quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Mais desigualdade


Rui Pereira - Depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade, as normas do Orçamento de Estado para 2012 que suspenderam o pagamento dos subsídios de férias e de Natal a funcionários e pensionistas (Acórdão nº 353/2012), esperava-se um esforço sério do Governo no sentido de encontrar uma solução equilibrada, que distribuísse com equidade os sacrifícios que nos são impostos. Infelizmente, o recente anúncio das medidas projectadas para o Orçamento do próximo ano não autoriza uma tal esperança.
Os pensionistas continuarão a ser privados dos dois subsídios. Aos funcionários será "reposto" só um dos subsídios, cujo montante, porém, será de novo descontado, a título de aumento das contribuições para a Segurança Social - de 11 para 18%. Aos trabalhadores do sector privado será também aplicado esse aumento de descontos para a Segurança Social, pelo que ficarão privados de um montante correspondente a um dos subsídios. Por fim, as empresas beneficiarão de uma redução de 23,75 para 18% nas suas contribuições para a Segurança Social. O rol de desigualdades alargou-se. Entre funcionários e pensionistas, por um lado, e trabalhadores do sector privado, por outro, continua a haver uma desigualdade que "desceu" agora para uma remuneração anual. Entre empresários e trabalhadores, a desigualdade agravou-se, embora com o piedoso voto de que servirá para aumentar o emprego. É claro que nada garante que tal efeito se irá verificar e, pelo contrário, é certo que o mercado interno se retrairá ainda mais, com prejuízo para as empresas, devido à perda de poder de compra dos trabalhadores.
Perante este cenário, parece extraordinária a ideia de que as novas medidas respeitam a igualdade. O Governo não terá compreendido a doutrina que o Tribunal Constitucional adoptou, logo no Acórdão 396/2011, a propósito do corte de 5%, em média, nos vencimentos dos funcionários superiores a 1500 euros.
Essa redução selectiva só não foi então declarada inconstitucional por ser entendida como "necessária" e "temporária". Adicionar-lhe, no seu terceiro ano de vida, o corte discriminatório de um subsídio não é, decerto, respeitar a igualdade.
Rui Pereira Professor universitário
Correio da Manhã de 13-09-2012

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