PEDRO
SALES DIAS
O
Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu não levar a julgamento o jornalista
da SIC Mário Crespo, que estava acusado de três crimes de difamação agravada
pelo ex-director do Jornal de Notícias, José Leite Pereira. Em 2010,
depois de o JN decidir não publicar uma crónica sua, Crespo disse na Comissão
Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura” que o texto era “uma descrição da
conversa que levou a um acto de censura no século XXI”.
Face
à alegada acusação de censura, Leite Pereira decidiu processar Crespo. No
artigo, intitulado “O Fim da Linha”, Crespo relatava um alegado almoço entre o
ex-primeiro-ministro, José Sócrates, os ministro Jorge Lacão e Pedro Silva
Pereira e o então director de programas da SIC, Nuno Santos. Na conversa,
Sócrates teria afirmado que Crespo “era um problema” que tinha de ser
“solucionado”. Leite Pereira recusou publicar o texto, sugerindo a Crespo que o
alterasse e confirmasse os factos. O que foi recusado.
Crespo
deixou de colaborar com o JN e apresentou queixa à Entidade
Reguladora da Comunicação e ao Sindicato dos Jornalistas. O TRP, para onde o
processo subiu depois de Leite Pereira recorrer da decisão do Tribunal de
Instrução Criminal do Porto que já tinha decidido não pronunciar Crespo pelos
crimes, admite que a imputação não é “lisonjeira”, mas enquadra-se na “margem
do relacionamento social” aceitável pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem.
O
TRP diz ainda que seria um acto de censura se os tribunais passassem a definir
“os padrões jornalísticos do que seria uma crónica”. Crespo e Leite Pereira não
quiserem comentar. O advogado do ex-director, André Fontinha Raposo, garantiu
que o caso fica assim “fechado”.
Público,
21-5-2013
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