quarta-feira, 15 de junho de 2011

Reclusos versus juiz de execução de penas


LUSA-Abaixo-assinado de 200 reclusos contesta juíza do Tribunal de Penas do Porto

«Abaixo-assinado de 200 reclusos contesta juíza do Tribunal de Penas do Porto

Duas centenas de detidos na cadeia de Paços de Ferreira queixaram-se, em abaixo-assinado aos órgãos de poder e de justiça, da “falta de imparcialidade e objetividade” de uma juíza do Tribunal de Execução de Penas do Porto (TEP/Porto).
A visada fez saber, através dos serviços do TEP/Porto, que nem sequer queria conhecer o teor das acusações, enquanto o Conselho Superior da Magistratura (CSM) não respondeu aos esclarecimentos pedidos pela agência Lusa há mais de uma semana.
O CSM foi precisamente um dos destinatários do abaixo-assinado, que também foi enviado aos presidentes da República e da Assembleia da República, procurador-geral da República, ministro da Justiça, provedor de Justiça e bastonário da Ordem dos Advogados.
No abaixo-assinado, intitulado “Denúncia de irregularidades praticadas pela magistrada judicial do TEP/Porto”, a que a agência Lusa teve acesso, os reclusos pedem mesmo que “sejam ordenadas as competentes averiguações e inquéritos” à atuação da juíza e solicitam que os seus processos passem a ser avaliados por outro colega.
“Sempre que um recluso apresenta um pedido de saída jurisdicional, o mesmo é indeferido, o teor e os fundamentos não são notificados ao requerente como a lei estabelece, nem lidos, nem, muito menos explicados sumariamente”, acusam os autores do documento.
Deste modo, argumentam, “o recluso nunca poderá ter conhecimento dos motivos do indeferimento e, assim, impugnar ou reclamar de tais decisões, como a lei estabelece”.
Ainda de acordo com o abaixo-assinado, a magistrada “terá, inclusive, violado insistentemente prazos para apresentação de liberdades condicionais e renovações de instância”.
No Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, asseguram, “existem casos de reclusos que estão à espera de Conselho Técnico para esse efeito há mais de 12 meses”.
Ao Conselho Técnico, órgão auxiliar do TEP, compete, designadamente emitir parecer sobre a concessão de liberdade condicional, de liberdade para prova e de licenças de saída jurisdicionais.
Também os prazos que a magistrada estabeleceu para renovação de saídas jurisdicionais “violam o espírito da lei que visa a manutenção e promoção dos laços familiares e sociais”.
Os 200 subscritores do documento consideram ainda que a juíza trabalha “como se fosse um tribunal de julgamento”, numa atuação que consideram “completamente irracional, desumana e ilegal”.
Isto porque quando o recluso tem várias penas sucessivas a cumprir, “a juíza visada só procede ao desligamento da primeira pena aos cinco sextos (…) olvidando as anteriores apreciações (metade e dois terços da pena)”.»


Lusa
Terça-feira, 14 de Junho de 2011

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