quarta-feira, 29 de junho de 2011

Tribunais e Ministério Público

Parecer n.º 19/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2011-06-29 (Ministério Público - Procuradoria-Geral da República): Extinção de suplementos remuneratórios de instrução, de solipedes e de trânsito e princípio constitucional - para trabalho igual salário igual - consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123

Foi hoje publicado o Diário da República n.º 123, Série I de 2011-06-29.

terça-feira, 28 de junho de 2011

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Tribunais e Ministério Público

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121

Foi hoje publicado o Diário da República n.º 121, Série I de 2011-06-27.

domingo, 26 de junho de 2011

A CHANCELA – IV

Chegou do Tribunal para o almoço e repreendeu o filho mais novo, dizendo: «sobretudo nunca te esqueças de quem és filho» – isto porque, segundo Berta, o rapaz «andava na gandulagem com os da 'ilha'». Depois sentou-se à mesa e leu uma carta recebida do oficial Pereira. Este comunicava a sua transferência para o mesmo Tribunal em que o Prado servia. Berta disse: – «Era um pobre diabo». Madalena ajuntou: – «Mas muito prestável». Aquela disse ainda: – «Bebia bastante». O Prado negou, afirmando que não acreditava. Madalena disse que «cheirava». Berta carregou: – «Bastava olhar para a cara dele», ao que o homem ripostou com alguma secura: – «Não é uma prova séria. Acima de tudo, era um funcionário dedicado». E dirigindo-se ao filho mais velho: – «Andou contigo ao colo, muitas vezes». Depois recordou episódios ocorridos na Ilha e no fim disse: – «Estou velho; já lá vai um par de anos». A mulher observou que os anos não a apoquentavam, mas o «peso». Repetiu o que afirmava muitas vezes: que sempre desejara ser «magrinha» como a irmã. O Prado considerou que isso dependia da «natureza das pessoas». Ela atribuiu o facto aos partos sucessivos e comentou: – «Não fiz outra coisa, depois de casar contigo: filho fora, filho dentro. Ainda se tu ganhasses o suficiente». Ele não respondeu logo. Olhou de relance para os filhos e só depois se pronunciou: – «Deus assim o quis. Nunca devemos contrariar a sua vontade». Ela, com tristeza: «Chego a pensar que não olha para nós como merecemos». Ele, prontamente: «Não deves dizer isso». E levantou-se, dirigiu-se para a saída, abafou o pescoço no cachecol, pôs o chapéu na cabeça, tomou a pasta e saiu, para tomar o «eléctrico» até ao Jardim da Cordoaria.
... [continuar a ler aqui]

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Direito penal de menores


Asunción Colás Turégano, Derecho penal de menores, Editorial: Tirant Lo Branch, 2011, Valência, ISBN: 9788490040812

INDICE: Fundamentos del Derecho penal de menores. Evolución histórica. Principios constitucionales del Derecho penal de menores. Medidas palicables a los menores infractores. Ejecución de las medidas. Responsabilidad civil. El proceso en la LORRPM. El marco jurídico de la protección del menor de edad.


quarta-feira, 22 de junho de 2011

Formação de magistrados


O Sistema Judicial e os Desafios da 

Complexidade Social - Novos caminhos 

para o recrutamento e a formação

de magistrados

Relatório do Observatório da Justiça (conclusões e recomendações)

Tomada de posse do Governo e a Justiça


«Governo: Discurso de Passos Coelho sem “nada de novo” para a Justiça - Boaventura de Sousa Santos
Coimbra, 21 jun (Lusa) — As medidas preconizadas pelo primeiro-ministro para a área da Justiça “não trazem nada de novo” em relação ao memorando da “troika”, disse hoje Boaventura de Sousa Santos, coordenador científico do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP).
“O que o primeiro-ministro disse em termos de reforma da Justiça consta do memorando da ‘troika’, mesmo em relação a medidas mais inovadoras, como a avaliação de desempenho dos tribunais”, afirmou à Agência Lusa Boaventura de Sousa Santos.
O Estado português negociou com a “troika”, constituída pelo Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia, uma ajuda externa a Portugal no valor de 78 mil milhões de euros.»

Jornal de Notícias22 de Junho de 2011

A corrupção, o Estado e as Autarquias

«Estado incapaz de fiscalizar corrupção nas autarquias
Análise. Relatório do Ministério da Justiça reconhece “lacunas” e “falhas de funcionamento” no combate ao crime económico

