19 de Junho de 1990, aplica‑se a uma decisão de um órgão jurisdicional de um Estado contratante, proferida na sequência do exercício da acção penal, que absolve definitivamente um arguido por prescrição do procedimento.
2) O referido princípio não se aplica a pessoas diferentes das que foram definitivamente julgadas por um Estado contratante.
3) Um tribunal criminal de um Estado contratante não pode considerar que uma mercadoria está em livre prática no seu território apenas pelo facto de um tribunal criminal de outro Estado contratante ter declarado, relativamente a essa mercadoria, a prescrição do procedimento relativamente ao delito de contrabando.
4) A colocação de uma mercadoria no mercado de outro Estado‑Membro, posterior à sua importação no Estado‑Membro que proferiu a absolvição, constitui um comportamento susceptível de fazer parte dos «mesmos factos», na acepção do referido artigo 54.°
C-467/04Acórdão 2006-09-28, Gasparini e o.

Casa da Suplicação LXXIX

Recurso para o Tribunal Constitucional - Esgotamento de recursos ordinários - Recurso ordinário posterior - Tempestividade - Prisão preventiva após decisão condenatória não transitada - Apresentação do arguido detido

1 - É tempestivo o recurso interposto de acórdão da Relação para o STJ no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão do Tribunal Constitucional, que não conheceu do recurso interposto daquele aresto da Relação, por não haverem sido previamente esgotados os recursos ordinários que cabiam da decisão.
2 - Tendo um arguido faltado à audiência de leitura do acórdão que o condenou por crime de tráfico de estupefacientes do art. 21.º, n.º1 do DL 15/93, de 22/1, e o juiz presidente determinado a sua prisão preventiva no termos da referia leitura, com base no reforço dos indícios de prática do crime, receio de continuação da actividade criminosa e cumprimento irregular de anterior media de coacção, não se impõe a apresentação deste arguido ao juiz no prazo de 48 horas para interrogatório, nos termos do art. 28.º, n.º 1 da Constituição e 141.º do Código de Processo Penal.
Ac. do STJ de 28.09.2006, Proc. n.º 3083/06-5, Relator: Artur Rodrigues da Costa

Le Conseil de l’Europe évalue les systèmes judiciaires européens

Strasbourg, 27.09.2006 – La Commission européenne pour l’efficacité de la Justice (CEPEJ) vient de présenter au Comité des Ministres du Conseil de l’Europe son rapport d’évaluation des systèmes judiciaires présentant les résultats d’une enquête menée dans 45 Etats européens.
Le rapport analyse les résultats obtenus par les divers systèmes judiciaires en ayant recours à des critères quantitatifs et qualitatifs communs. Il s’agit d’un processus unique par son ampleur et par le nombre de pays concernés, servi par une méthodologie spécifique, pour présenter une photographie la plus précise possible comparant les systèmes judiciaires européens.
Des tableaux comparatifs et des commentaires pertinents permettent de comprendre le fonctionnement de la justice, saisir les grandes tendances, identifier les difficultés et orienter les politiques publiques pour améliorer la qualité, l’équité et l’efficacité des services mis à la disposition des citoyens.
Le rapport sera rendu public le jeudi 5 octobre à 14h30 lors d’une conférence de presse au siège du Conseil de l’Europe à Strasbourg (Palais de l’Europe, salle 1).
La conférence de presse sera retransmise en direct sur le site du Conseil de l’Europe : www.coe.int

COMUNICAÇÃO/CONVITE

Cessa funções de Procurador-Geral da República, no próximo dia 9 de Outubro, o Senhor Dr. José Adriano Machado Souto de Moura.

Com o objectivo de homenagear o Senhor Dr. Souto de Moura e de agradecer o inestimável serviço que, ao longo dos últimos seis anos, prestou ao Ministério Público e à Justiça em Portugal, um grupo de magistrados e funcionários da Procuradoria-Geral da República leva a efeito um almoço de confraternização, aberto a todos os que a ele se queiram associar.

A confraternização terá lugar na região de Lisboa, em local a anunciar oportunamente, no próximo dia 21 de Outubro (Sábado), pelas 13 horas.

Cessando funções, pela mesma altura, como Vice-Procurador Geral da República, o Senhor Dr. António Pais Agostinho Homem, será este distinto magistrado do Ministério Público igualmente homenageado naquela ocasião.

A participação está sujeita a inscrição prévia, cujo prazo termina no dia 10 de Outubro e o custo do almoço é de € 32,00 por pessoa, que inclui já o valor de duas lembranças para os homenageados.

As inscrições poderão ser feitas pelo seguinte endereço de correio electrónico:

barradas.leitao@pgr.pt

O pagamento deverá ser feito, por cheque, até dia 10.10.2006, para o seguinte endereço:

Drª Helena Vera-Cruz Pinto
Procuradoria-Geral da República
Rua do Vale de Pereiro, 2
1269 – 113 Lisboa


Para qualquer dúvida sugerimos o contacto através dos telemóveis 91 939 54 74 ou 91 955 20 81.

Lisboa, 28 de Setembro de 2006

Helena Vera-Cruz Pinto
António Barradas Leitão


NOTA: O SMMP também se associa a este justíssimo acto de homenagem.