As
empresas públicas também vão ter de descontar para os novos fundos que serão
criados para pagar as indemnizações por despedimento. A proposta de lei que deu
entrada no Parlamento especifica que os fundos vão abranger os novos contratos
celebrados ao abrigo do Código do Trabalho, mas acrescenta que ficam excluídos
os contratos de muito curta duração bem como as relações de trabalho com os
serviços da administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos
públicos de regime especial. No entanto, as empresas públicas serão abrangidas
pelo diploma, garante o Económico. Os novos fundos deverão entrar em vigor em
Outubro (na mesma altura em que o Governo prevê reduzir as indemnizações por
despedimento) e vão abranger apenas os contratos celebrados a partir dessa
data. O Fundo de Compensação do Trabalho é de capitalização individual e
exigirá à empresa um desconto de 0,925% da retribuição base e diuturnidade de
cada trabalhador.
Diário
Notícias, 21 Maio 2013
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