A lnspecção-Geral das Autarquias Locais (IGAL) admite a sua incapacidade para realizar, sequer, uma inspecção por mandato a cada um dos 279 municípios do continente e, muito menos, para avançar com acções-surpresa. A entidade lembra que conta apenas 31 inspectores quando se previa que fossem 110. A informação surge num relatório do Ministério da Justiça (MD que analisa a capacidade de o Estado em combater a corrupção depois de em Setembro o Parlamento ter aprovado oito medidas de reforço contra este tipo de crime. No documento, admite-se “lacunas” e “falhas de funcionamento”, e até “desarticulações”. No entanto, o mesmo relatório revela que, entre 2007 e 2010, o número de crimes de corrupção participado à polícia baixou de 122 para 51.
Sendo as autarquias apontadas como um dos sectores mais vulneráveis à corrupção, o relatório transcreve as “insuficiências” da IGAL: “Exemplo dessa insuficiência é a incapacidade de dar cumprimento ao objectivo de realizar uma inspecção por mandato a cada município, e também a impossibilidade de realizar acções-surpresa como acontecia no passado.” Essa incapacidade repercute- -se, nomeadamente, nos actos de fiscalização junto de empresas camarárias: “Foi ainda apontada a dificuldade de realizar inspecções às entidades do sector empresarial local, não só pela insuficiência de recursos humanos, como pela falta de quadros especializados em matéria económico-financeira”, refere o relatório.
O documento revela também que o quadro de pessoal da IGAL chegou a prever 110 inspectores, embora nunca tenham estado preenchidos mais do que 55 efectivos. Actualmente, a entidade apenas dispõe de 31 inspectores nos seus quadros, 24 deles na área jurídica, seis na área económica e um na área da engenharia civil.
Ministério Público limitado
Mas, no que respeita à luta contra a corrupção, também o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, dirigido pela procuradora Maria José Morgado, se queixa de várias limitações. Uma delas é a impossibilidade de aceder à base de dados da administração pública. “Foi identificado, com particular acuidade, o exemplo das bases de dados detidas por serviços e organismos do MJ, nomeadamente, as bases de dados com informação civil, criminal, comercial, predial, ou sobre pessoas colectivas, automóveis ou procurações, às quais o DIAP de Lisboa não consegue aceder”, lê-se no documento.
“Este organismo do Ministério Público apontou também a insuficiência dos recursos humanos como factor prejudicial no combate a este tipo de criminalidade, sobretudo de peritos especializados que pudessem auxiliar na melhor delimitação da investigação criminal e na caracterização dos ilícitos.” A falta de meios em matéria pericial é ainda pontada “como factor de demora nas investigações, provocando situações de aceleração processual, por ultrapassagem dos prazos máximos de duração dos inquéritos, com graves prejuízos para os cidadãos e para os serviços de justiça”. Também a Inspecção-Geral das Finanças, no mesmo relatório, se queixa da insuficiência de recursos humanos para combater a corrupção, tal como a Polícia Judiciária. Esta última, no entanto, diz necessitar de reforços, sobretudo de especialistas superiores, só na Directoria do Norte.
Este documento foi realizado pelo MJ para analisar o impacto das medidas de combate à corrupção aprovadas em Setembro no Parlamento (ver coluna ao lado).
CRIME
Apenas uma testemunha submetida a protecção
> Os crimes mais complexos obrigam, por vezes, a que as autoridades incrementem programas especiais de protecção de testemunhas, a cargo da Comissão de Programas Especiais de Segurança. Este organismo, entre 2003 e 2010, deu início a 18 programas especiais, três dos quais relativos a situações de corrupção (sendo que um destes, o mais antigo dos programas especiais, ainda está activo). Entre testemunhas e familiares, foram objecto dos programas especiais concebidos pela Comissão 27 pessoas -15 testemunhas e 12 familiares.
Aqueles programas envolveram três processos de crimes de corrupção de que resultou apenas uma testemunha submetida a protecção especial.
Registados menos crimes e mais condenações
corrupção Embora o Parlamento tenha aprovado, em Setembro, oito novas medidas de combate à corrupção, o certo é que as estatísticas apontam para uma diminuição de ilícitos registados. Segundo um relatório do Ministério da Justiça, que fez a monitorização da aplicação daquelas novas leis, o número de crimes de corrupção participados às autoridades entre 2007 e 2010 baixou de 112 para 51. Em contrapartida, em 2007 foram condenados 48 arguidos, subindo para 55 em 2009. Pouco impactantes são também os números relativos ao peculato. Em 2007 foram registados pelas autoridades 48 crimes, tendo decrescido para 27 em 2010. As condenações foram ao contrário: 79 em 2007 e 110 em 2009.
O crime de abuso de autoridade, perpetrado por funcionários públicos, tem vindo, por seu lado, a aumentar desde 2007. Neste ano, as autoridades registaram 29 crimes, tendo crescido para 54 em 2010. Também aqui se verifica o fenómeno contrário relativamente às condenações: em 2007 registaram-se 13, em 2008 14, mas em 2009 foram apenas nove. O relatório não apresenta dados sobre condenações em 2010.
MEDIDAS PRESCRIÇÃO
> Prazo Com a Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro, foi alargado para 15 anos o prazo de prescrição dos crimes de corrupção ou similares. Foi também criado um novo tipo criminal: “recebimento indevido de vantagem”, que contempla a solicitação ou aceitação, por funcionário, de vantagem que não lhe seja devida.
O crime de “corrupção activa” passa a ter uma moldura penal mais agravada: pena de prisão de 1 a 5 anos. É ainda criado o crime de “violação de regras urbanísticas por funcionário”.
ACUMULAÇÃO
> Inversão Com a Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro, é invertida a regra da acumulação de funções públicas com privadas, passando a exclusividade no exercício de funções públicas a ser a regra.
BANCOS
> Dever de segredo Com a Lei n.º 36/2010, de 2 de Setembro, clarifica-se o regime de acesso das “autoridades judiciárias, no âmbito de um processo penal”, a actos e elementos bancários cobertos pelo dever de segredo. Por outro lado, é criada, no Banco de Portugal, uma base de contas bancárias existentes no sistema bancário, na qual constam os titulares de todas as contas.
SIGILO
> Derrogação Com a Lei n.º 37/2010, de 2 de Setembro, deixa de ser necessária a autorização de um juiz para que, por exemplo, um solicitador de execução aceda a uma conta bancária.
POLÍTICOS > Declarações Com a Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, é alterado o universo dos titulares dos cargos públicos obrigados à apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais, que passa a abranger os membros de órgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial local, bem como os membros dos órgãos directivos dos institutos públicos. Assinala-se que os subdirectores-gerais deixam de estar abrangidos pelo regime de controlo público da riqueza.
CRIMES
> Responsabilidade Com a Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro, é aplicado ao titulares de cargos públicos o agravamento das penas dos crimes de corrupção.
TESTEMUNHAS
> Protecção A Lei n.º 42/2010, de 3 de Setembro, introduziu uma disposição destinada a proteger as testemunhas de crimes económicos e financeiros.»
Do Diário de Noticias de 22 de Junho de 2011


LICÍNIO LIMA

Presidente da Assembleia da República

Deputada Assunção Esteves eleita Presidente da Assembleia da República

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119

Foi hoje publicado o Diário da República n.º 119, Série I de 2011-06-22.

O Direito penal face aos desafios da modernidade


Massimo Donini, El Derecho penal frente a los desafíos de la modernidad, Editora:  Ara Editores, 2010, Lima, ISBN: 9789972238741
Resumo do livro:

«ÍNDICE: PRIMERA PARTE: La ruptura del sistema clásico.- Derecho penal <> y Derecho penal <>.- El Derecho penal diferenciado: la coexistencia de lo clásico y lo postmoderno en la penalidad contemporánea.- Escenarios del Derecho penal en Europa a principios del siglo XXI.- SEGUNDA PARTE: Una política criminal sin dogmática.- El Derecho penal frente al <>. 1ª parte: El resurgimiento del <> en las políticas penales contemporáneas. 2ª parte: Los espacios para el autor <> del Derecho penal del hecho. 3ª parte: El control democrático y científico sobre los estados de excepción y las leyes de emergencia.- Derecho penal de lucha: lo que el debate sobre el Derecho penal del enemigo no debe limitarse a exorcizar.- TERCERA PARTE: Los vínculos constitucionales a una evolución incesante.- La relación entre Derecho penal y política: método democrático y método científico.- La Constitución como fundamento del Derecho penal.- Principios constitucionales y sistema penal: modelo y programa.- CUARTA PARTE: La dimensión global de los cambios presentes.- ¿Una nueva Edad Media penal?: lo viejo y lo nuevo en la expansión del Derecho penal económico.- Jueces y democracia: el papel de la Magistratura y democracia penal. El uso judicial del Derecho penal de los principios.- La armonización del Derecho penal europeo en el contexto global.»



terça-feira, 21 de junho de 2011

"Justiça Prometida"


Do Correio da Manhã de 20 de Junho de 2011

«Opinião
João Palma, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público


Justiça prometida


Decorreu na Figueira da Foz a conferência anual organizada pelas delegações da OA, ASJP e SMMP. Discutiu-se o Processo Penal. Com a participação de jornalistas consagrados, debateu-se ‘O Processo Penal e a Comunicação Social’. Discussão intensa, viva, rica em controvérsia.
Muito sublinhado o ‘espírito da Figueira’, o respeito mútuo que nos torna capazes de resistir a todas as discussões e controvérsias. No final, os presidentes do CD de Coimbra da OA, da ASJP e eu próprio salientámos o mérito da iniciativa, a necessidade de o ‘espírito da Figueira’ frutificar pelo país, como que a transformar a Foz em Nascente. Fenícios, egípcios, gregos, romanos veneravam a figueira e o figo. No Império Romano, era sagrado: na mitologia, a loba que alimentou Rómulo e Remo, fundadores de Roma, descansou sob uma figueira. É fruto sagrado para os judeus, faz parte dos sete alimentos que crescem na Terra Prometida.
O Presidente da República, no almoço em que juntou as entidades mais representativas do mundo judiciário, deliciou-nos (desculpar-me-á a inconfidência) com figos de entrada. Em cenário de crise, vamos todos, como os antigos, acreditar nas virtuosidades das figueiras e dos figos e esforçar-nos para retomar o caminho em direcção à Justiça Prometida.»

