Dados. Juizes recorrem cada vez
mais à pulseira eletrónica, seja como medida de coação ou como forma de cumprir
uma pena de prisão. Há 721 pessoas com o aparelho. Apenas 3% dos arguidos
infringem regras do sistema António Ferreira da Silva, engenheiro
suspeito de matar a tiro o genro e cujo vídeo do acontecimento circulou na
Internet, pode sair de casa durante duas horas para dar uma volta no quintal da
casa. A autorização ,foi concedida recentemente pelo Tribunal de Oliveira do
Bairro que, há um ano, tinha colocado Ferreira da Silva no regime de “obrigação
de permanência na habitação”, vulgarmente designado por prisão domiciliária.
Ferreira da Silva, que começou na semana passada a ser julgado, é um dos 263
arguidos em processos-crime a quem, até junho deste ano, os tribunais aplicaram
esta medida de coação. A pulseira eletrónica entrou na moda nos
tribunais. A taxa de sucesso é de 97%, o que quer dizer que só 3% dos arguidos
neste sistema infringiu as regras. Para além de poder ser aplicada
como medida de coação (que, fruto da mediatização de alguns processos, acaba
por ser a modalidade mais conhecida), os juizes podem ainda recorrer à pulseira
eletrónica em mais três situações: para o cumprimento de penas efetivas de
prisão (se forem inferiores a um ano ou caso seja este o tempo que falta
cumprir na cadeia), como medida de acompanhamento da liberdade condicional e,
finalmente, para casos de violência doméstica em que seja necessário uma
vigilância efetiva à proibição de contactos entre o agressor e a vítima. Ao todo,
721 pessoas estão, atualmente, sob este regime que entrou em vigor em
2002. Os últimos números da Direção-Geral de Reinserção Social
(entidade que coordena e fiscaliza a aplicação do sistema) revelam que, desde
2007, os juizes já condenaram 856 pessoas a cumprir pena de prisão em casa.
Atualmente, existem 95 arguidos nesta situação. Uma consulta pela base de dados
dos tribunais (www.dgsi.pt) revela que
este tipo de pena (que requer o consentimento do arguido) tem sido aplicada
muitas vezes em casos de reincidência de condução sob o efeito do álcool.
A partir de 2009, os suspeitos de violência doméstica também podem ficar
sob este regime. Até agosto deste ano, 99 arguidos estavam nesta situação.
Segundo dados da Direção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), a maioria das
721 pessoas que se encontra em vigilância eletrónica situa-se na Área
Metropolitana de Lisboa (244), seguindo-se o Norte (236), o Centro (119), o Sul
(70) e as Regiões Autónomas (42). Com a vigilância eletrónica que obriga à
permanência na residência, o Estado poupa uma média, por pessoa, superior a 30
euros.
Juízes
sem acesso a base de dados
Segundo
a DGSP, tendo em conta valores de 2011, a vigilância eletrónica convencional
custa 16,35 euros, quando o custo médio diário por recluso é de 47,81 euros.
Das pessoas agora em vigilância eletrónica em Portugal, 500 estão obrigadas
aficar em casa, em cumprimento de uma medida de coação.
CARLOS
RODRIGUES LIMA
Apesar
da sofisticação da tecnologia e da alta taxa de sucesso deste sistema, juizes e
procuradores do Ministério Público continuam sem ter acesso a uma base de dados
central que lhes permita saber se um arguido se encontra a cumprir uma medida
de obrigação de permanência na habitação numa comarca qualquer ou se infringiu
tal situação. “Ninguém sabe quais as medidas de coação que cada
arguido tem em processos diferentes, muito menos quais as violadas”, tinha já
alertado, em declarações ao DN, Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados
do Ministério Público. Para colmatar esta lacuna, o Governo está a preparar a
introdução nos tribunais de uma aplicação informática que permita aos juizes e
procuradores o acesso à informação básica sobre um arguido. Sobretudo se já
cometeu crimes noutra comarca, se tem de cumprir uma medida de coação e se, no
caso da pulseira eletrónica, já violou essa medida. Para já, o
AGIC (Aplicação de Gestão do Inquérito) está em fase experimental no
Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa. Depois desta fase, que
terminou em abril, o Governo pretende lançar um cadernos de encargos para um
concurso de desenvolvimento deste sistema, de forma a alargá-lo à maioria dos
tribunais e departamentos do Ministério Público. Uma medida
aplicada na violência doméstica nova lei A partir de 2009, juizes puderam
recorrer ao regime da pulseira aos suspeitos de agressões. Atualmente, 99
