terça-feira, 21 de maio de 2013

Empresas públicas passam a descontar: indemnizações


As empresas públicas também vão ter de descontar para os novos fundos que serão criados para pagar as indemnizações por despedimento. A proposta de lei que deu entrada no Parlamento especifica que os fundos vão abranger os novos contratos celebrados ao abrigo do Código do Trabalho, mas acrescenta que ficam excluídos os contratos de muito curta duração bem como as relações de trabalho com os serviços da administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos de regime especial. No entanto, as empresas públicas serão abrangidas pelo diploma, garante o Económico. Os novos fundos deverão entrar em vigor em Outubro (na mesma altura em que o Governo prevê reduzir as indemnizações por despedimento) e vão abranger apenas os contratos celebrados a partir dessa data. O Fundo de Compensação do Trabalho é de capitalização individual e exigirá à empresa um desconto de 0,925% da retribuição base e diuturnidade de cada trabalhador.
Diário Notícias, 21 Maio 2013

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