Os poderes do Procurador-Geral


Do Jornal de Notícias de 21 de Junho de 2011:

«Pinto Monteiro diz ter poderes “cortados”


O procurador-geral da República (PGR) entende que a dependência do órgão que tutela face ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) “corta” a sua “actuação eficaz e pronta”. Pinto Monteiro voltou a dizer, em entrevista à revista Praça Velha, que não tem “os poderes suficientes”. Na opinião do juiz-conselheiro, o CSMP deve ter apenas uma função: “Deve existir para as classificações, graduações, nunca para tomar decisões”. E Pinto Monteiro prossegue no seu tom crítico: “Como é que isto passa pela cabeça de alguém sério, que o procurador-geral seja responsável pelo DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal) e o DCIAP depende do CSMP. Foi criado um órgão do procurador-geral e o procurador-geral não pode nomear o director do DCIAP nem os seus membros”.
O PGR diz que a situação resulta do poder do Sindicato do Ministério Público. Questionado se é esse o “poder feudal” no Ministério Público que tem denunciado, Pinto Monteiro anuiu. “Nunca defendi o fim dos sindicatos. Oponho-me é que o sindicato seja um sindicato que actue como um pequeno partido político”.
Pinto Monteiro diz que há “corporações” na Justiça, que não aceita, tal como não aceita greves no sector. “A Justiça é um serviço que o Estado de Direito presta ao cidadão. Os magistrados do Ministério Público têm que mudar de mentalidade, porque têm de estar ao serviço do cidadão e não ter o cidadão ao seu serviço”. Pinto Monteiro é procurador-geral da República desde 2006.
Termina o mandato dentro de ano e meio. E garante que, até agora, “nunca ninguém” o “pressionou” no exercício do cargo.»

Na cena do crime


 José Mª Otín del Castillo, En la escena del crimen, Editora: Lex Nova S.A., 2011, Barcelona
Protecção de indícios e primeiras acções policiais no lugar do crime.

O livro coloca o leitor no centro da origem do investigação criminal e no momento mais crítico: a descoberta infracção e as primeiras acções a executar. Trata das acções da polícia necessárias para a correcta preservação, pesquisa de custódia e é uma operação vital vital para o sucesso. É uma monografia sobre a protecção das provas, um guia prático de referência para todos os profissionais que têm contacto directo com a cena do crime, especialmente polícias, mas também profissionais serviços de emergência e segurança Agentes privados e os outros na assunto (criminologistas, agentes de Justiça, advogados criminais)Os conteúdos são desenvolvidos de acordo com as mais recentes inovações técnicas aprovadas pelo National Institute of Justice dos Estados Unidos, bem como as normas o procedimento mais avançados das Forças policiais europeias, desenvolvendo-se em três níveis de intervenção: operacional, supervisão e inspecção

Justiça e Televisão



Nasceu um nova página - JUSTIÇA TV - , misto de televisão e jornal, cujo objecto é o Direito e notícias que se lhe possam relacionar.
Pode ver a notícia aqui.

Novo Governo do Ministério da Justiça


A Advogada Paula Teixeira da Cruz toma hoje posse como Ministra da Justiça.

Tribunais e Ministério Público

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 118

Foi hoje publicado o Diário da República n.º 118, Série I de 2011-06-21.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

sábado, 18 de junho de 2011

Casa da Supplicação


Acidente de viação – concorrência de culpas – motociclo – proposta razoável para indemnização – danos não patrimoniais – danos patrimoniais – danos futuros – incapacidades – incapacidade parcial permanente – indemnização – equidade
dade
I - Para determinar se houve concorrência de culpas – como pretende a 1.ª instância, que fixou em 70% para o demandado (também arguido) –, ou culpa exclusiva – como decidido pelo Tribunal da Relação –, importa ter presente os seguintes factos provados:
“1. No dia 20 de Maio de 2000, cerca das 2 horas e 10 minutos, o arguido conduzia o seu motociclo de matrícula LP-...-..., na Rua ..., na Foz do Arelho, no sentido do Nadadouro/Foz do Arelho.
2. Naquela viatura seguia ainda como passageiro RP. 
3. Na mesma ocasião, VS conduzia o seu veículo automóvel de marca Volkswagen, modelo Passat, de matrícula ...-...-LE, por essa mesma via e em sentido inverso, ou seja, Foz do Arelho/Nadadouro. 
4. Ao chegar à zona do hotel “Foz Praia”, no momento em que os dois veículos se cruzaram, o arguido, que circulava no centro da sua hemifaixa, deixou a mota ir para a esquerda, para o eixo da via, onde se encontrava o veículo referido em 3. 
5. O arguido tinha avistado o veículo automóvel momentos antes dos veículos se cruzarem. 
6. Em consequência desse acto, o arguido embateu com o seu motociclo no lado esquerdo da parte da frente da viatura automóvel, junto ao pneu dianteiro do mesmo lado. 
7. Em resultado da colisão, o motociclo conduzido pelo arguido despistou-se, vindo o arguido e o ofendido RP, que com ele se fazia transportar naquele veículo, a serem projectados e a caírem ao solo. 
8. O local traduzia-se numa curva ligeira para a direita, precedida de uma recta, atento o sentido de marcha Nadadouro/Foz do Arelho, de uma via asfaltada, sem marcação no pavimento a delimitar as duas faixas de trânsito, com pouca iluminação, dois sentidos de trânsito e cerca de 5,40 metros de largura. 
9. O embate verificou-se em zona próxima do eixo da via. 
10. Por força do embate, o pneu dianteiro do lado esquerdo do veículo automóvel rebentou, pelo que o seu condutor só conseguiu proceder à imobilização do veículo a cerca de 67 (sessenta e sete) metros do local do embate.
11. Do local onde se deu o embate ao local onde o motociclo ficou imobilizado distam cerca de 32 (trinta e dois) metros. 
12. Após a imobilização das viaturas, a distância entre as mesmas era de 99,5 (noventa e nove e meio) metros. 
13. No momento em que se deu o embate, não chovia e o piso encontrava-se seco. 

