sábado, 24 de novembro de 2012

PREJUÍZOS DE 13,5 ME NOS CTT


Carlos Horta e Costa e mais dez julgados em Coimbra

por Lusa, publicado por Graciosa Silvahttp://www.dn.pt/Common/Images/img_pt/icn_comentario.gif
Presidente dos CTT, Carlos Horta e CostaFotografia © Paulo Spranger/Global Imagens
O ex-presidente dos CTT Carlos Horta e Costa e mais 10 arguidos começam, na segunda-feira em Coimbra, a ser julgados por gestão danosa e outros crimes que terão causado prejuízos de 13,5 milhões de euros aos Correios.
Carlos Maria Cunha Horta e Costa vai responder no Tribunal de Coimbra por seis crimes de participação económica em negócio e um de administração danosa, incorrendo ainda na pena acessória de proibição do exercício de funções como titular de cargo público ou funcionário da administração.
Três outros arguidos - José Júlio Fonseca de Macedo, Pedro Garcez, Luís Vilar e Victor Camarneiro - serão julgados por corrupção para acto ilícito, os dois primeiros por corrupção activa e os dois últimos por corrupção passiva.
José Júlio Fonseca de Macedo foi também acusado pelo crime de branqueamento de capitais, incorrendo ainda na aplicação de medida de segurança de interdição do exercício do comércio como sócio-gerente ou administrador de sociedade comercial.
Este arguido, defendido pelo advogado Carlos Pinto de Abreu, pretende prestar declarações em julgamento, para rebater a acusação/pronúncia e reclamar inocência.
O arguido Marcos Tavares de Almeida Lagoa vai responder em tribunal por fraude fiscal.
O despacho de pronúncia que determinou a ida dos 11 arguidos a julgamento do denominado caso CTT foi proferido a 28 de Fevereiro de 2001 pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que validou a investigação feita pela 9/a seção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
Em causa estão crimes económico-financeiros consumados em actos de gestão dos Correios, entre 2002 e 2005, quando Horta e Costa presidia à administração da empresa.
Em julgamento vai estar em destaque a venda do prédio dos CTT em Coimbra em março de 2003 por 14,8 milhões euros à empresa Demagre que, no mesmo dia, o revendeu à ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento, SA por 20 milhões de euros, lesando os CTT em mais de cinco milhões, segundo a pronúncia.
Outros actos de gestão alegadamente ruinosos prendem-se com a contratação de empresas de consultoria, assim como contratos com a Rentilusa e de gestão de frota em outsourcing com o grupo Sociedade Lusa de Negócios (SLN).
Os arguidos Carlos Horta e Costa, Manuel Carrasqueira Baptista e Paulo Jorge Silveira, que integravam a administração dos CTT empresa, terão violado os deveres de gestores de uma empresa de capitais públicos, que impõem critérios de legalidade, transparência, igualdade e imparcialidade.
Quando a pronúncia foi conhecida em Fevereiro de 2011, Francisco Proença de Carvalho, advogado de defesa de Horta e Costa classificou de "aberração jurídica" o despacho contra o ex-presidente dos CTT.
O advogado considerou ainda o processo de "verdadeiramente sui generis" e "surreal", alegando que não foi cometido qualquer crime e que em julgamento o desfecho será a absolvição do seu cliente.
"Carlos Horta e Costa é a cara deste processo, sempre foi. Este processo só faz sentido se ele estiver. O processo morria sem Carlos Horta e Costa", declarou Proeneça de Carvalho, negando que com isso estivesse a insinuar que este caso tenha contornos políticos.
Por seu turno, o ex-vereador da Câmara Municipal de Coimbra Luís Vilar, que será julgado por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e outro de branqueamento de capitais, disse então estar "surpreendido" com a decisão, alegando inocência e justificando nada ter a ver com o processo.
Diário de Notícias 24-11-2012

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