Particulares
interesses de que sejam lidas:
Assembleia da República
·
Declaração de Retificação n.º 33/2013. D.R. n.º
144, Série I de 2013-07-29: Retifica a Lei n.º 43/2013, de 3 de julho, publicada no
Diário da República, n.º 126, de 3 de julho de 2013, publicando-a como lei orgânica
·
Lei Orgânica n.º 1/2013. D.R. n.º 144,
Série I de 2013-07-29: Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)
Presidência do Conselho
de Ministros
·
Resolução do
Conselho de Ministros n.º 48/2013. D.R. n.º 144, Série I de
2013-07-29: Procede à terceira alteração à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., para efeitos da determinação do vencimento dos
respetivos gestores
Tribunal Constitucional
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Acórdão nº
428/2013: O Tribunal
Constitucional julgou inconstitucional a norma do artigo 381.º, n.º 1, do
Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de
fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é
aplicável a crimes cuja pena máxima
abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.
·
Acórdão n.º 328/2013. D.R. n.º 144, Série II de
2013-07-29: Julga inconstitucional a norma contida no artigo 82.º,
n.º 2, e não inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine,
ambas da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, relativas às pensões por incapacidades permanentes inferiores a 30 %
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