14. O asfalto junto às bermas da estrada mencionada em 1 era irregular”. 
II - Não se tem como certo que o condutor da viatura automóvel tenha infringido o n.º 1 do art. 13.º do CEst; seja como for, se ambos os veículos se mantivessem a circular nas referidas posições – o motociclo “no centro da sua hemifaixa” e o com a matrícula ...-...-LE próximo do “eixo da via” –, ter-se-iam cruzado um com o outro sem risco de colisão, havendo a separá-los a distância lateral de cerca de 1 m. 
III - Não foi, assim, por seguirem nessas posições que o acidente se deu: foi porque “no momento em que os dois veículos se cruzaram, o arguido deixou a mota ir para a esquerda, para o eixo da via, onde se encontrava o veículo referido em 3”, apesar de o haver avistado “momentos antes” (facto n.º 5). Enquanto circulavam naquelas posições, ambos os condutores, reciprocamente avistáveis, seguiam trajectórias que respeitavam entre si uma distância lateral suficiente para evitar colidirem. Porém, quando nada o fazia prever, pois foi mesmo no momento em que iam cruzar-se, o arguido “deixou ir” o motociclo para a sua esquerda, embatendo de frente na viatura e despistando-se, em consequência do que o lesado foi atirado ao chão, sofrendo diversas lesões.
IV - Não pode, pois, atribuir-se à actuação do condutor do veículo automóvel qualquer contribuição para a produção do acidente, pois a sua conduta não criou risco de colisão. Esse risco foi criado exclusivamente pela atitude do condutor do motociclo de, inopinadamente, desviar a trajectória do seu veículo para a esquerda, interceptando a linha de marcha do automóvel no momento em que ia cruzar-se com ele, violando a regra do direito estradal prevista no n.º 2 do art. 18.º do CEst.
V - O outro dos fundamentos do FGA para interpor recurso prende-se com os montantes indemnizatórios atribuídos, fundando-se na circunstância desses valores excederem o que resultaria da aplicação dos critérios previstos na Portaria 377/2008, de 26-05.
VI - Com este mecanismo legal visou-se moralizar a relação dos lesados por acidente de viação com as companhias de seguros responsáveis pelos danos que sofreram, de modo a evitar que estas, valendo-se da sua suposta posição dominante, se aproveitassem da normal maior fragilidade daqueles, apresentando-lhes propostas de acordo com valores muito inferiores aos da indemnização justa, apostando em algum retraimento por parte daqueles em recorrem à via judicial, em função dos custos implicados, da demora da decisão e da incerteza do veredicto final.
VII - Por isso, aqueles valores, fora do referido âmbito, constituirão apenas uma referência, nada impedindo que os tribunais, usando os critérios previstos no CC, fixem valores superiores, o que até constituirá a situação normal, tendo em vista que a aceitação da proposta de acordo da empresa seguradora por parte do lesado desonera este das desvantagens e incómodos que a via judicial comporta, como contratar advogado, indicar testemunhas, lidar com a natural relutância destas em irem a tribunal, por razões evidentes, suportando custos antes de receber seja o que for, para além do risco de, por qualquer razão, não conseguirem fazer valer total ou parcialmente os seus direitos. Além do mais, o diploma nem contempla todos os danos susceptíveis de indemnização.
VIII - Relativamente aos danos não patrimoniais, apurou-se que:
- logo após o acidente foi conduzido ao serviço de urgência do Hospital das Caldas da Rainha, onde esteve internado durante 12 h;
- foi de seguida transferido para o Hospital Militar Principal, em Lisboa, onde permaneceu internado durante cerca de 9 meses, sendo 4 dias de completa imobilização;
- foi aí sujeito a 6 intervenções cirúrgicas;
- dos inúmeros ferimentos resultantes do acidente, destacam-se a fractura exposta da tíbia e do perónio esquerdos e ainda a fractura do fémur esquerdo;
- esses ferimentos provocaram-lhe fortes dores, sendo o quantum doloris de grau 5, numa escala até 7;
- ficou com gonartrose na perna esquerda, com diminuição da mobilidade, encurtamento dessa perna em 20 mm, desvio em varo e angulação ligeira, bipotrofia muscular e várias cicatrizes “deformantes” na mesma perna, algumas de extensão considerável;

- o desenvolvimento da gonartrose implicará nova intervenção cirúrgica para aplicação de artroplastia no joelho esquerdo;
- ficou a claudicar ao andar mais aceleradamente;
- teve de sujeitar-se a sessões diárias de fisioterapia;


- “o facto de ter ficado com uma incapacidade funcional do membro esquerdo” afectou a sua saúde mental, situação que, embora melhorada, não está resolvida; foi submetido a tratamento psiquiátrico;
- tem “marcadas dificuldades em confrontar-se com os seus antigos colegas de trabalho, ficando muito ansioso”, em virtude do seu menos bom desempenho motor;
- sofre por terem ficado definitivamente comprometidas as suas aspirações profissionais no Exército.
IX - Perante estes dados, não pode considerar-se excessiva a quantia de € 25 500, fixada pelas instâncias por danos não patrimoniais, sendo que essa quantia se não afasta do que vem sendo decidido pelos tribunais portugueses em casos similares – cf. Ac. deste Supremo Tribunal de 26-11-2009, Proc. n.º 3533/03.3TBOAZ.
X - Quanto ao dano decidido em função da incapacidade parcial permanente com que o lesado ficou (fixado pelas instâncias em € 150 000), o recorrente não põe em causa que este dano é indemnizável; discute apenas o seu valor limitando-se a apontar montantes que diz resultarem da aplicação dos critérios da Portaria.
XI - A incapacidade parcial permanente, independentemente da sua valoração em certos aspectos como dano moral, deve ser vista como causa de um dano patrimonial futuro, mesmo que não se prove que dela resultou perda efectiva dos proventos do trabalho, na consideração de que normalmente importará diminuição da capacidade de utilização do corpo e numa maior penosidade na execução das tarefas que o lesado terá de desempenhar – cf. Acs. deste Supremo Tribunal de 23-04-2009, Proc. n.º 292/04.6TBVNC, de 26-11-2009, Proc. n.º 3533/03.3TB0AZ, de 12-01-2010, Proc. n.º 107/04.5TBVZL, de 25-02-2010, Proc. n.º 11/06.2TBLSD, de 04-05-2010, Proc. n.º 1288/03.OTBLSD, de 06-05-2010, Proc. n.º 3140/04.3TVLSB, de 14-09-2010, Proc. n.º 797/05.1TBSTS, de 07-10-2010, Proc. n.º 2171/07.6TBCRB, e de 07-10-2010, Proc. n.º 370/04.1TBVGS, todos disponíveis em dgsi.pt.
XII - Não pode deixar de considerar-se a incapacidade parcial permanente de que o lesado ficou afectado como fonte de danos patrimoniais futuros, que devem ser indemnizados, com fundamento no art. 564.º, n.º 2, do CC, que prevê a indemnização por «danos futuros, desde que sejam previsíveis», como no caso se mostrou serem, em ordem a «reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação», nos termos do art. 562.º do mesmo código. Mas, tratando-se de danos futuros, apenas previsíveis, o seu valor, não podendo ser averiguado com exactidão, tem de ser fixado com recurso a critérios de equidade, nos termos do art. 566.º, n.º 3, ainda daquele diploma, ou seja, segundo critérios de verosimilhança e probabilidade.
XIII - Como é geralmente aceite, a indemnização por danos futuros deve representar um capital que se extinga ao fim da vida activa do lesado e seja susceptível de lhe garantir, durante ela, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho – cf. Ac. deste Supremo Tribunal de 23-04-2009, Proc. n.º 292/04.6TBVNC, disponível em dgsi.pt.
XIV - No seu cálculo intervêm dados em relação aos quais apenas se pode prognosticar, como o tempo provável de vida do lesado, a diferença, ao longo de todo esse tempo, entre o rendimento auferido e aquele que auferiria se não tivesse havido a lesão, o comportamento da taxa de inflação durante esse período, bem como da taxa de juro, pois o valor da indemnização é recebido de uma só vez e pode render juros, devendo aí, no respeito por aqueles critérios, ter-se em conta o que é normal acontecer.
XV - O lesado tinha à data do acidente 22 anos de idade, tendo normalmente pela frente mais 48 anos de vida activa, até aos 70 anos, idade que vem sendo considerada na jurisprudência do STJ (cf., por exemplo, Ac. de 07-10-2010, Proc. n.º 370/04.1TBVGS, disponível em dgsi.pt) e é apontada, para efeito de apresentação de proposta razoável, no art. 7.º, n.º 1, al. b), da citada Portaria. Se não tivesse ocorrido a lesão, auferiria em 01-10-2002 o salário mensal de € 1257,55, como 2.º sargento do Exército Português, podendo, previsivelmente, progredir até ao posto de tenente-coronel, com as respectivas e sucessivas melhorias salariais. Em resultado da incapacidade física com que ficou frustrou-se essa expectativa, deixando de poder prosseguir a carreira militar, estando agora, com vários anos de atraso, a iniciar outra actividade profissional, onde não se antevê que possa, em qualquer época, igualar o nível de proventos que então auferiria, se continuasse nas Forças Armadas.
XVI - E a incapacidade permanente de 25 %, para além de tornar mais penoso o exercício da nova actividade, tornar-lhe-á muito mais difícil encontrar uma alternativa, se a isso, por qualquer razão, for obrigado, visto estar-lhe fechada a porta de todas as actividades profissionais que exijam uma “forma física normal”.
XVII - Neste circunstancialismo, deve considerar-se que a fixação do valor de € 150 000 por este dano respeita a equidade, estando na linha de outras decisões do STJ – cf. Ac. de 07-10-2010, Proc. n.º 370/04.1TBVGS.
AcSTJ de 01-06-2011Proc.º n.º 198/00.8GBCLD.L1.S1-5, Relator: Conselheiro Manuel Braz

