No nosso Estado de Direito Democrático há uma
magistratura da qual depende , em primeira linha, o regular funcionamento das
instituições. Essa magistratura, tendo em consideração a sua conformação
constitucional, assume um papel relevantíssimo no controlo dos diversos poderes
públicos, pois escrutina a sua actuação e, em face dos indícios recolhidos,
inicia a devida investigação e é na vertente criminal que tal papel assume a
mais alta relevância.
A magistratura a que me
refiro é a magistratura do Ministério Público, sem a qual os tribunais jamais
poderiam julgar fosse o que fosse. Por força do
nosso sistema
constitucional aos juizes é deixado o papel (passivo) de apreciarem o que o
Ministério Público investigou e, após analisar a forma como as provas foram obtidas
e a ponderação dos factos provados, decidem de acordo com a lei. Sabe-se hoje
que um famoso caso que abalou País esteve parado durante quatro anos.
Um antigo Ministro da
Justiça, o insigne Dr. Laborinho Lúcio, há poucos dias, afirmava que era preciso
saber por que motivo tal processo esteve parado. Esta desconfiança é
absolutamente corrosiva para o nosso Estado de Direito Democrático.
Correio Manhã, 24 Novembro 2012
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