Rui Pereira - Depois de o Tribunal Constitucional
ter declarado inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade, as
normas do Orçamento de Estado para 2012 que suspenderam o pagamento dos
subsídios de férias e de Natal a funcionários e pensionistas (Acórdão nº
353/2012), esperava-se um esforço sério do Governo no sentido de encontrar uma
solução equilibrada, que distribuísse com equidade os sacrifícios que nos são
impostos. Infelizmente, o recente anúncio das medidas projectadas para o
Orçamento do próximo ano não autoriza uma tal esperança.
Os pensionistas continuarão a ser privados dos dois
subsídios. Aos funcionários será "reposto" só um dos subsídios, cujo
montante, porém, será de novo descontado, a título de aumento das contribuições
para a Segurança Social - de 11 para 18%. Aos trabalhadores do sector privado
será também aplicado esse aumento de descontos para a Segurança Social, pelo que
ficarão privados de um montante correspondente a um dos subsídios. Por fim, as
empresas beneficiarão de uma redução de 23,75 para 18% nas suas contribuições
para a Segurança Social. O rol de desigualdades alargou-se. Entre funcionários
e pensionistas, por um lado, e trabalhadores do sector privado, por outro,
continua a haver uma desigualdade que "desceu" agora para uma
remuneração anual. Entre empresários e trabalhadores, a desigualdade
agravou-se, embora com o piedoso voto de que servirá para aumentar o emprego. É
claro que nada garante que tal efeito se irá verificar e, pelo contrário, é
certo que o mercado interno se retrairá ainda mais, com prejuízo para as
empresas, devido à perda de poder de compra dos trabalhadores.
Perante este cenário, parece extraordinária a ideia
de que as novas medidas respeitam a igualdade. O Governo não terá compreendido
a doutrina que o Tribunal Constitucional adoptou, logo no Acórdão 396/2011, a
propósito do corte de 5%, em média, nos vencimentos dos funcionários superiores
a 1500 euros.
Essa redução selectiva só não foi então declarada
inconstitucional por ser entendida como "necessária" e
"temporária". Adicionar-lhe, no seu terceiro ano de vida, o corte
discriminatório de um subsídio não é, decerto, respeitar a igualdade.
Rui
Pereira Professor universitário
Correio
da Manhã de 13-09-2012
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