A CHANCELA – III

     O Prado escrevia artigos e livros sobre matérias de Direito. Passara vários meses a preparar aquela obra sobre o «Facto Jurídico», compulsando trabalhos de doutrinadores e arestos dos tribunais. Para ele a Vida consistia no «facto jurídico» e este era uma pequena fatia da Vida, que, uma vez separada do bolo, assumia individualidade absoluta, sofrendo uma autêntica transfiguração. O seu novo livro tinha uma clientela certa, embora limitada, entre os profissionais da mesma arte, o que não era para desprezar, na conjuntura que atravessavam os magistrados que como ele viviam só do ordenado.
     Apareceu nesse dia com um cheque assinado pelo editor e com um exemplar do «Facto Jurídico», que desembrulhou paulatinamente. A mulher observou a capa num relance. Depois olhou o cheque de um lado e do outro, cheirando-o e dobrando-o pelo vinco. E disse com prazer: – «Cheira a novo.» Fizeram as contas: quinze contos para o carro e a outra metade «para renovar as coisas» – expressão usada por Berta, o que significava a satisfação impossível de inúmeras necessidades, como a compra de vestuário, calçado e cobertores, o arranjo dos móveis, a compra de mais uma cama e a pintura interior da casa, porque, agora, como juiz de primeira classe, já não tinha direito a habitação e mobiliário, fornecidos pelo Município. Havia ainda a tantas vezes falada lembrança para a tia Madalena, que ambos reconheciam ter sido sempre «uma verdadeira criada da família». Estavam também de acordo na escolha de um automóvel que tivesse «dignidade». Ele explicou que os carros americanos eram mais robustos e que se vendiam por bom preço, embora o seu consumo fosse mais elevado. Mas este factor, para eles, era de somenos importância, porque o carro lhes interessava acima de tudo para as deslocações na altura de férias. O merceeiro do rés-do-chão, além de um automóvel pequeno, possuía um «De Sotto», azul, que aguentava sacos de batata e de cebola e fardos de bacalhau. Berta fez questão que fosse de cor preta. E convinha (prevenção dele) negociá-lo numa garagem distante. A mulher concordou, preocupada também com a identidade do antepossuidor. O homem disse ainda: – «Não precisamos de garagem. Estão caríssimas». Ela perguntou: – «Quanto?» Ele respondeu: – «Aí uns duzentos e cinquenta escudos. E há por aí tantos ao relento». Ela, reticente: – «Sempre deve conservá-los. E não sei que me parece. Temos uma posição, que diabo». Ele não respondeu.
     As viaturas encontravam-se alinhadas à esquerda. O Prado avisou o filho, logo à entrada. Deviam estar precavidos, porque «os vendedores de automóveis eram todos uma cáfila». O rapaz disse: – «É um modo de vida como qualquer outro». O Prado ficou mais tranquilo ao verificar que cada automóvel tinha um letreiro impresso, indicativo do preço. Deteve-se junto de um «Chrysler», preto, com vasto espaço entre os bancos, onde existiam ainda duas cadeiras metálicas, articuláveis. O filho disse logo que era «uma banheira sem rolha».
     Um homem ainda novo, engaiolado num escritório, aparentou não fazer caso deles, mas não demorou. O juiz disse que a pintura estava «deteriorada». O vendedor falou-lhe num «banho», que ficava barato e o carro como novo, a não ser que preferisse uma pintura completa, que o carro bem merecia. O Prado respondeu: – «Veremos isso depois».
     O filho entrou, accionando o motor. – «Está impecável», aguçou o comerciante, apontando o ouvido com o indicador. Sim, gastava «um poucochinho»; não se podia desejar tudo, mas o que garantia é que arrancava «com uma casa em cima». A suspensão era «de primeira» e os cromados «pareciam de cristal». Já não se fabricavam automóveis daquele «estilo», nem na própria América. Os carros modernos eram «uma casquinha». Acrescentou que não gostava de influir na escolha dos clientes, mas tinham ali «um carro de primeira e para uma pessoa de posição».
     O rapaz saiu e o pai entrou. O vendedor apontou com a mão aberta: «Veja V. Ex.a este tablier.» Sim, repetiu, já não se fabricava daquilo nem na própria América. Introduziu a cabeça para um aparte: – «Era do embaixador da Venezuela». O rapaz ouviu e perguntou pelo livrete. Ele respondeu que estava na Conservatória.
     O Prado saiu do automóvel e disse que o preço «era puxado». O homem respondeu-lhe que «em consciência» ninguém podia afirmar que o custo era exagerado; apesar disso, faria «uma diferençazinha», em atenção ao cliente, que «era conhecido da casa», embora o preço dos carros usados estivesse «muito esmagado».
     O rapaz disse que havia outro carro à entrada, mais pequeno, de menor consumo e pouco mais caro. O Prado foi atrás dele, olhou para a etiqueta do preço e ficou mudo. O vendedor também não disse nada. O juiz voltou para junto do «Chrysler». Então o vendedor disse que tanto lhe importava vender um como outro, mas que o que lhe convinha era aquele, – outro aspecto, outra largueza, outra potência e acima de tudo «outra presença». O segundo, além disso, era mais caro. Evidentemente que «quem mandava ali era o cliente» e até não havia necessidade de pagar tudo de uma vez. O Prado respondeu com secura: «Eu costumo pagar a pronto». O comerciante baixou-se um pouco, abriu as mãos e disse: – «V. Ex.a manda». Acrescentou que o automóvel tinha «raça». O Prado voltou a sentar-se ao volante, fechando a porta e desandando a chave da ignição. Oferta definitiva: doze mil escudos. O vendedor disse: – «Pode V. Ex.a ficar certo de que não ganho para o almoço; mas acabou-se».
     O filho andou à volta e disse que os pneus estavam «carecas». O vendedor prometeu uns «pneus jeitosos para as rodas da frente». – Isto estava a calhar para uma agência funerária» – acrescentou o rapaz. O comerciante fez que não ouviu. O pai corou.
     Entraram no escritório. O comerciante perguntou se o Prado tinha «seguro do outro carro». O juiz disse que não. O filho aconselhou que fizesse o seguro. Eram só mais uns novecentos escudos. Havia também o selo – duzentos escudos. O rapaz achou muito «para um carro de feirante».
Berta ouviu o toque combinado. Foi à janela, seguida pela irmã e pelos filhos. Os vizinhos juntaram-se no passeio fronteiro. Madalena e Berta recuaram, deixando lá as crianças, que aliás se recusaram a abandonar o posto de observação. Reuniram-se mais pessoas junto à farmácia. Tudo o que dizia respeito à vida do juiz tinha para aquela gente um sentido muito especial. Cada vizinho era um espião. Cada gesto do Prado um acontecimento. Este sentia que o colocavam à margem e talvez acima dos outros homens. Apercebera-se até de que, ao ser apresentado a alguém, tudo se modificava quando se inteiravam da sua profissão.
     O Prado era um homem a quem confiaram a missão de punir. Os juízes são as únicas pessoas que em condições normais podem decretar a morte do seu semelhante. Quer queiram quer não, têm algo de deuses e de carrascos, conforme o prisma sob que sejam encarados.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Tribunais e Ministério Público

