domingo, 28 de julho de 2013

É utilizador de bicicleta? Veja o que mudou no Código da Estrada

DINA MARGATO

Estão na moda e ganharam esta semana bênção oficial com as novas regras do Código da Estrada. Antes, eram equiparadas a carroças. Agora, um carro deve garantir, na ultrapassagem, distância de 1,5 metros sobre a bicicleta.




Os utilizadores de bicicleta viram as suas principais reivindicações aceites pelos deputados, que votaram favoravelmente, em plenário, a introdução das novas normas, cuja tónica comum se resume à introdução de direitos. Até aqui não os tinham por pura omissão.

A Mubi, Associação para a Mobilidade Urbana da Bicicleta, chama "histórica" a "atualização do sistema jurídico rodoviário. Durante anos, vigorou um arcaico Código da Estrada (CE) que não protegia nem dignificava peões e utilizadores de bicicleta", quando "estes são os modos de transporte com maiores benefícios para a saúde, para a sustentabilidade ambiental e urbana".

A Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta enaltece o passo para o reconhecimento da bicicleta na via pública e destaca o fim da obrigatoriedade de ter de transitar colado à berma. "Deve circular à direita, como qualquer automóvel, mas fica a reserva da margem de segurança", diz o presidente José Caetano. No Porto, comemorou-se. Ricardo Cruz, autor do blog "Biclanoporto", "postou" fotos da reunião de ciclistas, após a aprovação da legislação.

"Acabou-se com a regra da cedência de passagem. Diante desta lei, se a bicicleta está pela direita, à semelhança de qualquer veículo, tem prioridade", explica Ana Pereira, da Mubi. Para quem tem filhos e gosta de os transportar em atrelados, a nova lei, a caminho de promulgação presidencial, garante a possibilidade e em qualquer estrada ou rua, não se limitando às ciclovias, uma das discussõesmais vivas alimentadas por bloguistas, dividindo ciclistas e automobilistas.

O Automóvel Clube de Portugal, através do presidente, faz uma leitura pouco colorida acerca do efeito das novidades: "Vão fazer com que se abalroem ciclistas", diz, frontalmente, Carlos Barbosa. "Surgirão mais acidentes com ciclistas, vão ficar em risco. O que está em causa não é respeito do ciclista, mas a questão da segurança rodoviária". Sugere ao Governo uma adequada publicitação das normas, de modo a evitar falhas de adaptação.

Num dos pontos chave, o texto da lei revela em lapso. O novo normativo permite a circulação a par às bicicletas, mas o artigo 90 não apagou o item anterior , no qual define exatamente o contrário.

O que o Código de Estrada altera

Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;

Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;

Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;

Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;

Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;

Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;

Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;

Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados com crianças e isto em qualquer via;

Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.

Jornal de Notícias,  28 Julho 2013

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