arguidos estão nesta situação Quase uma centena de pessoas encontra-se
atualmente em prisão domiciliária com pulseira eletrónica, em Portugal, por
crimes de violência doméstica, segundo dados oficiais da Direção-Geral de
Reinserção Social (DGRI). No total, nesta situação, estão em vigilância
eletrónica 99 arguidos, encontrando-se obrigados a ficar em casa e com
proibição de contactos. Segundo dados divulgados este mês pela
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), a associação recebe uma média
de 19 denúncias de violência doméstica por dia, o que aponta para mais de 76
mil casos nos últimos 11 anos. Só no ano passado, a APAV recebeu 591 casos de
pedidos de ajuda por violência doméstica. A aplicação do regime da
pulseira eletrónica aos suspeitos de violência doméstica só foi possível após a
entrada em vigor da Lei 112 /2009, que deu aos juizes a possibilidade de
aplicarem a pulseira eletrónica nestes casos. O que, paulatinamente, tem sido
feito, sobretudo como forma de controlar uma outra medida de coação: a
proibição de contactos entre o suposto agressor e a vítima. Sendo certo que o
regime da vigilância eletrónica também pode ser aplicado como pena acessória
numa condenação. Os números da Direção-Geral de Reinserção Social
mostram um aumento na aplicação desta medida de coação. Em 2009, quando a lei
entrou em vigor, a pulseira foi aplicada em três casos de violência doméstica.
No ano seguinte, o número cresceu para 30. Em 2011,66 suspeitos de violência
doméstica estavam com pulseira eletrónica, número que subiu para 79 entre
janeiro e junho deste ano. Em 72% do total de pulseiras aplicadas, estas só
foram retiradas devido à extinção ou revogação da medida de coação. A DGRI
apenas registou incumprimentos ou violações em 5% dos casos. O que
é o sistema de vigilância eletrónica? Atualmente pode ser usada na
fiscalização da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, na
execução da pena de prisão em regime de obrigação de permanência na habitação e
na execução da adaptação à liberdade condicional. Pode ainda ser usada na
fiscalização da proibição de contactos entre vítima e agressor no âmbito do
crime de violência doméstica. Quem determina a aplicação da
pulseira eletrónica? Nos casos de aplicação como medida de coação,
compete ao juiz de instrução a decisão de submeter um arguido ao regime, após
proposta do Ministério Público. Quando estiver em causa a aplicação para
cumprimento de prisão, a decisão é de um juiz de julgamento (com a concordância
do arguido). Se a pulseira for para cumprir um último ano de uma pena de
prisão, aí é um juiz de execução de penas. O sistema é
seguro? Globalmente sim. Apenas em 3% dos casos de aplicação da
pulseira eletrónica é que severificou incumprimento por parte do arguido.
Como funciona o sistema? Depois da decisão de aplicação da pulseira
eletrónica, compete à Direção-Geral de Reinserção Social (ex-Instituto de
Reinserção Social) fazer todo o acompanhamento do processo, desde a sua
colocação à retirada. Para submeter um arguido ao regime, é preciso que este
tenha em casa eletricidade e uma linha telefónica. O sistema permite saber se o
arguido sai ou entra na habitação, se danifica, tenta danificar ou retira o
aparelho ou se desloca a unidade de monitorização local ou a desliga da energia
elétrica ou da rede de telecomunicações. Como é que os tribunais
recebem informação sobre o cumprimento da medida? Os serviços de reinserção
social enviam ao tribunal um relatório trimestral sobre a execução da medida e
o desempenho do arguido. Sempre que se verifiquem anomalias graves que ponham
em causa o cumprimento ou que violem a integridade da decisão judicial, é
elaborado um relatório de anomalias. Em que situações se pode
recorrer à pulseira eletrónica? Atualmente, em quatro: como medida
de coação de obrigação de permanência na habitação, como pena de prisão e
remanescentes até um ano (ou dois, em casos excecionais), como forma de
monitorizar um condenado na sua adaptação à liberdade condicional e como método
para fiscalizar a proibição de contactos entre um suspeito de violência
doméstica e a vítima. O sistema informático da Direção-Geral de
Reinserção Social é seguro? O organismo do Ministério da Justiça
garante a total segurança do sistema que controla as pulseiras eletrónicas,
afirmando que o mesmo é impenetrável, devido aos “sucessivos mecanismos de
“segurança” existentes.
Diário
de Notícias 11-09-2012
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