  • Acórdão n.º 266/2011. D.R. n.º 115, Série II de 2011-06-16 - Tribunal Constitucional: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que considerou injustificada a decisão do governador civil de Braga de recusa de cedência do Theatro Circo para realização de uma iniciativa de campanha eleitoral

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115

Foram hoje publicados o Diário da República n.º 115, Série I de 2011-06-16, e o Diário da República n.º 115, Suplemento, Série I de 2011-06-16

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Reclusos versus juiz de execução de penas


LUSA-Abaixo-assinado de 200 reclusos contesta juíza do Tribunal de Penas do Porto

«Abaixo-assinado de 200 reclusos contesta juíza do Tribunal de Penas do Porto

Duas centenas de detidos na cadeia de Paços de Ferreira queixaram-se, em abaixo-assinado aos órgãos de poder e de justiça, da “falta de imparcialidade e objetividade” de uma juíza do Tribunal de Execução de Penas do Porto (TEP/Porto).
A visada fez saber, através dos serviços do TEP/Porto, que nem sequer queria conhecer o teor das acusações, enquanto o Conselho Superior da Magistratura (CSM) não respondeu aos esclarecimentos pedidos pela agência Lusa há mais de uma semana.
O CSM foi precisamente um dos destinatários do abaixo-assinado, que também foi enviado aos presidentes da República e da Assembleia da República, procurador-geral da República, ministro da Justiça, provedor de Justiça e bastonário da Ordem dos Advogados.
No abaixo-assinado, intitulado “Denúncia de irregularidades praticadas pela magistrada judicial do TEP/Porto”, a que a agência Lusa teve acesso, os reclusos pedem mesmo que “sejam ordenadas as competentes averiguações e inquéritos” à atuação da juíza e solicitam que os seus processos passem a ser avaliados por outro colega.
“Sempre que um recluso apresenta um pedido de saída jurisdicional, o mesmo é indeferido, o teor e os fundamentos não são notificados ao requerente como a lei estabelece, nem lidos, nem, muito menos explicados sumariamente”, acusam os autores do documento.
Deste modo, argumentam, “o recluso nunca poderá ter conhecimento dos motivos do indeferimento e, assim, impugnar ou reclamar de tais decisões, como a lei estabelece”.
Ainda de acordo com o abaixo-assinado, a magistrada “terá, inclusive, violado insistentemente prazos para apresentação de liberdades condicionais e renovações de instância”.
No Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, asseguram, “existem casos de reclusos que estão à espera de Conselho Técnico para esse efeito há mais de 12 meses”.
Ao Conselho Técnico, órgão auxiliar do TEP, compete, designadamente emitir parecer sobre a concessão de liberdade condicional, de liberdade para prova e de licenças de saída jurisdicionais.
Também os prazos que a magistrada estabeleceu para renovação de saídas jurisdicionais “violam o espírito da lei que visa a manutenção e promoção dos laços familiares e sociais”.
Os 200 subscritores do documento consideram ainda que a juíza trabalha “como se fosse um tribunal de julgamento”, numa atuação que consideram “completamente irracional, desumana e ilegal”.
Isto porque quando o recluso tem várias penas sucessivas a cumprir, “a juíza visada só procede ao desligamento da primeira pena aos cinco sextos (…) olvidando as anteriores apreciações (metade e dois terços da pena)”.»


Lusa
Terça-feira, 14 de Junho de 2011

Unificação das polícias

A discussão pública do "plano secreto" do PSD para unificar todas as polícias
«Sindicatos contestam o projecto para a criação de uma nova polícia que reúne PSP, PJ e SEF e que deixa a GNR de fora
Ainda não se tinha chegado ao dia das eleições quando os sindicatos souberam da existência de um plano do PSD - nessa altura secreto - para a criação de uma nova polícia, que seria Polícia Nacional. Grande parte das associações sindicais da polícia não vê com bons olhos o projecto de unificação, embora nem todos os sindicatos estejam contra. O PSD, por sua vez, não quis comentar a existência deste projecto.

Segundo o documento, a que o i teve acesso, seriam integradas em processo de casamento de conveniência a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). A PSP tinha de deixar para trás o GOE e a Judiciária perdia a exclusividade na direcção do laboratório de polícia científica, que ficava "na dependência do secretário-geral do sistema de segurança interna". A GNR continuaria assim à parte, o que se explicava pelo carácter dual do sistema de segurança, civil, por um lado, e militar, com a GNR, por outro. 

Todos os que estariam incluídos na Polícia Nacional fariam, como já fazem, investigação criminal, responderiam perante uma só direcção nacional e estariam divididos em direcções centrais. A direcção dos Recursos e Apoio, comum às três polícias; a de Segurança e Ordem Pública, caracterizada pelas missões da actual PSP; a de Prevenção e Investigação Criminal, com as competências actuais da PJ e da PSP; e a de Imigração e Estrangeiros com as competências actuais do SEF, "aditadas da emissão de passaportes e da concessão de vistos". 

A esta estrutura acrescentar-se-ia um gabinete de imprensa comum, "uma direcção de Disciplina e Assuntos Internos, uma direcção de Cooperação Internacional Operacional (que incluiria a Interpol, a Europol e "outros considerados necessários") e uma direcção de Análise e Centralização da Informação "que servirão toda a estrutura", acrescenta-se no projecto. 

A GNR também deveria ser alvo de uma "profunda restruturação", mas ainda não são revelados os seus contornos. Quanto a admissões, o documento assegura que "parece possível que num período entre três e cinco anos, não seja necessário efectuar admissões para as componentes de investigação criminal e dos estrangeiros e que para a da segurança pública, a mesma seja residual". Prevê-se também a "possibilidade de mobilidade interna entre as três componentes, o que dará flexibilidade na gestão do pessoal, com ganhos evidentes". O direito à greve é um pormenor que fica por resolver pois este é vedado à PSP, mas não à PJ e ao SEF, facto que "não poderá deixar de ser tido em conta". A investigação criminal estaria dividida em duas vertentes, a que está reservada à PJ e outra "de proximidade, com os crimes que ficam fora da área da competência reservada da Judiciária" que estaria atribuída aos actuais efectivos da PSP. Tudo isto pouparia dinheiro e teria o condão de sanar conflitos quotidianos entre as forças de segurança.

Casamento complicado A resolução de diferendos entre polícias não é objectivo fácil. A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da PJ (ASFIC), já fez saber que se vai "barricar" contra este projecto que revela desconhecimento da área da investigação criminal. Acredita também que pode ser uma tentativa de politizar e controlar a investigação. Paulo Rodrigues, da ASPP, Associação Sindical dos Profissionais de Polícia, também acha que "será muito difícil implementar este programa". Tudo precisa de ser "bem pensado e analisado e tem que se saber porque razão a GNR fica de fora, qualquer modelo deve ter por objectivo a resolução dos problemas e não a criação de novos".

