Especialistas.
Maioria dos constitucionalistas ouvidos pelo DN não vê razão para contestar
lei. Paulo Otero destoa e diz que Estado não estará a “assegurar especial
proteção” da criança
PATRÍCIA JESUS
Não há problemas de constitucionalidade no projeto
de lei da coadoção. É esta convicção da maioria dos constitucionalistas ouvidos
pelo DN, que consideram que a decisão está dentro da liberdade que a
Constituição dá ao legislador, tal como aconteceu na questão do casamento entre
pessoas do mesmo sexo. Paulo Otero destoa e argumenta que a seu ver “será
inconstitucional, o que significa que o CDS ou qualquer outra entidade tem boas
chances de obter provimento”.
O constitucionalista refere-se à intenção,
anunciada pelo CDS, de em último caso pedir a fiscalização sucessiva da
constitucionalidade do diploma aprovado na sexta-feira, na generalidade, no
parlamento. O projeto lei toma possível que os homossexuais possam coadotar os
filhos da pessoa com quem estão casados ou com quem vivem.
“À primeira vista parece-me que não há nenhum
problema. Assim como o legislador tem liberdade para decidir no caso do
casamento, parece-me que também terá na coadoção. Aliás, o Tribunal
Constitucional já foi chamado a pronunciar-se sobre o casamento entre pessoas
do mesmo sexo e disse que o legislador era livre para decidir, não impondo nem
permitindo”, lembra o constitucionalista Bacelar Gouveia. Isto, independentemente
“do que se possa pensar “do ponto de vista do mérito e oportunidades da
medida”.
“É uma questão fundamental de decisão, de liberdade
do legislador, não creio que haja problema de constitucionalidade”, concorda
Vital Moreira, referindo também a decisão propósito do casamento entre pessoas
do mesmo sexo.
Bacelar Vasconcelos vai mais longe. Não só não vê
“nenhuma matéria no projeto lei que atinja os valores constitucionais”, como
lembra que a Constituição proíbe a discriminação com base na orientação sexual.
“É um princípio que claramente aponta para a coadoção e até para a adoção plena
de casais do mesmo sexo”, conclui.
Paulo Otero discorda completamente, invocando o
artigo 69 da Constituição que diz que “o Estado assegura especial proteção às
crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente
familiar normal”. O constitucionalista não tem dúvidas que “a coadoção por
pessoas do mesmo sexo não é uma ambiente familiar normal, que não assegura a
diversidade e a complementaridade entre pai e mãe”. O professora catedrático da
Faculdade de Direito de Lisboa também defendia que o casamento entre pessoas do
mesmo sexo era inconstitucional.
Já Gomes Canotilho, embora não tenha “grandes
opiniões” em relação ao tema, garante que não seria ele a levantar a questão da
constitucionalidade.
PROJETO
Um longo caminho pela frente
A aprovação do projeto lei da coadoção, sexta-feira
no parlamento, foi uma surpresa, mas enfrenta ainda um longo caminho até se
tornar realidade. Depois da aprovação na generalidade, ainda vai ser discutido
na especialidade e só depois voltará ao plenário para votação final, onde não é
garantido que a votação seja no mesmo sentido.
Até agora o CDS tem sido o partido que mais
criticou a aprovação, tendo já pedido o veto política do Presidente da
República, Cavaco Silva. E não exclui a possibilidade de pedir a fiscalização
sucessiva da constitucionalidade do diploma.
‘Pai’ e ‘mãe’ substituídos por ‘progenitores 1 e 2′
Estados Unidos
Formulários vão ter designações mais genéricas,
para abranger filhos de casais do mesmo sexo.
Mudança é polémica
O ministério da Educação dos Estados Unidos decidiu
substituir as palavras ‘Pai’ e ‘Mãe’ por ‘Progenitor 1′ e ‘Progenitor 2′ em
alguns formulários. As mudanças vão ser introduzidas no próximo ano para melhor
abranger os filhos de casais do mesmo sexo e incluir “as suas dinâmicas
familiares únicas”, explicou o secretário de estado da Educação, Ame Duncan. O
anúncio levantou alguma polémica, sobretudo junto de grupos cristãos mais
conservadores.
A alteração será introduzida no formulário para
pedir apoio financeiro e vai permitir incluir, pela primeira vez, ambos os pais
(parents, palavra que em inglês pode significar pai ou mãe), independentemente
do género e estado civil, desde que vivam juntos, avançou o Washington Times.
Ou seja, pai é substituído por um termo neutro e entre parênteses acrescenta-se
“pai, mãe, padrasto, madrasta”
Além de ser “mais inclusiva”, a mudança vai
permitir calcular melhor o rendimento do agregado familiar e avaliar com mais
precisão se o estudante precisa de apoios, argumenta o governo federal.
Argumentos que não convencem toda a gente. Cathy
Ruse, do Family Research Council, considerou a mudança “profundamente
ofensiva”, citada pelo jornal britânico Daily Mail.
Em países como a Suécia a questão da neutralidade
da linguagem está no centro do debate sobre a igualdade há algum tempo. Um
exemplo mais radical é a criação de um pronome neutro, uma mistura entre ‘ele’
e ‘ela’.
Diário Notícias, 21 Maio 2013
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