Recurso para o Tribunal Constitucional - Esgotamento de recursos ordinários - Recurso ordinário posterior - Tempestividade - Prisão preventiva após decisão condenatória não transitada - Apresentação do arguido detido
1 - É tempestivo o recurso interposto de acórdão da Relação para o STJ no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão do Tribunal Constitucional, que não conheceu do recurso interposto daquele aresto da Relação, por não haverem sido previamente esgotados os recursos ordinários que cabiam da decisão.
2 - Tendo um arguido faltado à audiência de leitura do acórdão que o condenou por crime de tráfico de estupefacientes do art. 21.º, n.º1 do DL 15/93, de 22/1, e o juiz presidente determinado a sua prisão preventiva no termos da referia leitura, com base no reforço dos indícios de prática do crime, receio de continuação da actividade criminosa e cumprimento irregular de anterior media de coacção, não se impõe a apresentação deste arguido ao juiz no prazo de 48 horas para interrogatório, nos termos do art. 28.º, n.º 1 da Constituição e 141.º do Código de Processo Penal.
Ac. do STJ de 28.09.2006, Proc. n.º 3083/06-5, Relator: Artur Rodrigues da Costa
1 - É tempestivo o recurso interposto de acórdão da Relação para o STJ no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão do Tribunal Constitucional, que não conheceu do recurso interposto daquele aresto da Relação, por não haverem sido previamente esgotados os recursos ordinários que cabiam da decisão.
2 - Tendo um arguido faltado à audiência de leitura do acórdão que o condenou por crime de tráfico de estupefacientes do art. 21.º, n.º1 do DL 15/93, de 22/1, e o juiz presidente determinado a sua prisão preventiva no termos da referia leitura, com base no reforço dos indícios de prática do crime, receio de continuação da actividade criminosa e cumprimento irregular de anterior media de coacção, não se impõe a apresentação deste arguido ao juiz no prazo de 48 horas para interrogatório, nos termos do art. 28.º, n.º 1 da Constituição e 141.º do Código de Processo Penal.
Ac. do STJ de 28.09.2006, Proc. n.º 3083/06-5, Relator: Artur Rodrigues da Costa
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