Neste modelo a "PSP fica reduzida indirectamente a uma Polícia Municipal" e os problemas decorrentes do sistema dual e da duplicação de competências, com a GNR, mantêm-se. Para o representante sindical do SEF, o secretário nacional adjunto do SCIF, Mário Antunes Varela, o projecto "nasce sem pai e sem mãe" e a discussão foi inquinada pois o que está em causa é o que a população precisa e não o que as diferentes polícias precisam. Não precisamos de protagonismos, mas de ver o que se passa nos outros países em que foi implementado o sistema de uma só polícia, como a Áustria. Mais importante é saber "como este projecto será implementado" e garantir que serão "respeitados os direitos das pessoas", pois é sabido que os efectivos da PSP, da PJ e do SEF têm estatutos remuneratórios diferentes e acesso diferenciado aos meios de investigação. Peixoto Rodrigues, do SUP, Sindicato Unificado da PSP, não encontra qualquer desvantagem no projecto e a fusão com a PJ" será uma mais--valia para a PSP", sublinhando ainda que "o espírito corporativo não pode funcionar acima do interesse da população". Certo é que todos partilham da opinião que a questão mais importante reside na partilha de informação. Esta é, sem margem para dúvida, o ponto mais importante e de mais difícil resolução.»
Adriana Vale, Publicado em 15 de Junho de 2011 no Jornal i

Unificação das polícias


A discussão pública do "plano secreto" do PSD para unificar todas as polícias

«Sindicatos contestam o projecto para a criação de uma nova polícia que reúne PSP, PJ e SEF e que deixa a GNR de fora
Ainda não se tinha chegado ao dia das eleições quando os sindicatos souberam da existência de um plano do PSD - nessa altura secreto - para a criação de uma nova polícia, que seria Polícia Nacional. Grande parte das associações sindicais da polícia não vê com bons olhos o projecto de unificação, embora nem todos os sindicatos estejam contra. O PSD, por sua vez, não quis comentar a existência deste projecto.

Segundo o documento, a que o i teve acesso, seriam integradas em processo de casamento de conveniência a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). A PSP tinha de deixar para trás o GOE e a Judiciária perdia a exclusividade na direcção do laboratório de polícia científica, que ficava "na dependência do secretário-geral do sistema de segurança interna". A GNR continuaria assim à parte, o que se explicava pelo carácter dual do sistema de segurança, civil, por um lado, e militar, com a GNR, por outro. 

Todos os que estariam incluídos na Polícia Nacional fariam, como já fazem, investigação criminal, responderiam perante uma só direcção nacional e estariam divididos em direcções centrais. A direcção dos Recursos e Apoio, comum às três polícias; a de Segurança e Ordem Pública, caracterizada pelas missões da actual PSP; a de Prevenção e Investigação Criminal, com as competências actuais da PJ e da PSP; e a de Imigração e Estrangeiros com as competências actuais do SEF, "aditadas da emissão de passaportes e da concessão de vistos". 

A esta estrutura acrescentar-se-ia um gabinete de imprensa comum, "uma direcção de Disciplina e Assuntos Internos, uma direcção de Cooperação Internacional Operacional (que incluiria a Interpol, a Europol e "outros considerados necessários") e uma direcção de Análise e Centralização da Informação "que servirão toda a estrutura", acrescenta-se no projecto. 

A GNR também deveria ser alvo de uma "profunda restruturação", mas ainda não são revelados os seus contornos. Quanto a admissões, o documento assegura que "parece possível que num período entre três e cinco anos, não seja necessário efectuar admissões para as componentes de investigação criminal e dos estrangeiros e que para a da segurança pública, a mesma seja residual". Prevê-se também a "possibilidade de mobilidade interna entre as três componentes, o que dará flexibilidade na gestão do pessoal, com ganhos evidentes". O direito à greve é um pormenor que fica por resolver pois este é vedado à PSP, mas não à PJ e ao SEF, facto que "não poderá deixar de ser tido em conta". A investigação criminal estaria dividida em duas vertentes, a que está reservada à PJ e outra "de proximidade, com os crimes que ficam fora da área da competência reservada da Judiciária" que estaria atribuída aos actuais efectivos da PSP. Tudo isto pouparia dinheiro e teria o condão de sanar conflitos quotidianos entre as forças de segurança.

Casamento complicado A resolução de diferendos entre polícias não é objectivo fácil. A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da PJ (ASFIC), já fez saber que se vai "barricar" contra este projecto que revela desconhecimento da área da investigação criminal. Acredita também que pode ser uma tentativa de politizar e controlar a investigação. Paulo Rodrigues, da ASPP, Associação Sindical dos Profissionais de Polícia, também acha que "será muito difícil implementar este programa". Tudo precisa de ser "bem pensado e analisado e tem que se saber porque razão a GNR fica de fora, qualquer modelo deve ter por objectivo a resolução dos problemas e não a criação de novos".

Neste modelo a "PSP fica reduzida indirectamente a uma Polícia Municipal" e os problemas decorrentes do sistema dual e da duplicação de competências, com a GNR, mantêm-se. Para o representante sindical do SEF, o secretário nacional adjunto do SCIF, Mário Antunes Varela, o projecto "nasce sem pai e sem mãe" e a discussão foi inquinada pois o que está em causa é o que a população precisa e não o que as diferentes polícias precisam. Não precisamos de protagonismos, mas de ver o que se passa nos outros países em que foi implementado o sistema de uma só polícia, como a Áustria. Mais importante é saber "como este projecto será implementado" e garantir que serão "respeitados os direitos das pessoas", pois é sabido que os efectivos da PSP, da PJ e do SEF têm estatutos remuneratórios diferentes e acesso diferenciado aos meios de investigação. Peixoto Rodrigues, do SUP, Sindicato Unificado da PSP, não encontra qualquer desvantagem no projecto e a fusão com a PJ" será uma mais--valia para a PSP", sublinhando ainda que "o espírito corporativo não pode funcionar acima do interesse da população". Certo é que todos partilham da opinião que a questão mais importante reside na partilha de informação. Esta é, sem margem para dúvida, o ponto mais importante e de mais difícil resolução.»
Adriana Vale, Publicado em 15 de Junho de 2011 no Jornal i

Instituto de Investigación Forense - Lima, Perú

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 114

Foi hoje publicado o Diário da República n.º 114, Série I de 2011-06-15.

sábado, 11 de junho de 2011

A CHANCELA – II

     Levantou-se e espreguiçou-se no gabinete minúsculo, que ligava directamente com a sala de audiências. A outra porta dava para o corredor, iluminado por janelas de guilhotina girando em redor do claustro. Arrumou os processos, dispôs os utensílios que estavam sobre a secretária, tirou da gaveta um tinteiro, em que mergulhou o bico da caneta accionando o êmbolo. Voltou a rolhar o tinteiro, limpou a caneta, guardou-a na algibeira interior do casaco, recolheu de novo o tinteiro na gaveta, encaminhando-se em seguida para o janelo e curvando-se a fim de observar o cais iluminado da outra banda, em cujo declive palpitavam anúncios de várias marcas de «vinho do Porto». Depois cerrou a cortina, desligou o aquecimento e a luz e saiu para o corredor mal iluminado, com as longas filas de portas já cerradas, a água a esgaravatar como ave em cativeiro no chafariz do claustro e no rio Douro o martelo compassado de um motor de explosão. Ao atingir o segundo piso, avistou, ao fundo, na saída a silhueta única do porteiro, que o esperava sempre àquela hora, sacudido por acessos de tosse.
     – São horas, – disse o juiz.
     – V. Ex.ª teve um mau dia.
     Respondeu-lhe sem parar:
     – Parece que é do tempo.
     O porteiro, alto e moreno, seguiu-o tapando a boca com um lenço:
     – Seis presos contei eu, que também me vi aqui em bolandas. O «Fístulas» bebeu ainda mais do que o costume e meteu-se com um gandulo que andava em cima do tejadilho de um automóvel. Foi o fim do mundo! Correram-no à pedrada e ele meteu-se cá dentro. O pai do rapazito andava com uma faca dia arte... Se não tivesse chamado os guardas...
     As ruelas serpenteantes estavam agora tranquilas e as pedras do pavimento brilhavam frouxamente na rampa nevoenta e funda como uma gruta. Cheirava a comidas e corpos, a excrementos e água choca. O Prado trepou até ao alto e aí tomou o carro eléctrico.
     Berta estava com a filha sentada no colo e perguntou logo: – «Há novidade?» Ele vestiu um casaco já muito usado e respondeu, sem pressa: – «Não». Ela, incrédula: – «Já te conheço.» Ele, vencido: – «Passa-se qualquer coisa no Ministério.» Ela, imediatamente: – «Não foste nomeado.» Ele confirmou com os olhos e acrescentou: – «Há qualquer coisa contra mim. Não sei bem porquê, mas há qualquer coisa contra mim... lá em cima.» Berta apresentou-lhe as pantufas, lamentando-se: – «Bem te tenho avisado, mas não adianta; por este caminho não chegas lá.» Respondeu-lhe, enquanto descalçava os sapatos: – «Apesar de tudo, continuo a acreditar. Tenho boas classificações e toda a gente sabe que vivo só para isto e para vocês. Eles acabarão por notar... Reconheço, no entanto, que há nisto qualquer coisa de obscuro.» – Levantou-se, olhou para a porta aberta e segredou à mulher: – «À cautela, vou inscrever-me; não tem importância nenhuma. Tenciono só pagar as cotas. Acho que isso não pode tocar a minha independência. E talvez seja por causa disso.» Berta disse que sim, que os outros estavam quase todos filiados na União Nacional. Mas para ela a solução não estava aí. – «Uma cunha – disse – isso sim; uma boa cunha.» Fechou a porta do quarto e descarregou: – «O resto, classificações, sacrifícios, reputação, nada significam. Sempre foste um homem sem experiência da vida. És demasiado recto. E aí tens o resultado.» Ele adiantou que tinha sido preterido por um colega de Lisboa. E a mulher, fitando-o: – «Certamente sem mérito.» Ele, justificando-se: – «Estão mais perto da fonte. Até já pensei em pedir a transferência, mas lá as rendas são caríssimas.» Berta insistiu: – «O que precisas é de uma cunha idónea.» E abriu-se: – «Eu previa isto. Porque tu nem sabes o que se passa cá em casa. O que tu ganhas é uma miséria e foi por isso que me vi obrigada a pôr-me em campo.» Ele, pronto e enérgico: – «Já te disse muitas vezes que não deves intrometer-te.» Ela, como se não tivesse ouvido: – «Ontem, na conferência, falei com uma pessoa que está dentro dessas coisas. Deixa isso comigo.»
     Berta frequentava a conferência onde conhecera a mulher de um capitão de infantaria. E foi aí que a mulher do tropa lhe disse: – «Ó filha, o teu homem pode ser um Salomão, que não sai da cepa torta se continuar com esses escrúpulos de juiz austero.» Respondeu-lhe: – «Não te digo isto por ser meu marido, mas é realmente uma pessoa muito direita lá no ofício. Fora disso, coitadito, só sabe fazer filhos. Filhos e sentenças.» A mulher do tropa, segundo afirmou, «conhecia muita gente de categoria». Tinha estado na Índia, em Angola. Privara com governadores. As mulheres dos juízes, acrescentou, eram umas «autênticas múmias». Bateu com os dedos na fronte: – «Espera lá, minha filha» – disse, interrompendo-se: – «A nossa cunha vai ser a D. Angelina. Não conheces? Uma jóia! É directora de várias obras e cunhada de um ministro qualquer.»
     O Prado sentou-se na beira da cama, fitando a mulher que se sentara ao seu lado: – «Deves ser mais prudente. Essa criatura talvez não seja capaz de guardar segredo.» Berta garantiu que sim, que era «uma senhora muito caritativa.» Procurou encorajá-lo: – «Vais ver, são favas contadas. A D. Angelina trem as melhores relações. Faz as toilletes em Paris e depois oferece-as quase novas às amigas. Tem chauffeur e parece que é aparentada com um bispo.» O Prado levantou-se: – «Com um bispo? Tu vê lá! É essencial que a tua amiga e essa D. Angelina não dêem com a língua nos dentes.» Berta respondeu tocando-lhe no ombro: – «Fica sossegadinho e deixa isso comigo.» E seguiu-o para o quarto de banho: – «Estas coisas, a nós mulheres, nunca ficam mal. Temos de ser práticos. Não podemos continuar a viver assim. Eles, no Ministério, devem saber. O teu ordenado não chega para nada. Está tudo a acabar: os lençóis e as toalhas; só tens o fato que levas para o tribunal, que o outro está no fio, os pequenos parecem filhos de um operário, é preciso comprar sapatos e roupas. Caso contrário, eu arranjo um emprego, quer queiras quer não. Não podemos continuar assim. Isto tem que levar um rumo. Está tudo combinado. A D. Angelina vai amanhã à conferência, para presidir à distribuição de roupas pelas crianças pobres.» Ele disse: – «Fala baixo» – e encostou a porta do quarto de banho. Madalena avisou do lado de fora: – «O comer está na mesa.» Ele, reabrindo a porta, disse alto: – «Já vamos» e inquiriu da mulher: – «Ela sabe alguma coisa?» Berta disse que não, que a irmã apenas sabia «umas coisas por alto». Ele começou a lavar as mãos e ela vincava, enquanto lhe oferecia a toalha: – «Tens vivido num mundo à parte, longe de todas as realidades. Julgas que são todos como tu.». Ele concordou: – «Isso é verdade. Mas não esqueças nunca que és mulher de um juiz.»
     À mesa, servindo-se, Berta quis confirmar uma suspeita repentina: – «Esse teu colega que vai para o tal lugar não é casado com a filha de um mestre-de-obras?» O Prado: – «É esse.» Ela: – «Vê lá se não tenho carradas de razão. A mulher do Pedras disse-me ontem que esse tipo é um grande azelha e que até consta que não é da situação.» Madalena interveio dizendo que assistira a essa conversa e ajuntou: – «É aquele tom que num grupo de amigos disse e teimou que as baleias não eram mamíferos porque tudo o que vive na água é peixe.» – «Foi colega do ministro» – esclareceu o Prado. O filho mais velho interveio também para dizer que «alguns juízes eram uma anedota» e ergueu os olhos para Berta, que, em frente dele, lhe piscou um sinal combinado de vitória. O rapaz sorriu, fixou a imagem de uma cantadeira que a televisão estava a apresentar e acompanhou-a na última estrofe: – «Tudo isto é vida, tudo isto é fado!»
     Na cama, Berta contou mais pormenores indicando os nomes das «pessoas influentes» que, segundo a mulher do tropa, tinham patrocinado as mais recentes nomeações de juízes para «postos de general». Ele escutava, sem fazer qualquer comentário. Ela perguntou: – «Estás a ouvir?» E ele respondeu, voltando-lhe as costas: – «Estou, mas deixa-me dormir, que ando cansado.»
     Foi a primeira vez que consentiu que a mulher se intrometesse em assuntos relacionados com a sua carreira.